TJSP 23/10/2015 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1994
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cumprimento do acordo, julgo EXTINTO o presente feito nos termos do art. 794, I, do CPC. Aguarde-se o prazo de 90 (noventa)
dias para inutilização dos autos, conforme disposto no art. 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ficando
autorizado o desentranhamento dos documentos pela parte responsável pela juntada. P.R.I.C. - ADV: WESLEY DE OLIVEIRA
TEIXEIRA (OAB 332768/SP)
Processo 0022043-15.2013.8.26.0344 (034.42.0130.022043) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gracia
Aparecida Brambilla - Solange Fatima Barbosa Mazuquelli - Vistos. O processo comporta decreto de extinção. Com efeito,
verifica-se às fls. 45 (1ª parcela); 50 (2ª parcela); 56 (3ª parcela); 61 (4ª parcela); 64 (5ª parcela); 67 (6ª, 7ª e 8ª parcelas); 70
(9ª parcela); 71 (10ª e 11ª parcelas) e 72 (12ª e 13ª parcelas) que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, objeto
da avença de fls. 39. Posto isto, JULGO extinto o processo com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Providenciada a baixa do feito, aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias para
inutilização dos autos, nos termos do art. 636 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, facultada às
partes a restituição dos documentos durante aludido período. P.R.I. - ADV: MARIANO PEREIRA DE ANDRADE FILHO (OAB
131551/SP)
Processo 0022446-52.2011.8.26.0344 (344.01.2011.022446) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - William Ailton Ferres Ansuíno - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Por ora, manifeste-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo quanto ao ofício de fls. 284, bem como quanto a petição e documentos de fls. 288/289. Int. ADV: CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA (OAB 241167/SP), DEISE CRISTINA GOMES LICAS (OAB 134246/SP), DELTON
CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP)
Processo 0022560-54.2012.8.26.0344 (344.01.2012.022560) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ronaldo
César Bortoleto - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistos. Ante o recolhimento das custas processuais e o levantamento
do depósito por parte do autor, Julgo EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o
presente feito, nos termos do artigo 794, I do CPC. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado,procedendo-se a baixa
e arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB
141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0024072-72.2012.8.26.0344 (344.01.2012.024072) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Sônia Sanches Bassalobre - Heloisa Helena Sornas Teixeira - - João Francisco Sornas Netto - Vistos. Concedo a derradeira
oportunidade de citação da executada para pagamento do valor em execução, em três (3) dias,devendo ser cumprida nos
endereços informados as fls. 156. Não efetuado o pagamento, independentemente de nova ordem judicial, deverá o Sr. Oficial
de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se auto e intimando-se
o executado desse ato na mesma oportunidade (artigo 652, parágrafo primeiro, do CPC), bem como de que eventuais embargos
poderão ser oferecidos até a audiência de conciliação em data a ser indicada pela serventia (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei
9.099/95), desde que seguro o juízo. Caso a executada não seja localizada para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de
Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco,
e realizar a intimação na forma prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes. Inexistindo bens passíveis de penhora,
proceda-se consultas nos Sistemas BacenJud, Renajud e Infojud. Fica desde já ciente a exequente de que, em caso a tentativa
de citação reste infrutífera, o feito será de plano extinto nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, primeira parte da Lei 9099/95. Int.
- ADV: KEYTHIAN FERNANDES PINTO (OAB 234886/SP), OSWALDO RODRIGUES SCACABAROZZI (OAB 60502/SP), JOSÉ
LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP)
Processo 0024112-54.2012.8.26.0344 (344.01.2012.024112) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Cristhiano Seefelder - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Vistos. Penhora “on-line” positiva de fls. 143, no valor
de R$3.728,78: Ciência ao exeqüente. Intime-se a executada do prazo de 15 dias para interposição dos embargos referente à
penhora supra mencionada. Int. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/
SP), CRISTHIANO SEEFELDER (OAB 242967/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0024337-74.2012.8.26.0344 (344.01.2012.024337) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Clarice
Pereira de Castro Santos - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Diante do pagamento integral do
débito, julgo EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o presente feito, nos termos
do artigo 794, I do CPC. Expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito de fls. 131 em favor da autora, observandose as formalidades legais. Inutilizem-se os autos nos termos do artigo 636 das N.S.C.G.J. P.R.I. - ADV: RODOLFO DANTAS
DE SOUZA (OAB 161848/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO (OAB 126504/SP), DEJAMIR OIOLI (OAB 101942/SP)
Processo 0024519-65.2009.8.26.0344 (344.01.2009.024519) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Rafael Miranda Magi - Paulo Gildo de Mattos Souza - Vistos. 1) Defiro a adjudicação requerida às fls. 205, dos bens
objeto da penhora de fls. 152, desde que o preço oferecido não seja inferior ao da avaliação (art. 685-A, do CPC). 2) Decorridos
05 dias da lavratura do Auto de Adjudicação e certificada a não oposição de embargos, expeça-se mandado de entrega. 4)
Diante da existência de saldo remanescente do débito, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV:
RUBENS HENRIQUE DE FREITAS (OAB 177733/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 0024871-18.2012.8.26.0344 (344.01.2012.024871) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento
sem Causa - Inês Floresti Gutierres - União Empreendimentos Imobiliários Sc Ltda - Vistos. Diante do decurso do prazo para
oposição de embargos à execução, relativo à penhora levada a efeito às fls. 354 (06 aparelhos de ar condicionado, avaliado
em R$800,00, cada um), manifeste-se a credora eventual interesse na adjudicação dos bens penhorados, salientando-se que
são suficientes para satisfação do crédito. Prazo: cinco (5) dias. Int. - ADV: VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP),
DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP), VITORIO RIGOLDI NETO (OAB 134224/SP)
Processo 0025479-31.2003.8.26.0344 (344.01.2003.025479) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - Fernando Nunes Quinzani - Claudio Osmar Estofalete - - Cristiano Jorge - Vistos. Tendo decorrido o prazo do
sobrestamento, manifeste-se o credor, em cinco (5) dias. Int. - ADV: VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP), JOÃO
EUGÊNIO HERCULIAN (OAB 185901/SP), VITORIO RIGOLDI NETO (OAB 134224/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E
PAVESI (OAB 182084/SP), EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP)
Processo 0026429-25.2012.8.26.0344 (344.01.2012.026429) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Sérgio
Inácio Lima - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. É dos autos que após a apresentação do cálculo
de liquidação pelo requerente (fls. 82/83) e decorrido o prazo a que alude o art. 475-J do CPC, passou-se à fase constritiva, com
a penhora on line de R$ 94,91 (noventa e quatro reais e noventa e um centavos), consoante fls. 90. Desse ato, a requerida BV
Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento não foi intimada para fluência do prazo de embargos. Contudo, verificase que a parte requerida procedeu ao depósito espontâneo em 28.07.2015 do importe de R$ 94,89 (noventa e quatro reais e
oitenta e nove centavos) e, de acordo com o Enunciado Uniforme 41, do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais,
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