TJSP 24/08/2015 - Pág. 2914 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1952
2914
VI do CPC. Custas e honorários de sucumbência que arbitro em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 20, § 4º do CPC . P.R.I. ADV: PEDRO GUILHERME ACCORSI LUNARDELLI (OAB 106769/SP), MARIA RITA GRADILONE SAMPAIO LUNARDELLI
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LIA BEALL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA B. MUGNOS BIANCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0140/2015
Processo 0000044-37.1992.8.26.0604 (604.01.1992.000044) - Execução Fiscal - Impostos - Soma Equipamentos Industriais
S/A - (Os autos aguardam manifestação das partes, quanto ao retorno do mandado de constatação e reavaliação do bem
penhorado, “revaliado em R$ 34.160.000,00”, na data de 21/07/15.) - ADV: ABRAO BISKIER (OAB 36331/SP)
Processo 0000228-89.2012.8.26.0604 (604.01.2012.000228) - Embargos de Terceiro - Posse - Cicero Batista de Moura Fazenda do Município de Sumaré e outros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os presentes embargos a execução. Em
consequência, JULGO EXTINTO os embargos, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo civil.
Em razão da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários de
advogado que arbitro em R$ 800,00, nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, respeitando-se o artigo 12 da Lei
nº 1.060/50. Prossiga-se a execução, copiando-se esta decisão para aqueles autos. P.R.I.C. - ADV: LUIS RENATO BARCELLOS
GASPAR (OAB 115002/SP), MAURA ALICE DOS REIS VIGANÔ (OAB 247801/SP), INIVAL LAZARO DA SILVA (OAB 40566/SP),
MAYARA RODRIGUES DE SÁ CORDEIRO (OAB 348101/SP)
Processo 0002693-71.2012.8.26.0604 (604.01.2012.002693) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Rodrigo
Eduardo Sathler da Silva - Certifico e dou fé que expedi MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL Nº 613/2015, no valor de
R$ 606,67, relativo ao depósito de fls. 34 e 35, em nome de RODRIGO EDUARDO SATHLER DA SILVA e seu (ua) procurador
(a) FRANCINE MIRANDA E SILVA - OAB: 254.643, como determinado. A Pessoa Autorizada a Retirar a guia de MLJ deverá,
comparecer em cartório pessoalmente e/ou seu representante legal/sócio do(a) executado(a), o(a) qual deverá apresentar
documento hábil à sua identificação (RG/CPF), bem como documento que comprove sua condição de representante, ou ainda,
por procurador devidamente constituído nos autos. - ADV: FRANCINE MIRANDA E SILVA (OAB 257643/SP)
Processo 0004256-03.2012.8.26.0604 (apensado ao processo 0020058-03.1996.8.26) (604.01.2012.004256) - Embargos
à Arrematação - Impostos - Spi Sociedade de Participação e Investimentos Ltda e outro - Vistos, etc. Fls. 142/154: Anote-se.
Digam os embargados se pretendem produzir provas, justificando sua necessidade e pertinência. Int. - ADV: FABIO ALEXANDRE
SANCHES DE ARAÚJO (OAB 164998/SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP)
Processo 0006981-91.2014.8.26.0604 (apensado ao processo 0031389-35.2003.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Extinção da Execução - Massa Falida de Bela Vista Engenharia Ltda - Posto isto e por tudo o mais que dos autos constam,
JULGA-SE PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL para reconhecer a prescrição e DECLARAR EXTINTA a
execução fiscal com resolução do mérito nos termos do artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condena-se a
embargada no pagamento das custas, despesas processuais e honorário de advogado no patamar de 10% sobre o valor da
execução em substituição ao fixado na inicial da ação principal. P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/
SP)
Processo 0007439-21.2008.8.26.0604 (apensado ao processo 0501238-53.2008.8.26) (604.01.2008.007439) - Embargos
à Execução Fiscal - Nulidade - Banco Abn Amro Real Sa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gilberto Vasconcelos Pereira Neto Vistos.
Cumpra-se decisão de fls. 680. Devem o Perito ser intimado para a realização de seu trabalho, com prazo de conclusão de até
30 dias. Com a entrega do laudo, ciência às partes e conclusos. Intime-se. Sumare, 11 de junho de 2015. - ADV: VANESSA
PEREIRA RODRIGUES DOMENE (OAB 158120/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0007439-21.2008.8.26.0604 (apensado ao processo 0501238-53.2008.8.26) (604.01.2008.007439) - Embargos
à Execução Fiscal - Nulidade - Banco Abn Amro Real Sa - (Os autos aguardam ciência das partes, tendo em vista o laudo
apresentado pelo perito em fls. 837/882.) - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), VANESSA PEREIRA
RODRIGUES DOMENE (OAB 158120/SP)
Processo 0010644-24.2009.8.26.0604 (604.01.2009.010644) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Betonit Engenharia Indústria e Comércio Ltda - VISTOS, ETC. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça
na hipótese de recurso pendente. 3 - Expeça-se M. L. Judicial em favor do executado no valor constante às fls. 86. 4 - P.R.I.C. 5
- Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: ATHOS CARLOS PISONI FILHO
(OAB 164374/SP)
Processo 0010644-24.2009.8.26.0604 (604.01.2009.010644) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Betonit Engenharia Indústria e Comércio Ltda - Certifico e dou fé que expedi MANDADO DE LEVANTAMENTO
JUDICIAL Nº 639/2015, no valor de R$ 33.294,77, relativo ao depósito de fls. 86 em nome de BETONIT ENGENHARIA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e seu (ua) procurador (a) ATHOS CARLOS PISONI FILHO - OAB: 164.374, como determinado.
A Pessoa Autorizada a Retirar a guia de MLJ deverá, comparecer em cartório pessoalmente e/ou seu representante legal/sócio
do(a) executado(a), o(a) qual deverá apresentar documento hábil à sua identificação (RG/CPF), bem como documento que
comprove sua condição de representante, ou ainda, por procurador devidamente constituído nos autos. - ADV: ATHOS CARLOS
PISONI FILHO (OAB 164374/SP)
Processo 0011301-92.2011.8.26.0604 (604.01.2011.011301) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Alfabus Comércio e Representação Ltda - Vistos, Fls. 110/148: Ciência às partes. Cumpra-se o V.
Acórdão. Após, requeira a parte interessada o que de direito nestes autos. Int. - ADV: CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP)
Processo 0014081-39.2010.8.26.0604 (604.01.2010.014081) - Execução Fiscal - Impostos - Fazenda Nacional - Colaflex
Comercio Representação e Distribuição de Prod e outro - Vistos, etc. Diante da manifestação da exequente, proceda ao
desbloqueio dos valores bloqueados nas contas do executado com urgência. Expeça-se o necessário. No mais, suspendo
o curso da execução pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: MÁRCIA LETÍCIA PEREIRA
MENDES (OAB 361777/SP)
Processo 0014081-39.2010.8.26.0604 (604.01.2010.014081) - Execução Fiscal - Impostos - Fazenda Nacional - Colaflex
Comercio Representação e Distribuição de Prod e outro - Certifico e dou fé que expedi MANDADO DE LEVANTAMENTO
JUDICIAL Nº 641/2015, no valor de R$ 1.965,26, relativo ao depósito de fls. 291 em nome de ELCÍAS PAREDES e seu (ua)
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