TJSP 01/09/2015 - Pág. 2323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1958
2323
dirigente de estabelecimento particular. Nesse sentido, ainda, é o entendimento do Colendo Tribunal de Justiça de São Paulo:
“Mandado de segurança. Universidade particular. Renovação de matrícula negada. Inadimplemento da aluna. Sentença que
reconheceu a inadequação da via eleita. Extinção sem resolução de mérito (CPC, art. 267, I, e 295, V). Incompetência absoluta
da Justiça Comum Estadual. Mandado de segurança impetrado contra ato de dirigente de universidade pública federal ou
universidade particular é de competência da Justiça Federal. Orientação consolidada no STJ e precedentes deste Tribunal de
Justiça. Recurso não conhecido. Sentença anulada de ofício. Determinada remessa à E. Justiça Federal de primeiro grau”. (TJSP,
Apelação n° 0000587-28.2014.8.26.0197, 2ª Câmara de Direito Público, Rel. Carlos Violante, j. 27.01.2015, DJe 29.01.2015).
Diante desse quadro, incide a regra do art. 109, VIII da Constituição Federal, que estabelece a competência dos Juízes Federais
para processar e julgar os mandados de segurança contra ato de autoridade federal. Assim sendo e considerando de que
se trata de hipótese de incompetência absoluta, impõe-se que ela seja declarada de ofício, com imediata remessa ao Juízo
competente. Pelo exposto, declaro que este juízo é absolutamente incompetente para conhecer e julgar o presente mandado
de segurança, e determino a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Federal de Presidente Prudente, competente para
tanto, procedendo-se as anotações e comunicações pertinentes. Int, com urgência. Presidente Prudente, 28 de agosto de 2015.
CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza de Direito - ADV: PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP), ANA LÚCIA DE
OLIVEIRA (OAB 350369/SP)
Processo 1013055-25.2014.8.26.0482 - Prestação de Contas - Oferecidas - Obrigações - REGIANE TEIXEIRA RODRIGUES
- - WALBER RODRIGUES FERREIRA DA SILVA - Banco Santander Brasil SA - Oficie-se, como determinado na sentença (fls.
130) e cumpra-se, também, o determinado no item “4” de fls. 166. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu (p. 169) nos
efeitos suspensivo e devolutivo. Vista ao autor para oferecimento de contrarrazões no prazo legal. Após, não havendo questões
incidentes, remetam-se os autos a Instância Superior, com as nossas homenagens. - ADV: DIORGINNE PESSOA STECCA
(OAB 282072/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1013067-39.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO SABESP DE
SEGURIDADE SOCIAL SABESPREV - VALDIR OLYMPIO DO AMARAL - Recolha o(a) exequente a taxa judiciária (Prov. CSM
1864/2011) e apresente cálculo atualizado de seu crédito, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LUANA CRISTINA COUTINHO
OROSCO PLAÇA (OAB 277272/SP), JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS (OAB 86568/SP)
Processo 1017611-70.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO
DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO PARANAPANEMA - SICOOB CREDIVALE - SÉRGIO LUIZ NICOLETI - - CINTIA MEILENE
DOS SANTOS TOKOJIMA NICOLETI - Certifique-se se for o caso, o decurso do prazo para os executados oporem embargos.
Nos termos do disposto no artigo 659, § 4º, do CPC, determino seja lavrado auto de penhora do bem imóvel matriculado sob
número 9.147 do S.R.I. da cidade de Presidente Bernardes-SP (fls. 74/75). Expeça-se carta precatória, com prazo de 60 dias,
para intimar da penhora os executados, ato pelo qual fica o senhor SÉRGIO LUIZ NICOLETI nomeado depositário do bem,
devendo ser advertido de que dele não poderá se desfazer sem autorização judicial. Pela mesma carta precatória deprequese, também, a penhora dos animais indicados na petição inicial (fls. 3), bem como a avaliação deles e do imóvel objeto da
matricula 9.147 do SRI de Pres. Bernardes. A carta precatória estará disponível na internet para que a exequente providencie
sua impressão, assim como dos documentos que devem instruí-la (CPC, art. 202, II), não havendo necessidade de retirada do
documento junto a Serventia. A exequente deverá comprovar a distribuição da carta precatória no prazo de 30 (trinta) dias. ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO GIMENES ALONSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS AGOSTINHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0255/2015
Processo 0000498-91.2012.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - José Telles de Proença - Banco Panamericano Sa
- Declaro convertido em penhora o valor bloqueado pelo Banco Central (fls. 209), que foi transferido para depósito judicial à
disposição desta Vara (fls. 214). Intime-se o devedor, pela imprensa, na pessoa de sua i. advogada,, acerca da constrição. Int.
- ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), THAIS CLEMENTE (OAB
276147/SP), JOSE SANDRO DA COSTA (OAB 349147/SP), CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PR)
Processo 0001171-55.2010.8.26.0482 (482.01.2010.001171) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Bradesco
Sa - Ricardo Adriano Alves Santana - - Aparecido Aldalecio Lunhani - - Pruden Alimentos Distribuidora Ltda - Cumpra a serventia
os itens 5 e 6 do despacho de fls. 163 (pesquisas infojud e renajud, e expedição de carta de intimação do executado Aparecido
Aldalécio Lunhani acerca da constrição de fls. 156). Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), GIOVANA DEVITO
DOS SANTOS (OAB 224559/SP), FLAVIA GIROTO DA SILVA (OAB 210481/SP), MARCOS LEITE DE ALMEIDA NASCIMENTO
(OAB 224995/SP)
Processo 0001171-55.2010.8.26.0482 (482.01.2010.001171) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Bradesco
Sa - Ricardo Adriano Alves Santana - - Aparecido Aldalecio Lunhani - - Pruden Alimentos Distribuidora Ltda - Certifico e dou fé
que deixei, por ora, de expedir a carta de intimação (aguardo recolhimento da taxa postal - R$ 17,50), conforme já informado às
fls. 165 - ADV: FLAVIA GIROTO DA SILVA (OAB 210481/SP), MARCOS LEITE DE ALMEIDA NASCIMENTO (OAB 224995/SP),
GIOVANA DEVITO DOS SANTOS (OAB 224559/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0001171-55.2010.8.26.0482 (482.01.2010.001171) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Bradesco
Sa - Ricardo Adriano Alves Santana - - Aparecido Aldalecio Lunhani - - Pruden Alimentos Distribuidora Ltda - Certifico e dou
fé haver juntado em pasta própria os documentos oriundos da Receita Federalbem como (JUNTADO PESQUISA INFOJUD,
INFORMANDO QUE NADA CONSTA DECLARAÇÃO ENTREGUE PARA NI E EXERCICIO INFORMADO (DIRPF-2015), DO
EXECUTADO RICARDO A. A. SANTANA E A FIRMA PRUDEN ALIMENTOS - DISTRIBUIDORA LTDA-ME - ADV: FLAVIA GIROTO
DA SILVA (OAB 210481/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), GIOVANA DEVITO DOS SANTOS (OAB 224559/
SP), MARCOS LEITE DE ALMEIDA NASCIMENTO (OAB 224995/SP)
Processo 0004550-96.2013.8.26.0482 (048.22.0130.004550) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Jocimar Ferreira Bueno - Dirceu Caldas Zerial - Pericles Taqueshi Otani - Esclareça o devedor, em cinco dias, a que título
promoveu o depósito de fls. 230. Se nada for informado, aquele depósito será considerado como feito em cumprimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º