TJSP 06/10/2015 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1982
3204
em julgado do recurso acima referido pelo C. Supremo Tribunal Federal. Com o pronunciamento definitivo, tornem os autos
conclusos. Int. - Magistrado(a) Roge Naim Tenn - Advs: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) - Flavio Augusto
Valerio Fernandes (OAB: 209083/SP) - Rafael Mortari Lotfi (OAB: 236623/SP) - Ricardo Martins Zaupa (OAB: 196542/SP)
Nº 0001551-26.2014.8.26.0357 - Processo Físico - Recurso Inominado - Mirante do Paranapanema - Recorrente: Marileide
Costa Melo - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PGE REG SJRP) - A questão discutida na demanda
em tela é matéria de Repercussão Geral, nos termos deliberados no RE 561.836(tema 05), motivo pelo qual, por ora, não recebo
o Recurso Extraordinário interposto a fls. 127/139. Embora no site jurídico do STF, a demanda encontra-se cadastrada como
“julgado mérito de repercussão geral”, verifica-se nos termos do extrato de acompanhamento processual, que o RE 561.836
ainda não transitou em julgado até a presente data. Desta maneira, determino a suspensão deste processo até o trânsito
em julgado do recurso acima referido pelo C. Supremo Tribunal Federal. Com o pronunciamento definitivo, tornem os autos
conclusos. Int. - Magistrado(a) Roge Naim Tenn - Advs: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) - Flavio Augusto
Valerio Fernandes (OAB: 209083/SP) - Rafael Mortari Lotfi (OAB: 236623/SP) - Ricardo Martins Zaupa (OAB: 196542/SP)
Nº 0001553-93.2014.8.26.0357 - Processo Físico - Recurso Inominado - Mirante do Paranapanema - Recorrente: Sara
Imperatriz Moraes - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PGE REG SJRP) - A questão discutida na
demanda em tela é matéria de Repercussão Geral, nos termos deliberados no RE 561.836(tema 05), motivo pelo qual, por
ora, não recebo o Recurso Extraordinário interposto a fls. 135/147. Embora no site jurídico do STF, a demanda encontra-se
cadastrada como “julgado mérito de repercussão geral”, verifica-se nos termos do extrato de acompanhamento processual, que
o RE 561.836 ainda não transitou em julgado até a presente data. Desta maneira, determino a suspensão deste processo até
o trânsito em julgado do recurso acima referido pelo C. Supremo Tribunal Federal. Com o pronunciamento definitivo, tornem
os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Roge Naim Tenn - Advs: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) - Flavio
Augusto Valerio Fernandes (OAB: 209083/SP) - Rafael Mortari Lotfi (OAB: 236623/SP) - Ricardo Martins Zaupa (OAB: 196542/
SP)
Nº 0001555-63.2014.8.26.0357 - Processo Físico - Recurso Inominado - Mirante do Paranapanema - Recorrente: Rosangela
Aparecida Bento da Silva Costa - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PGE REG SJRP) - A questão
discutida na demanda em tela é matéria de Repercussão Geral, nos termos deliberados no RE 561.836(tema 05), motivo
pelo qual, por ora, não recebo o Recurso Extraordinário interposto a fls. 145/157. Embora no site jurídico do STF, a demanda
encontra-se cadastrada como “julgado mérito de repercussão geral”, verifica-se nos termos do extrato de acompanhamento
processual, que o RE 561.836 ainda não transitou em julgado até a presente data. Desta maneira, determino a suspensão
deste processo até o trânsito em julgado do recurso acima referido pelo C. Supremo Tribunal Federal. Com o pronunciamento
definitivo, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Roge Naim Tenn - Advs: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB:
214264/SP) - Flavio Augusto Valerio Fernandes (OAB: 209083/SP) - Rafael Mortari Lotfi (OAB: 236623/SP) - Ricardo Martins
Zaupa (OAB: 196542/SP)
Nº 0001560-85.2014.8.26.0357 - Processo Físico - Recurso Inominado - Mirante do Paranapanema - Recorrente: Jaíra
