TJSP 04/11/2015 - Pág. 870 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2000
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8038/90. Após, tornem os autos conclusos. São Paulo, 27 de outubro de 2015. Desembargador EUVALDO CHAIB, Relator. Magistrado(a) Euvaldo Chaib - 3º Andar
Nº 0070164-68.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Termo Circunstanciado - Osvaldo Cruz - Averiguado: S. A. P. ( do M.
de P. - Vistos. Fls. 33/34: Remetam-se os autos à Delegacia Seccional de Polícia para o cumprimento da cota ministerial. Após,
dê-se nova vista à Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 28 de outubro de 2015. CAMILO LÉLLIS Relator - Magistrado(a)
Camilo Léllis - 3º Andar
Nº 0071946-13.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Restituição de Coisas Apreendidas - Santos - Interessado: Roberto
Rodrigues Lopes Filho - Requerente: Financeira Alfa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Restituição de Coisas
Apreendidas Nº 0071946-13.2015.8.26.0000 COMARCA:Foro de Santos Interessado: Roberto Rodrigues Lopes FilhoRequerente:
Financeira Alfa S/A Crédito Financiamento e InvestimentosCorréu: Carlos Roberto Lima Damião Vistos. Petição de fls. 02/03
e documentos de fls. 04/22: Com inteira razão a requerente. Diante da decisão proferida pelo Magistrado, que determinou o
processamento do recurso de apelação ofertada por Financeira Alfa S/A Crédito Financiamento e Investimentos, conforme
cópia de fls. 18/19, faz-se necessário o desentranhamento deste expediente dos autos da Apelação Criminal nº 000085809.2014.8.26.0562 e sua remessa ao Juízo de origem. Deverá, ainda, ser desentranhado dos autos da Apelação Criminal nº
0000858-09.2014.8.26.0562 o apenso de “Restituição de Coisa Apreendida”, para que seja também encaminhamento ao Juízo
de origem, pois nele será processada a apelação da requerente. Somente após o processamento poderá retornar a esta Corte
de Justiça para julgamento. Int. São Paulo, 27 de outubro de 2015. Desembargador EUVALDO CHAIB Relator - Magistrado(a)
Euvaldo Chaib - Advs: Rachel Helena Nicolella Balseiro (OAB: 147997/SP) - Rodrigo de Barros (OAB: 222057/SP) - 3º Andar
Nº 0072129-81.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) - Capivari
- Denunciado: Maria Ruth Bellanga de Oliveira (Prefeita do Município de Mombuca) - Denunciado: Alecio Castellucci
Figueiredo - Denunciado: Davilson Aparecido Roggieri - Procedimento Investigatório do Mp (Peças de Informação) Nº
0072129-81.2015.8.26.0000 COMARCA:Foro de Capivari Denuncdos.: Maria Ruth Bellanga de Oliveira (Prefeita do Município
de Mombuca), Alecio Castellucci Figueiredo e Davilson Aparecido Roggieri Vistos. Denúncia às fls. 02/17. Notifiquem-se os
acusados, na forma do art. 4º da Lei nº 8.038/90. Com estribo no art. 313, I, em concerto com o art. 319, VI, todos do Código de
Processo Penal, à luz de recentíssimos precedentes deste Sodalício (Procedimento Investigatório nº 0050883-63.2014.8.26.0000,
Rel. Des. GERALDO WOHLERS; Procedimento Investigatório nº 0050882-78.2014.8.26.0000, Rel. Des. EDISON BRANDÃO;
Procedimento Investigatório nº 0050886-18.2014.8.26.0000, Rel. Des. CAMILO LÉLLIS), determina-se a cautelarmente a
imediata suspensão da execução ou pagamento de qualquer valor referente aos contratos celebrados pela Municipalidade com
a Sociedade de Advogados, porque há fundado receio de que tais ajustes, em princípio, serviram para perpetrar crimes. Após,
à conclusão. São Paulo, 27 de outubro de 2015. Desembargador EUVALDO CHAIB, Relator. - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - 3º
Andar
Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 4º andar
DESPACHO
Nº 0111467-43.2014.8.26.0050 - Processo Físico - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Recorrente: Veridiana
Guidette Lucante Saldanha - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recurso em Sentido Estrito nº 011146743.2014.8.26.0050 Comarca: SÃO PAULO 14ª VARA CRIMINAL Recorrente: Veridiana Guidette Lucante Saldanha Recorrido:
Ministério Público do Estado de São Paulo Vistos. I Ciente do pedido de desistência de fls. 69/70. II No entanto, o recurso foi
julgado em 27 de agosto de 2015, em que, por votação unânime, esta C. Câmara negou provimento ao recurso (fls. 62/66), o
que torna prejudicada a homologação da desistência supra, em razão de ter encerrado a jurisdição deste Relator. III Prossigase. São Paulo, 27 de outubro de 2015. Des. Antonio Carlos Machado de Andrade Relator - Magistrado(a) Machado de Andrade
- Advs: Mirna Martins (OAB: 48306/SP) - 4º Andar
DESPACHO
Nº 0003764-50.2015.8.26.0363 - Processo Físico - Recurso em Sentido Estrito - Mogi-Mirim - Recorrente: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Recorrido: Anderson Marcelo dos Reis - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 000376450.2015.8.26.0363 COMARCA: MOGI MIRIM 2ª VARA JUDICIAL RECORRENTE(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO RECORRIDO(s): ANDERSON MARCELO DOS REIS Vistos. I Diante do requerimento de fls. 44/45, intime-se
o defensor do recorrido para apresentar as contrarrazões recursais, nos termos do art. 588, caput, do Código de Processo
Penal. II Em seguida, uma vez que já houve manifestação da D. Procuradoria Geral de Justiça, tornem os autos conclusos,
para continuidade de julgamento. III Cumpra-se com URGÊNCIA. Int. São Paulo, 23 de outubro de 2015. Des. Antonio Carlos
Machado de Andrade Relator - Magistrado(a) Machado de Andrade - Advs: Alison Alberto da Silva (OAB: 198669/SP) - Simone
Caetano Brito (OAB: 337886/SP) - 4º Andar
Processamento 4º Grupo - 7ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 5º andar
DESPACHO
Nº 2225434-51.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Correição Parcial - Bauru - Corrigente: João Gonçalves de Matos
Junior - Corrigido: JUÍZO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMACRA DE BAURU/SP - Vistos. Indefiro a liminar porque ausentes os
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