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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2015 - Página 2013

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TJSP 06/08/2015 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1940

2013

dados. Considerando o fim da instrução criminal, e que os bens apreendidos permanecem sob tal condição enquanto interessem
ao processo (art. 118 do CPP), autorizo a devolução da motocicleta e telefone celular apreendidos. Decreto o perdimento dos
valores apreendido em favor da União. O dinheiro estava à disposição do tráfico e era intimamente ligado à prática delitiva. Taxa
judiciária na forma do artigo 4º, § 9º, alínea “a”, da Lei Estadual 11.608/2003: “Nas ações penais, salvo aquelas de competência
do Juizado Especial Criminal - JECRIM, em primeiro grau de jurisdição, o recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte
forma: nas ações penais, em geral, o valor equivalente a 100 (cem) Ufesp’s, será pago, ao final, pelo réu, se condenado”. Anotese gratuidade processual em favor dos acusados. Sobrevindo trânsito em julgado da sentença condenatória, atualize-se o rol
dos culpados; expeça(m)-se guia(s) definitiva(s); comunique-se a Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos políticos até a
extinção da pena, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Em qualquer caso, expeça(m)-se certidão(ões)
de honorários ao(s) defensor(es) dativo(s) no equivalente ao valor máximo previsto na Tabela do Convênio de Assistência
Judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP)
Processo 0006908-06.2012.8.26.0438 (438.01.2012.006908) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano Qualificado Amilson Rogerio Bertoldi - A certidão de honorários está disponível no sistema SAJ. - ADV: MARIA ILZA DE SOUZA GIOVANETE
(OAB 72544/SP)
Processo 0011195-12.2012.8.26.0438 (438.01.2012.011195) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito A.S. - Adoto a manifestação ministerial de fl. 103 vº, e, julgo extinta a punibilidade de Alexandre da Silva, nos termos do artigo
107, inciso I, do Código Penal, como razão de decidir. Arquivem-se os autos. Oficie-se ao IIRGD e comunique-se o comuniquese a Autoridade Policial, por correio eletrônico, acerca do arquivamento. Nada há de ser deliberado sobre objetos apreendidos.
P.R.I.C. - ADV: RENATA FRANCO SAKUMOTO MASCHIO (OAB 124752/SP)
Processo 0011581-71.2014.8.26.0438 - Inquérito Policial - Coação no curso do processo - C.A.M. - Foi deliberado pela
última vez à fl. 32 e não há pendências. Segundo o Código de Processo Penal: Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada
quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III faltar justa causa para o exercício da ação penal. Não há motivo para que a persecução não prossiga. Não se comprovou, de
forma inequívoca, prescrição ou excludente da ilicitude. A defesa escrita trouxe argumentos que serão analisados quando do
enfrentamento do mérito. Desde já providencie a juntada de F.A., com eventuais certidões, inclusive do Cartório Distribuidor.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/09/2015, às 14:00 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas. Se
necessário, requisitem-se o réu e os policiais. - ADV: AMOS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO HEVERTON RODRIGUES GOULART
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CÉSAR SALES VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2015
Processo 0003347-66.2015.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Claudinei Mendes - Claudio
dos Santos - Proc. 920/2015 - Cx 28 Aud. (Até 28.09.2015) - CERTIFICO E DOU FÉ haver designado audiência de tentativa de
Conciliação para o 28/09/2015 às 09:40h, lançando na agenda própria de audiências. Desde já, fica ciente o(a) advogado(a) do(a)
autor(a), de que deverá apresentar o mesmo na audiência acima, independente de intimação. Outrossim, o reclamante deverá
comparecer pessoalmente ou sendo pessoa jurídica, deverá ser representado pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente,
conforme enunciado nº 110, aprovado no XIX Encontro Vitória/ES, comprovando sua condição, uma vez que a presença pessoal
das partes é obrigatória, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, cuja ausência deverá ser comprovada documentalmente
ou por qualquer meio idôneo, até o início da audiência (art. 9º da Lei 9099/95 e Enunciado nº 20 do XV Encontro realizado em
Florianópolis/SC). Nada Mais. - ADV: RENE GUSTAVO NEGRI CONSTANTINO (OAB 330546/SP)
Processo 0003585-56.2013.8.26.0438 (043.82.0130.003585) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Cristian Henrique Tomasini - Banco Santander Brasil - Proc. 439/2013 - Cx 21 (Até 21.08.2015) - Vistos. Verifico
que o incidente relativo ao valor do débito foi resolvido pela decisão de fls. 260 que determinou o prosseguimento do feito
pelo valor de R$ 12.987,32 (em 04/2015). Foi efetivada a tentativa de bloqueio do valor acima, que restou frutífera, conforme
documentação de fls. 272/276, porém o Banco reclamado efetuado espontaneamente o depósito no valor de R$ 13.473,92
(fls. 276 em 07/2015). Assim, nada sendo requerido, expeçam-se alvarás de levantamento na importância de R$ 12.987,32 ao
reclamado, e da importância de R$ 13.473,92 ao autor, ou seus advogados caso tenham poderes para receber e dar quitação.
Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAFAEL DE MELO MARTINS (OAB 210031/SP), CLEBER DIAS
MARTINS (OAB 302451/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0004064-78.2015.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo
Sergio Decatti - Pullmantur Cruzeiros do Brasil Ltda - - CVC Penápolis - Proc. 1080/2015 - Cx 25 Aud. (Até 25.09.2015) CERTIFICO E DOU FÉ haver designado audiência de tentativa de Conciliação para o dia 25/09/2015, às 09h50min, lançando
na agenda própria de audiências. Desde já, fica ciente o(a) advogado(a) do(a) autor(a), de que deverá apresentar o mesmo
na audiência acima, independente de intimação. Outrossim, o reclamante deverá comparecer pessoalmente ou sendo pessoa
jurídica, deverá ser representado pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, conforme enunciado nº 110, aprovado no
XIX Encontro Vitória/ES, comprovando sua condição, uma vez que a presença pessoal das partes é obrigatória, salvo motivo
de força maior ou caso fortuito, cuja ausência deverá ser comprovada documentalmente ou por qualquer meio idôneo, até o
início da audiência (art. 9º da Lei 9099/95 e Enunciado nº 20 do XV Encontro realizado em Florianópolis/SC). Nada Mais. - ADV:
FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
Processo 0004669-58.2014.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ELAINE VALÉRIO JOSÉ ME
- Regina Nandes Ferreira - Proc. 1069/2014 - Cx 28 Aud. (Até 28.09.2015) - CERTIFICO E DOU FÉ haver designado audiência
de tentativa de Conciliação para o 28/09/2015 às 09:30h, lançando na agenda própria de audiências. Desde já, fica ciente o(a)
advogado(a) do(a) autor(a), de que deverá apresentar o mesmo na audiência acima, independente de intimação. Outrossim,
o reclamante deverá comparecer pessoalmente ou sendo pessoa jurídica, deverá ser representado pelo empresário individual
ou pelo sócio dirigente, conforme enunciado nº 110, aprovado no XIX Encontro Vitória/ES, comprovando sua condição, uma
vez que a presença pessoal das partes é obrigatória, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, cuja ausência deverá ser
comprovada documentalmente ou por qualquer meio idôneo, até o início da audiência (art. 9º da Lei 9099/95 e Enunciado nº 20
do XV Encontro realizado em Florianópolis/SC). Nada Mais. - ADV: DAIANY JUSTI DE CARVALHO (OAB 289684/SP)
Processo 0006297-82.2014.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dacir Fernandes de Souza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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