TJSP 04/12/2015 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2021
2008
locatários indicados às fls. 32 devem ser intimados a não pagar à executada e depositar em juízo o aluguel do mês subsequente
à intimação, sob pena de serem considerados devedores solidários da executada. Os locatários devem ser advertidos dos
termos do artigo 312 do Código Civil, in verbis: “se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o
crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiro, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a
pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor”. Em termos mais simples, a legislação civil disciplina que caso
os locatários não atendam à ordem acima, acabarão por pagar o aluguel por duas vezes, pois serão incluídos no polo passivo
da presente demanda e terão os bens pessoais penhorados para garantir o pagamento da dívida. Após a intimação, aguarde-se
o pagamento e tornem conclusos para intimação da executada para embargos. Intime-se. - ADV: FERNANDA PAULA DUARTE
(OAB 177712/SP)
Processo 4006603-19.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SAMIL ANTONIO DA SILVA JUNIOR EPP (PERSIPISOS DECORAÇÕES) - Vistos. Fls. 64/66: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, e JULGO EXTINTO
o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao direito de recorrer,
também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Diante do acordo formulado, providencie a Serventia a
liberação dos veículos bloqueados às fls.35/40. Certifique-se o trânsito em julgado e proceda às anotações de extinção do feito.
Após, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: ADALBERTO DE CARVALHO ANTUNES JUNIOR (OAB 184258/SP),
DANILO RAUL AGUIAR (OAB 285608/SP)
Processo 4009138-18.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - QUALICORP
CORRETORA DE SEGUROS e outro - Vistos. Fls. 247/248: Consta decisão às fls. 233 que determinou a expedição da guia,
inclusive com a devida intimação para a retirada do documento, consoante publicação de fls. 238. Assim, intime-se novamente
a executada Amil para que, no prazo de 10 (dez) dias, retire a guia de levantamento expedida. Após, tornem os autos conclusos
para extinção. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), VIVIANE CRISTINA RIBEIRO LEITE (OAB
263287/SP), TICIANA SCARAVELLI FREIRE (OAB 273404/SP)
Processo 4012815-56.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - IVONE APARECIDA MARIA
RAMOS DE MORAES - C&A MODAS LTDA - - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. A executada comprovou às fls. 230/245 dos
autos principais, o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, antes de ter sido intimada para tanto. Para que
houvesse a incidência da multa, seria necessária a prévia intimação da executada e o descumprimento da obrigação, o que
não ocorreu neste caso. A simples intimação em audiência é insuficiente para fixar o termo “a quo”, condição imprescindível
para a cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, segundo jurisprudência cristalizada na
súmula 410 do STJ. Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil,
nestes autos em fase de execução. Com o trânsito em julgado, e proceda-se ás anotações de extinção do feito. P.R.I. - ADV:
LEONARDO PINHEIRO LOPES (OAB 256165/SP), NARA DE ALMEIDA (OAB 327581/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO
(OAB 165255/SP), DANIELA APARECIDA DA SILVA HERCULANO (OAB 295822/SP)
Processo 4014844-79.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - MESSIAS DO CARMO
PEREIRA - Vistos. Dou por penhorado o depósito de fl. 18. Intime-se o(a) Executado(a) para, querendo, apresentar impugnação/
embargos, em quinze dias. Em caso positivo, vista à parte contrária para resposta. Transcorrido o prazo in albis, providencie
a Serventia a expedição da guia, intimando o(a) exequente para retirada, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: WELLINGTON
ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/SP)
Processo 4017177-04.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Roberto Vieira Monteiro - Roberto Vieira Monteiro - Vistos. Dou por penhorado o depósito de fl. 30. Intime-se o(a) Executado(a)
para, querendo, apresentar impugnação/embargos, em quinze dias. Em caso positivo, vista à parte contrária para resposta.
Transcorrido o prazo in albis, providencie a Serventia a expedição da guia, intimando o(a) exequente para retirada, no prazo de
10 (dez) dias. Int. - ADV: ROBERTO VIEIRA MONTEIRO (OAB 327436/SP)
Processo 4017713-15.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Tarcisio Leite da Silva - Vistos. Remetam-se os autos ao Sr. Contador judicial para que apure o valor devido, observando-se os
termos da decisão transitada em julgado, sendo que a correção deve se dar pela tabela do TJ/SP e os juros são de 1% ao mês.
Após, abra-se vista às partes e tornem conclusos para julgamento da impugnação. Int. - ADV: ANGELICA BRAZ MOLINA (OAB
248038/SP), SERGIO BIENTINEZ MIRÓ (OAB 53371/PR), CLAUDELICE ALVES DE OLIVEIRA DELCHIARO (OAB 151056/SP)
Processo 4019568-29.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - PAULO JARDIM
SILVA - BANCO BRADESCO SA - - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. e outro - Vistos. Fls. 41/43: Mantenho a
decisão de fls. 38/39 por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO (OAB 204155/SP),
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), TAIS SOBRAL GRAVE (OAB 264057/SP)
Processo 4022255-76.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Daniel Martins Rocha
e outro - CCDI JAW HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos. Fls. 01/03: DEFIRO a execução. Intime-se o(a) executado(a),
via correio / imprensa oficial, para depositar em Juízo o valor do débito atualizado, no prazo de quinze (15) dias ou comprovar
que já fez o pagamento sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, e bloqueio de
ativos (valor do débito R$ 6.335,48, corrigido até 11/2015). Int. - ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP),
GLAESNER MARTINS ROCHA (OAB 262789/SP)
2ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO OLAVO SÁ PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SIDNEY LOPES MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0419/2015
Processo 0002082-70.2011.8.26.0405 (405.01.2011.002082) - Ação Civil Pública - Ministerio Publico do Estado de Sao
Paulo - Cooperativa Habitacional Popular de Osasco - - Jose Tenorio dos Santos - - Prefeitura do Municipio de Osasco - Vistos.
Remetam-se os autos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a fim de que seja nomeado curador especial aos requeridos
para promover suas defesas nestes autos, nos termos do artigo 9º, parágrafo único do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: JOSE ROBERTO DA FONSECA (OAB 79541/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP)
Processo 0006562-62.2009.8.26.0405 (405.01.2009.006562) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de
Osasco - Ana Maria da Silva Guzelian - - Nelson Guzelian - - Darci da Silva Rovai - - Ruth da Silva Della Nina - - Oscar Rovai - Carlos Augusto Goncalves Pires - - Neuza Silva Pires - - Anderson Rovai - - Mari Della Nina - - Paulo Sergio Rovai - - Mariana
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º