Pereira dos Santos - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PGE REG SJRP) - A questão discutida
na demanda em tela é matéria de Repercussão Geral, nos termos deliberados no RE 561.836(tema 05), motivo pelo qual, por
ora, não recebo o Recurso Extraordinário interposto a fls. 140/152. Embora no site jurídico do STF, a demanda encontra-se
cadastrada como “julgado mérito de repercussão geral”, verifica-se nos termos do extrato de acompanhamento processual, que
o RE 561.836 ainda não transitou em julgado até a presente data. Desta maneira, determino a suspensão deste processo até
o trânsito em julgado do recurso acima referido pelo C. Supremo Tribunal Federal. Com o pronunciamento definitivo, tornem
os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Roge Naim Tenn - Advs: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) - Flavio
Augusto Valerio Fernandes (OAB: 209083/SP) - Rafael Mortari Lotfi (OAB: 236623/SP) - Ricardo Martins Zaupa (OAB: 196542/
SP)
Nº 0001563-40.2014.8.26.0357 - Processo Físico - Recurso Inominado - Mirante do Paranapanema - Recorrente: Takeichi
Yoshino - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PGE REG SJRP) - A questão discutida na demanda em
tela é matéria de Repercussão Geral, nos termos deliberados no RE 561.836(tema 05), motivo pelo qual, por ora, não recebo
o Recurso Extraordinário interposto a fls. 147/159. Embora no site jurídico do STF, a demanda encontra-se cadastrada como
“julgado mérito de repercussão geral”, verifica-se nos termos do extrato de acompanhamento processual, que o RE 561.836
ainda não transitou em julgado até a presente data. Desta maneira, determino a suspensão deste processo até o trânsito
em julgado do recurso acima referido pelo C. Supremo Tribunal Federal. Com o pronunciamento definitivo, tornem os autos
conclusos. Int. - Magistrado(a) Roge Naim Tenn - Advs: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) - Flavio Augusto
Valerio Fernandes (OAB: 209083/SP) - Rafael Mortari Lotfi (OAB: 236623/SP) - Ricardo Martins Zaupa (OAB: 196542/SP)
Nº 0001564-25.2014.8.26.0357 - Processo Físico - Recurso Inominado - Mirante do Paranapanema - Recorrente: Sônia
Solange Lima - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PGE REG SJRP) - A questão discutida na
demanda em tela é matéria de Repercussão Geral, nos termos deliberados no RE 561.836(tema 05), motivo pelo qual, por
ora, não recebo o Recurso Extraordinário interposto a fls. 135/148. Embora no site jurídico do STF, a demanda encontra-se
cadastrada como “julgado mérito de repercussão geral”, verifica-se nos termos do extrato de acompanhamento processual, que
o RE 561.836 ainda não transitou em julgado até a presente data. Desta maneira, determino a suspensão deste processo até
o trânsito em julgado do recurso acima referido pelo C. Supremo Tribunal Federal. Com o pronunciamento definitivo, tornem
os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Roge Naim Tenn - Advs: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) - Flavio
Augusto Valerio Fernandes (OAB: 209083/SP) - Rafael Mortari Lotfi (OAB: 236623/SP) - Ricardo Martins Zaupa (OAB: 196542/
SP)
Nº 0001566-92.2014.8.26.0357 - Processo Físico - Recurso Inominado - Mirante do Paranapanema - Recorrente: Marlene
Pinheiro da Costa Furukawa - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PGE REG SJRP) - A questão
discutida na demanda em tela é matéria de Repercussão Geral, nos termos deliberados no RE 561.836(tema 05), motivo
pelo qual, por ora, não recebo o Recurso Extraordinário interposto a fls. 136/148. Embora no site jurídico do STF, a demanda
encontra-se cadastrada como “julgado mérito de repercussão geral”, verifica-se nos termos do extrato de acompanhamento
processual, que o RE 561.836 ainda não transitou em julgado até a presente data. Desta maneira, determino a suspensão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º