TJSP 09/11/2015 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2003
2012
arquivo. Intime-se. (Dr. Fernando ) - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), SHEILA APARECIDA MARTINS
RAMOS (OAB 195291/SP)
Processo 0003839-34.2013.8.26.0404 (040.42.0130.003839) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Tickets For Fun T4f Entreterimento Sa - Nº de Ordem: 1050/2013 Vistos. 1. Ciência: v. acórdão (pedido julgado parcialmente
procedente). 2. Fls. 147/153 e 157 (depósito): Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: MONICA
FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO (OAB 165378/SP)
Processo 0003985-41.2014.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.B.S. - J.P.S. - Autos nº 1352/2014 Vistos. 1. Ante
o estudo social encartado às fls. 77/81 e à vista do parecer ministerial de fl. 85, DEFIRO a INTIMAÇÃO da requerente para que
cumpra o quanto estipulado no termo de audiência (ACORDO) no tocante ao exercício das visitas (fl. 35/36 CÓPIA ANEXA), sob
pena de crime de desobediência. 2. Anoto que a concessão de medida cautelar no âmbito criminal, típica da violência doméstica,
não pode restringir o exercício do direito de visita, podendo a genitora valer-se, quando da entrega das crianças ao genitor,
de terceira pessoa de sua confiança, a fim de resguardar o não contato com requerido. 3. Eventual discordância ou mudança
da situação fática quanto ao exercício do direito de visita, deverá ser objeto de ação própria. 4. Aguarde-se por dez dias, nada
sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa. 5. Desde já e se o caso, arbitro os honorários ao patrono nomeado no valor
máximo previsto na Tabela. Oportunamente, expeça-se certidão (fls. 43/44). 6. Distribua-se o mandado, como urgente, a fim
de ser cumprido no prazo de cinco dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB 145603/SP), AGENOR HENRIQUE CAMARGO (OAB 151052/
SP), FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP)
Processo 0004106-06.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004106) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Banco Santander Sa - Nº de Ordem: 11292013 Vistos. Acordo realizado nos autos 0004107-88.2013.8.26.0404 em
trâmite perante à Segunda Vara Cível desta Comarca que englobou objeto desta ação. Não existe interesse processual no
prosseguimento, uma vez que eventual execução dar-se-á naquele processo onde efetivado o acordo. Posto isso, julgo extinto
o presente processo, sem resolução do mérito (artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil), pela falta de interesse
processual. Custas inicialmente trecolhidas. Honorários advocatícios na forma pactuada. Inexistem bloqueio e penhora nestes
autos. Eventual execução em caso de descumprimento do acordo, dar-se-á nos autos supramencionados, inclusive de novo
acordo que deverá ser levado ao crivo do Juízo da Segunda vara local. Transitando, arquivem-se os autos. P.R. e intimem-se. ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0004359-57.2014.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Conceicao Barbosa Simoes - Roberto
Rivelino Camatio - Nº de Ordem: 1482/14 Vistos. 1. Mantenho a decisão de fls. 177 e indefiro a expedição de alvará para
quitação e venda do veículo mencionado, uma vez que existem credores do Espólio e no apenso de habilitação (000460468.2014.8.26.0404) foi determinada a reserva de bens suficentes para pagamento ao credor. 2. Cumpra a inventariante o item
2, de fl. 177. Intime-se. - ADV: CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 144048/SP), PEDRO DEL MONTE MARCUSSI (OAB
318108/SP)
Processo 0004370-28.2010.8.26.0404 (apensado ao processo 0002907-51.2010.8.26) (404.01.2010.004370) - Embargos
à Execução - Paulo Automóveis Comércio de Veículos Ltda Epp - Joao Cesário de Campos Filho e outros - Nº de Ordem:
1403/2010 Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 141/145, somente no efeito devolutivo (A apelação será recebida em seu
efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: V rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes). 2. Intime(m)-se a parte embargada para contrarrazões
do recurso interposto. 3. Após, não sendo apresentado recurso adesivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de JustiçaSeção de Direito Privado II (Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II SEJ 2.1.2 Complexo Judiciário do Ipiranga sala
44), São Paulo/SP, com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: GILBERTO MASSARO (OAB
28235/SP), VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), ADALTO EVANGELISTA (OAB 103700/SP), CRISTIANE BALAN OLIVEIRA
(OAB 288700/SP)
Processo 0004403-96.2002.8.26.0404 (404.01.2002.004403) - Depósito - Depósito - Banco Bmg Sa - Jose Luis Hasegawa
Urano - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação (artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil). Em
face do princípio da causalidade, a parte requerente arcará com as suas custas processuais bem como com os respectivos
honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00, por apreciação equitativa, entendendo que este valor recompensará o
labor do causídico do requerido. P.R.I. (Nota do Cartório: preparo R$430,49 CM. até outubro/2015) - ADV: VINICIUS BUGALHO
(OAB 137157/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0004447-08.2008.8.26.0404 (404.01.2008.004447) - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios Vinícius Bugalho - Gilberta Gionava Dutra Argenziani - Nº de Ordem: 1332/2008 Vistos. 1. Ciência: v. acórdão (pedido julgado
improcedente). 2. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCO AURELIO VANZOLIN (OAB 230543/SP), GUSTAVO PASQUALI
PARISE (OAB 155574/SP), VIVIAN DE CASTRO LEHFELD (OAB 255844/SP), REGINALDO COSTA JUNIOR (OAB 261781/SP),
CAMILA ANDREZA GARCIA (OAB 264342/SP)
Processo 0004505-98.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Coocrelivre - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão da Região de Orlândia - Nº de Ordem: 1535/14 Vistos. Nos termos do artigo 283 do Código de Processo Civil,
como última oportunidade, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada do demonstrativo do débito atualizado, ou
seja, da evolução correta do débito desde o inadimplemento e todos os encargos incidentes a partir do vencimento antecipado
da dívida, sob pena de indeferimento da inicial. Após, conclusos. Int. - ADV: ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/
SP)
Processo 0005210-96.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Seguro - Maria Jose Formal - Seguradora Lider dos
Consorcios de Seguro DPVAT SA - Nº de Ordem: 1794/2014 Vistos. Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha
sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, inciso I do CPC. Honorários advocatícios englobados
no pacto. Custas processuais recolhidas (fls. 95). Transitando, arquivem-se os autos. P.R. e intimem-se. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FRANCYS WAYNER ALVES BÊDO (OAB 300315/SP)
Processo 0005518-45.2008.8.26.0404 (404.01.2008.005518) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - João Alves Silva - Nº de Ordem: 1668/2008 Vistos. 1. Declaro encerrada a instrução. 2. Concedo o prazo
sucessivo de 15 (quinze) dias, para apresentação de memoriais, iniciando-se pelo(a)(s) requerente. 3. Providencie a serventia o
pagamento do perito “via on line”. 4. Depois, conclusos Intime-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0005568-61.2014.8.26.0404 (apensado ao processo 0001277-23.2011.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Vilson Silveira Severino - Conselho Regional de Enfermagem
de São Paulo-Coren-SP - Nº de Ordem: Vistos. 1-A fim de evitar eventual nulidade no futuro, intime-se novamente a parte
embargada, conforme requerido as fls. 22, encaminhando-se as cópias necessárias para manifestação. 2- Após, conclusos para
saneamento ou julgamento anbtecipado do feito.Intime-se. (exepdida carta intimação para intimação pessoal) - ADV: CAROLINA
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