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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2015 - Página 2021

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TJSP 21/07/2015 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1928

2021

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE JESUS TREGUES DINIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2015
Processo 0002330-85.2015.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.T.T. - Vistos. 1. A(s)
resposta(s) à acusação apresentada(s) não comprova(m) nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397
do Código de Processo Penal, devendo a análise aprofundada do mérito ser realizada na sentença, após a instrução, bastando,
por ora, os indícios de autoria contra o(s) réu(s). 2. Designo audiência una de instrução debates e julgamento, para o dia 09
de setembro de 2015, às 16:00 horas, intimando-se/requisitando-se o(s) réu(s), defensor(es) e testemunha(s) tempestivamente
arroladas pelas partes, deprecando-se as testemunhas residentes fora da Comarca, com prazo de 40 (quarenta) dias, para os
fins previstos no art. 222, § 2º, do Código Penal, intimando-se a defesa da expedição da carta precatória, para os fins do disposto
na Súmula 273 do Superior Tribunal de Justiça. Int. Dil. Necessárias. - ADV: RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS (OAB
150226/SP), RAMON MONTORO MARTINS (OAB 48078/SP)
Processo 0002546-85.2011.8.26.0408 (408.01.2011.002546) - Crime Contra a Ordem Tributária (L. 8.137/90) - Crimes
contra a Ordem Tributária - Carlos Cezar da Silva e outros - Vistos. Diante do teor da petição de fls. 586, expeça-se precatória
para a citação pessoal do acusado CARLOS CÉZAR DA SILVA, bem como intimação para a audiência designada no feito. Sem
prejuízo, intime-se o subscritor da petição de fls. 586, para que, no prazo de dez dias, apresente resposta escrita à acusação,
e regularize a representação processual, sob as penas da lei. Somente cancele-se a indicação de fls. 583, após apresentada
a defesa e regularizada a representação pelo defensor constituído. Intime-se. Dil. Necessárias. - ADV: CARLOS EDUARDO
DELMONDI (OAB 165200/SP)
Processo 0005261-61.2015.8.26.0408 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000103-32.2015.8.26.0244
- 2ª Vara Judicial) - Justiça Pública - PEDRO HENRIQUE NOVAES BINELLI - Considerando que a testemunha Josias se encontra
em férias até 13 de agosto de 2015 (fl. 35), para sua oitiva designo o dia 18 de agosto de 2015, às 16:00 horas, requisitando-se.
Oficie-se ao Juízo deprecante comunicando a redesignação e seus motivos. Honorários do advogado plantonista nos termos
do Enunciado nº 05, aprovado pela Assessoria de Convênios da Defensoria Pública do Estado em conjunto com a Comissão de
Assistência Judiciária da OAB/SP - ADV: PATRICIA MARA RODRIGUES BENEVIDES ROCHE (OAB 144254/SP)
Processo 0007309-61.2013.8.26.0408 (040.82.0130.007309) - Inquérito Policial - Apropriação indébita - Edirlei de Souza
Morais - Vistos. 1 A(s) resposta(s) à acusação apresentada(s) não comprova(m) nenhuma das hipóteses de absolvição sumária
previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, devendo a análise aprofundada do mérito ser realizada na sentença, após
a instrução, bastando, por ora, os indícios de autoria contra o(s) réu(s). 2 Designo audiência una de instrução para o dia 22
de setembro de 2015, às 13:30 horas , intimando-se/requisitando-se o(s) réu(s), defensor(es), ofendido(s) e testemunha(s)
tempestivamente arroladas pelas partes, deprecando-se as testemunhas residentes fora da Comarca, com prazo de cumprimento
de 60 (sessenta) dias, para os fins previstos no art. 222, § 2º, do Código de Processo Penal, intimando-se a defesa da expedição
da carta precatória, para os fins do disposto na Súmula 273 do Superior Tribunal de Justiça. Int. - ADV: JOSE EDUARDO
MIRANDOLA (OAB 247198/SP)
Processo 0011253-18.2006.8.26.0408 (408.01.2006.011253) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Aguinaldo Mendes Xavier dos Anjos e outro - Vistos. Dando prosseguimento ao feito, designo audiência
una de instrução debates e julgamento, para o dia 01 de setembro de 2015, às 14:10 horas, intimando-se/requisitando-se o(s)
réu(s), defensor(es) e testemunha(s) tempestivamente arroladas pelas partes, deprecando-se as testemunhas residentes fora
da Comarca, com prazo de 40 (quarenta) dias, para os fins previstos no art. 222, § 2º, do Código Penal, intimando-se a defesa
da expedição da carta precatória, para os fins do disposto na Súmula 273 do Superior Tribunal de Justiça. Int. Dil. Necessárias.
- ADV: MARCO AURÉLIO LEMES (OAB 172933/SP)
Processo 0018024-02.2012.8.26.0408 (408.01.2012.018024) - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - Itamar Alves dos Santos
- Ante o exposto, DECLARO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A PUNIBILIDADE de
ITAMAR ALVES DOS SANTOS, na forma do artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95. Havendo defensor nomeado em favor do acusado,
arbitro honorários na forma do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB/SP. Expeça-se o necessário.
PRIC. Dil. Necessárias. Cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se. - ADV: RODRIGO MARTINS SILVA (OAB 282711/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO MARTINS MARQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0360/2015
Processo 0001465-33.2013.8.26.0408 (040.82.0130.001465) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Moacir Alexandre Munhoz - Bv Financeira Sa - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela requerida, no sentido
de que a sentença de fls. 42/43 estaria contraditória, uma vez que que no contrato apresentado por ela não haveria menção
aos valores expressos na condenação. Em breve análise, observa-se que o contrato apresentado pelo autor às fls. 07/08, e o
contrato apresentado pela requerida às fls. 33/35, referem-se à contratação de financiamento para o mesmo veículo e em mesma
época, mas diferem em seus valores e data de assinatura, e baseando-se pela data de assinatura do contrato apresentado pelo
autor (20/05/2009) ser mais recente que a data de assinatura do contrato apresentado pela instituição financeira (27/04/2009),
conclui-se que o contrato às fls. 07/08 foi o definitivo. Posto isso, conheço dos embargos, porque tempestivos, mas no mérito,
nego-lhes provimento por não haver omissão, contradição ou dúvida na sentença embargada, não servindo os embargos de
declaração para a alteração do mérito do quanto decidido. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
MARCELO CRISTALDO ARRUDA (OAB 269569/SP)
Processo 0003368-40.2012.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Suelen Silvério de Oliveira
- Banco Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Vistos. 1) Intime-se o(a) devedor(a) para pagamento do débito apurado,
no valor de R$4.214,44 (Quatro mil, duzentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos) , no prazo de 15 dias, sob
pena de aplicação de multa de 10% do valor do débito e penhora de valores ou bens suficientes para satisfação da dívida,
conforme ordem do artigo 655 do CPC. 2) Decorrido referido prazo sem seu devido pagamento determino, após atualizado o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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