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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2015 - Página 2015

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TJSP 15/09/2015 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1967

2015

SANDRO DA COSTA SANTOS (OAB 161478/SP)
Processo 0011487-28.2014.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - E.A.G.P. Intime-se a defesa do réu Edvaldo para manifestar-se em memoriais, bem como para manifestar-se sobre eventual interesse na
conservação de arma apreendida, até a decisão final deste processo. - ADV: RICARDO DOS SANTOS MACIEL (OAB 301186/
SP), SAMARA MARIA SOUSA MACIEL (OAB 309511/SP)
Processo 0018026-54.2007.8.26.0405 (405.01.2007.018026) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato - Roberto Marques Figueiredo - - Henrique Marques Figueiredo e outro - DESPACHO Processo Físico nº:001802654.2007.8.26.0405 Classe - Assunto:Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( Arts. 171 A 179, Cp) - Estelionato Autor:Justiça
Pública Réu:Roberto Marques Figueiredo e outros 0018026542007 Em acatamento ao determinado em sede de liminar pelo Eg.
TJSP, determino o sobrestamento da ação penal em relação ao corréu Nelson Martins Júnior, prosseguindo-se com o trâmite
processual em relação aos demais corréus. Em consequência, ratifico o recebimento da denúncia oferecida a fls. 173, em face
de Roberto Marques de Figueiredo e Henrique Marques de Figueiredo, por não me convencer de seu desacerto, designando
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 19/10/2015, às 14 horas, providenciando-se o necessário para sua
realização. Remetam-se as informações requisitadas no apenso para instrução do habeas corpus impetrado. Int. Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Jose Fernando Azevedo Minhoto Osasco, 28 de outubro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JAIR VISINHANI (OAB 45170/SP)
Processo 0018385-57.2014.8.26.0405 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.S. - Intime-se a defesa
do réu para apresentar defesa preliminar no prazo de dez dias. - ADV: JOSÉ NAZARENO DE SANTANA (OAB 201706/SP)
Processo 0018886-11.2014.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Y.S.G. - Fls.
183/vº: Reporto-me à decisão de fls. 23 do 1º apenso, porque subsistem os fundamentos lá elencados. Aguarde-se o retorno da
carta precatória expedida às fls. 175. Int. - ADV: RICHARD CANTON SILVA (OAB 279196/SP)
Processo 0026676-22.2009.8.26.0405 (405.01.2009.026676) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados
por Particular Contra a Administração em Geral - Zoraide Araujo Julião Jimenez - - Rubens Anusiewicz - DESPACHO Processo
nº:0026676-22.2009.8.26.0405-2009/001590 Classe - Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por
Particular Contra a Administração em Geral Réu:Zoraide Araujo Julião Jimenez e outro Defiro a cota retro: Intime-se a defesa
do réu Rubens a declarar o seu atual endereço. Após, aguarde-se a audiência designada à fls. 381. Osasco, 09 de setembro
de 2015. Juiz(a) de Direito: Jose Fernando Azevedo Minhoto DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: GILBERTO VIEIRA (OAB 120003/SP), RICARDO REIS
FRANKLIN (OAB 266987/SP), VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 0036688-32.2008.8.26.0405 (405.01.2008.036688) - Crime Contra a Ordem Tributária (L. 8.137/90) - Crimes
contra a Ordem Tributária - Jose Mario Escorcio - Intime-se o defensor para ciência da sentença de fls.276/280, cujo tópico
final segue abaixo transcrito e do prazo para interposição de eventual recurso, bem como para apresentar contrarrazões de
apelação no prazo legal. ....Frente ao exposto e contido nos autos, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar JOSÉ MÁRIO
ESCÓRCIO, filho de Manoel Escórcio e Rosa Rodrigues Escórcio, às penas de dois(02) anos e seis(06) meses de reclusão e
doze(12) dias-multa por infração ao artigo art. 1º. Inciso IV, c.c. art 11, ambos da Lei nº 8.137/90, em continuidade. Nos termos
dos artigos 44, § 2º, 45, §1º, e 47, inciso IV, do Código Penal, substituo a privação da liberdade pelas restritivas de direitos
consistentes na proibição de freqüentar determinados lugares em condições a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções
Penais, sem prejuízo da doação do valor correspondente a um salário mínimo vigente ao dia do pagamento para o Fundo Social
de Solidariedade de Osasco, instituição pública de finalidade assistencial.... - ADV: JOSE DE RIBAMAR VIANA (OAB 134383/
SP)
Processo 0048258-49.2007.8.26.0405 (405.01.2007.048258) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Roberto
Romão Moreira e outro - Intimem-se os defensores para ciência da r. sentença de fls. 184/188, cujo tópico final segue abaixo
transcrito, bem como do prazo para interposição de eventual recurso. ..... JULGO PROCEDENTE a ação para condenar THIAGO
ANDRE FELIX, filho de Antonio Felix Barbosa e Idalina Andre Felix, bem como ROBERTO ROMÃO MOREIRA, filho de João
Moreira da Silva e Raimunda Luiz Romão Moreira, às penas de cinco (05) anos e quatro (04) meses de reclusão e treze (13)
dias multa cada um por violação ao artigo 157, §2 º , inciso II, do Código Penal. ......As privações de liberdade terão inicoio de
cumprimento no regime fechado.... - ADV: AILTON SANTOS ROCHA (OAB 154976/SP), LUCIANE CRISTINO ROCHA (OAB
288330/SP)
Processo 3019147-56.2013.8.26.0405 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - A.M.S. - DESPACHO
Processo Físico nº:3019147-56.2013.8.26.0405 Classe - Assunto:Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica
Autor:Justiça Pública Denunciado:Antonio Mendes de Santana Controle 2546 / 2014 rsa Devidamente citado e intimado, o
acusado apresentou resposta escrita a fls.58/64, arrolando duas testemunhas de defesa, sendo uma comum(Rivênis). Os
elementos hauridos no inquisitório são suficientes para se instaurar a persecução penal, pois permitem inferir que o acusado, ao
menos em tese, praticou o delito que lhe é imputado, inexistindo elementos que indiquem, concretamente e a priori, o contrário,
dúvida que só a instrução poderá dirimir, mesmo porque a defesa preliminar traz considerações que adentram ao meritum
causae e que serão melhores apreciadas na sentença, daí ser inviável a alvitrada absolvição sumária do acusado. Designo
audiência de instrução, interrogatório, Debates e julgamento para o próximo dia 19 de outubro de 2015, às 15h30, intimando-se
o acusado. Intimem-se a vítima, as testemunhas de acusação, as arroladas pela defesa(fls.64) e requisitem-se as testemunhas
policiais militares. Intime-se a defesa. Dê-se ciência ao MP. Juiz(a) de Direito: Jose Fernando Azevedo Minhoto Osasco, 29 de
outubro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM DIREITA - ADV: HERNANDES FERREIRA PEREIRA (OAB 317614/SP)

Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ELIA KINOSITA BULMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAQUELINE ROSE GALVAO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2015
Processo 0000125-69.2015.8.26.0542 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - LEVILLE MOTA
NASCIMENTO - Intime-se: Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa. Designo julgamento do réu Leville Mota
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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