TJSP 13/01/2016 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
Disponibilização: quarta-feira, 13 de janeiro de 2016
São Paulo, Ano IX - Edição 2035
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relatado na inicial, local competente para a presente ação, nos termos do artigo 147, incisos I e II, do ECA (Lei 8.069/90). Nesse
sentido é a jurisprudência: “A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio,
do foro do domicílio do detentor de sua guarda. (Súmula 383, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009)”
“COMPETÊNCIA - Ação de guarda - Menor - Decisão que ordenou a redistribuição do feito à comarca onde se encontra a
criança, em companhia do pai, que não a devolveu após visita - Art. 147 do ECA que contém norma de competência absoluta Prevalece o foro do domicílio do detentor da guarda do menor, ainda que tal guarda seja meramente fática - Súmula nº. 383 do
STJ - Autora que comprova ser a guardiã da criança - Decisão reformada - Recurso provido. (Relator(a): Rui Cascaldi;Comarca:
São Bernardo do Campo;Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 29/09/2015;Data de registro:
01/10/2015)”. Diante do exposto, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor da Comarca de Pirajuí-SP, com urgência. Intimese. - ADV: MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP)
IBIÚNA
Cível
Distribuidor Cível
PROTOCOLOS DIGITAIS REJEITADOS NOS TERMOS DO PARECER DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA Nº 1119/2012-J PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2012/00162620
Petições encaminhadas por equívoco pelos operadores do direito ao Distribuidor de Ibiúna: Ações dirigidas a varas
não digitais, ou a varas digitais de outras Comarcas do Estado – documentos desprovidos de petição inicial e petições
intermediárias.
Nº do Protocolo
Classe
1000013-88.2016.8.26.0238
Carta Precatória
Assunto
Procedimento Sumário/
Acidente de Trânsito
Advogado
Nº da Ordem
UF
Eider de Bortoli Câmara
339041
SP
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBIÚNA EM 08/01/2016
PROCESSO :1000010-36.2016.8.26.0238
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: Drogaria São Camilo Ibiúna Ltda. Epp
ADVOGADO : 246352/SP - Fabio Porto Godinho da Silva
IMPTDO
: Secretário de Administração do Município de Ibiúna
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1000011-21.2016.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Diana Comércio de Móveis Ibiúna Ltda - Me
ADVOGADO : 278123/SP - Priscila da Costa Vieira
EXECTDO
: Mario Osni Soares
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0001286-39.2015.8.26.0567
CLASSE
:CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: Alberto Pinto Vallada
ADVOGADO : 194787/SP - -Jefferson Sá Valença Clemente Machado
REQDO
: Nelson Akira Daike
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001349-64.2015.8.26.0567
CLASSE
:ALVARÁ JUDICIAL
REQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ADVOGADO : 213003/SP - Marcia Siqueira
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1000012-06.2016.8.26.0238
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
ALIMENTADA : V.F.N.S.
ADVOGADO : 271790/SP - Magaly Francisca Pontes de Camargo
ALIMENTANTE
: J.R.S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1000014-73.2016.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: J.M.O.
ADVOGADO : 307448/SP - Vanessa Atui
REQDO
: K.L.S.
VARA:2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º