TJSP 15/09/2015 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1967
2016
Nascimento para o dia 11 de fevereiro de 2.016 às 10h00min. Ciência às partes da juntada de certidão de objeto e pé oriunda
da Vara Reg. Oeste de Viol. Dom. e Fam. Cont. Mulher - FORO REGIONAL XV BUTANTÃ ao apenso de F.A. Controle 112/15. ADV: AILTON SANTOS ROCHA (OAB 154976/SP)
Processo 0007677-60.2005.8.26.0405 (405.01.2005.007677) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Justiça Pública - Leandro Ferreira dos Santos - Quanto à Defensora Constituída, diante da inércia, não regularizando os autos
com a devida taxa de mandato, deixará de ser intimada dos demais atos do processo. Intime-se, bem como intime-se o réu para
constituir outro advogado, ante à inércia daquela por ele constituído.controle 249/05 - ADV: NAURIA REGINA MEIRELLES (OAB
85436/RJ), NALDIR MEIRELLES (OAB 88481/RJ)
Processo 0034571-54.1997.8.26.0405 (405.01.1997.034571) - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida
- Jair Santos Almeida - Ciência às partes da juntada de telegrama oriundo do Superior Tribunal de Justiça comunicando sobre
a decisão que deu provimento ao recurso especial para declarar a extinção da punibilidade do recorrente quanto ao delito em
apreço em razão da ocorrência da prescrição punitiva estatal. Controle 26/97. - ADV: GUILHERME OCTAVIO BATOCHIO (OAB
123000/SP), RICARDO LUIZ DE TOLEDO SANTOS FILHO (OAB 130856/SP)
Processo 0035560-16.2004.8.26.0405 (405.01.2004.035560) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Jose Luiz da Silva - I. a defesa do r. despacho que segue: “Considerando que a apresentação de memoriais é faculdade da
defesa e que já houve a preclusão quanto ao seu oferecimento, o feito prosseguirá sem ela. Intime-se. Após, tornem os autos
conclusos para prolação de sentença.Controle 641/04.” - ADV: ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP), LAILSON
PEREIRA DE AGUIAR (OAB 9779/RN), JOÃO CABRAL DA SILVA (OAB 5177/RN)
Execuções Criminais
VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS OSASCO-SP - Drª ELIA KINOSITA BULMAN
26.249 Execução Criminal. JP X MARCELO DUARTE TEIXEIRA. Fls. 32 apenso Roteiro de Penas: “Manifeste-se a defesa
sobre o cálculo elaborado”. ADV. LUIZA MOREIRA BORTOLACI OAB/SP. 188.762.
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DENISE INDIG PINHEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA HARUMI KIMURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2015 PROCESSOS DIGITAIS
Processo 0004464-31.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - SUZANA LEONIDAS DA SILVA - CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. e outro - Vistos. Fls.
169/170: O patrono foi intimado, conforme despacho de fls. 165, a proceder a correta formação do incidente de cumprimento
de sentença. Assim, proceda o patrono da Exequente à correta formação dos autos do incidente de Cumprimento de Sentença,
no prazo de 10 (dez) dias, para posterior deliberação naqueles. No silêncio, ao arquivo, aguardando-se provocação. Int. ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ROSANGELA
CONCEICAO COSTA (OAB 108307/SP)
Processo 0007840-88.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material
- SUPERMERCADOS IRMÃOS LOPES S.A. - Vistos I - Recebo o recurso de fls. 52/60, interposto por SUPERMERCADOS
IRMÃOS LOPES S.A., em seu efeito devolutivo, diante da ausência de perigo de dano irreparável, caso haja a inversão do
julgado. Il - Intime-se o(a) recorrido(a), para responder o recurso interposto, no prazo de dez dias. III- Após, remetam-se os
autos ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens. Int. - ADV: MAIRA ALVIM MANSUR (OAB 360577/SP), RODRIGO
FORLANI LOPES (OAB 253133/SP), FERNANDO DO AMARAL PERINO (OAB 140318/SP)
Processo 0009873-51.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material TELEFONICA BRASIL S/A - GRUPO VIVO - TELEFONICA - Vistos I - Recebo o recurso de fls. 194/202, interposto por
TELEFONICA BRASIL S/A - GRUPO VIVO - TELEFONICA, em seu efeito devolutivo, diante da ausência de perigo de dano
irreparável, caso haja a inversão do julgado. Il - Intime-se o(a) recorrido(a), para responder o recurso interposto, no prazo de dez
dias. III- Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens. Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0010244-15.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral COOPERATIVA HABITACIONAL HORIZONTES DE PIRATININGA - VISTOS. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da
Lei 9.099/95. No mérito, a ação é improcedente. Com efeito, trouxe o requerido prova de que houve rateio dos prejuízos da
cooperativa, sendo assim devida a cobrança (fls. 48/85). Assim, nada há de abusivo na cobrança efetuada, tratando-se apenas
de cumprimento das disposições contratuais. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
a ação proposta e, em conseqüência, EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, nos moldes do artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Não há condenação em custas ou honorários nesta fase processual. P. R. I.C. - ADV: FRANCINEIDE
FERREIRA ARAÚJO (OAB 232624/SP)
Processo 0010244-15.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral COOPERATIVA HABITACIONAL HORIZONTES DE PIRATININGA - O valor do preparo é R$ 472,80. - ADV: FRANCINEIDE
FERREIRA ARAÚJO (OAB 232624/SP)
Processo 0011126-74.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - COPART
DO BRASIL ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES LTDA - VISTOS. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. No
mérito, a ação é improcedente. Com efeito, trouxe o requerido prova de que a parte autora participou de leilão promovido pelo
réu e sagrou-se vencedor por meio de plataforma Web. Assim, ao deixar de efetuar o pagamento do lance ofertado, incorreu
na obrigação contratual de pagar a taxa de cancelamento de R$ 1.245,00, o que deixou de fazer e motivou a cobrança legítima
por parte do requerido e posterior inclusão de seu nome no cadastro de devedores. Assim, a ação é improcedente, pois o autor
estava ciente das condições de utilização do sistema e ofertou o lance necessário para comprar o veículo, bem como declarouPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º