TJSP 31/07/2015 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1936
2014
PEREIRA BARRETO - 1ª VARA CRIMINAL
Juiz de Direito: Dr. MATHEUS BARBOSA PANDINO
Proc. crime n. 0003184-25.2011 - controle 181/11 - JUSTIÇA PÚBLICA X DANILO LUCIANO FERREIRA E OUTRO. Despacho
de fl. 114: Vistos. 1. Fls. 113 (Manifestação do Ministério Público): Ciente. 2. Considerando que foi expedida certidão para
cobrança da multa no âmbito fiscal, determino o arquivamento do presente feito, após as anotações e comunicações de praxe.
Int. ADVOGADO: DR. VALÉRIA TEREZA CANEVARI FURTADO DA SILVA, OAB/SP N. 225.365.
Proc. crime n. 0001480-06.2013 - controle 591/13 - JUSTIÇA PÚBLICA X DAVID NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Despacho de
fl. 122: Vistos. 1. Fls. 100 (Manifestação do Ministério Público): Ciente. 2. O sentenciado, apesar de intimado para a audiência de
advertência, não compareceu, de forma que, nos termos dos artigos 28, § 6º, e 29, caput, da LD, imponho-lhe a multa educativa
correspondente a 40 (quarenta) dias-multa, cujo valor diário, atendida a reprovabilidade da conduta (1º. descumprimento) e a
capacidade econômica do agente, fixo em 1/10 (um décimo) do valor do salário mínimo vigente. 3. Os valores decorrentes da
imposição da multa, nos termos do art. 29, parágrafo único, da LD, serão creditados à conta do Fundo Nacional Antidrogas. 4.
Ao Contador. Int. Dilig. ADVOGADO: DR. MARCUS VINICIUS GONÇALVES DA SILVA, OAB/SP N. 218.308.
Proc. Crime n. 0001787-72.2004 - controle 127/04 - JUSTIÇA PÚBLICA X CEDENIR RANIERI. conforme ofício juntado à de
fl.459, foi designado o dia 25 de Agosto de 2015, às 15h20 para realização de audiência de proposta de suspensão no art. 89
da lei 9.099/95 para o acusado supradito, na 2a. Vara de Birigui-SP. ADVOGADO: DR. JEFFERSON PAIVA BERALDO, OAB/SP
N. 210.925.
Proc. crime n. 0001618-02.2015 - controle 598/15 - JUSTIÇA PÚBLICA X ALDO RIBEIRO DA SILVA. Encontram-se os autos
com vista para a defesa apresentar defesa preliminar, no prazo legal. ADVOGADO: DR. NATALINO SOLER MIOTO JÚNIOR,
OAB/SP N. 252.490.
Proc. crime n. 0900343-95.2012 - controle 011/11 - JUSTIÇA PÚBLICA X JHONATAN OLIVEIRA DE SOUZA. Despacho de
fl. 1754: Vistos. 1. O Sentenciado pleiteia a isenção do pagamento das custas processuais, alegando que é pobre na acepção
jurídica do termo, com amparo na Lei n. 1.060/50 (fls. 1.743/1.744). Juntou documentos (fls. 1.745/1.751). 2. O Ministério
Público opinou favorável à concessão do pedido (fl. 1.753). Eis o relato. Decido. Consoante a letra expressa do artigo 4º, da lei
1060/50, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que
não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Na hipótese dos autos, comprovou o sentenciado por meio de declaração essa condição, além das comprovações de isenção
de recolhimento do IRPF, e de não possuir registro em carteira de trabalho, conforme documentos de (fls. 1.745/1.751). 3. Posto
isso, defiro o pedido de isenção de custas processuais do sentenciado (fls. 1.743/1.744). 4. Aguarde-se o cumprimento da pena
corporal. Int. ADVOGADO: DR. NATALINO SOLER MIOTO JÚNIOR, OAB/SP N. 252.490.
Proc. crime n. 000428398.2009 - JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ ROBERTO BATISTA DOS SANTOS E OUTRO. Despacho de fl.
582: Vistos. Fls. 576/580 (Acórdão de Revisão Criminal): Ciente. 2. Cumpra-se. Após, ao arquivo.
Int. Dilig. ADVOGADO: DR. LINCOLN CESAR DA COSTA, OAB/SP N. 210.652.
Proc. crime n. 0900342-13.2012 - controle 011/11 - JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ REIS DE SOUZA. Despacho de fl. 1885:
Vistos. 1. Fl. 1884: Não havendo comprovação do recolhimento das custas, expeça-se certidão nos termos do art. 482, parágrafo
único, I, II e III das N.S.C.G.J. 2. Averbe-se. Após, ao arquivo.
Int. Dilig. ADVOGADO: DR. MÁRIO LORIVAL DE OLIVEIRA GARCIA, OAB/SP N. 97.432.
Proc. Crime n. 0003919-97.2007 - controle 291/07 - JUSTIÇA PÚBLICA X EZEQUIEL BUENO DE FREITAS. despachos
de fls.257 e 263: fl.257: Vistos. 1. Fl. 237 (Certidão comunicando a não localização do denunciado): Ciente. 2. Manifeste-se o
Ministério Público. 3. Após, conclusos. Int. Dilig.
fl.263: Vistos. 1. Fls. 259/262 (Memorial do Ministério Público): Ciente. 2. Considerando que o acusado, citado pessoalmente,
deixou de comparecer sem motivo justificado, e mudou de endereço sem comunicar ao Juízo, nos termos do artigo 367 do
Código de Processo Penal, decreto a sua revelia, seguindo o processo sem a sua presença. 3. Abra-se vista à Defesa para
apresentação de memorial, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. (Encontram-se
os autos com vista para a defesa apresentar memorial, no prazo legal). ADVOGADO: DR. ANDRÉ LUIZ GONSALEZ CORTEZI,
OAB/SP N. 249.204.
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO DÉBORA THAÍS DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO MITSUYOSHI TIODA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0513/2015
Processo 0000061-48.2013.8.26.0439 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.C.S.E. - Ante a certidão retro, remetam-se os autos ao Contador Judicial para o cálculo das custas processuais. Após, intimese o réu para efetuar o pagamento no prazo de dez (10) dias. Decorrido o prazo, sem o pagamento, expeça-se a certidão para
inscrição do débito na dívida ativa e arquivem-se os autos - ADV: TALITA CRISTINA PETEK (OAB 286357/SP)
Processo 0000418-33.2010.8.26.0439 (49/2010) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - Kleber Costa Pires
Pereira - Redesignado o dia 02/09/2015, às 13:30 horas para realização do ato deprecado (Prect. Nº 0001666-55.2015.8.26.0246
- 1ª Vara de Ilha Solteira-SP) - ADV: MARIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65661/SP)
Processo 0000528-32.2010.8.26.0439 (59/2010) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Edvaldo Alves Ferreira - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º