TJSP 26/01/2016 - Pág. 1555 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2043
1555
1401/2014 Vistos.Em que pesem as considerações formuladas no recurso de apelação, a sentença proferida deve ser mantida
por seus próprios fundamentos.Assim, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.À parte contrária para contrarrazões no
prazo legal.Após, ao Ministério Público para o seu parecer.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o
exame do recurso interposto, com as cautelas e anotações de costume. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO ALONSO (OAB 264976/SP),
FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE (OAB 332408/SP)
Processo 0004388-81.2014.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Seção Cível - J.B.A. - S.M.E. - P.C.M.M.S. - Autos
1407/2014 Vistos.Em que pesem as considerações formuladas no recurso de apelação, a sentença proferida deve ser mantida
por seus próprios fundamentos.Assim, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.À parte contrária para contrarrazões no
prazo legal.Após, ao Ministério Público para o seu parecer.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para
o exame do recurso interposto, com as cautelas e anotações de costume. Int. - ADV: RENATA FERREIRA DE FREITAS (OAB
161340/SP), FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE (OAB 332408/SP)
Processo 0004536-92.2014.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Seção Cível - I.D.S. - S.M.E. - P.C.M.M.S. - Autos
1469/2014 Vistos.Em que pesem as considerações formuladas no recurso de apelação, a sentença proferida deve ser mantida
por seus próprios fundamentos.Assim, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.À parte contrária para contrarrazões no
prazo legal.Após, ao Ministério Público para o seu parecer.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para
o exame do recurso interposto, com as cautelas e anotações de costume. Int. - ADV: RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP),
FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE (OAB 332408/SP)
Processo 0004778-85.2013.8.26.0348 (034.82.0130.004778) - Mandado de Segurança - Seção Cível - I.S.R. - P.M.M.C. - S.M.E. - P.C.M.M.S. - Autos 253/2013 Vistos.Em que pesem as considerações formuladas no recurso de apelação, a sentença
proferida deve ser mantida por seus próprios fundamentos.Assim, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.À parte
contrária para contrarrazões no prazo legal.Após, ao Ministério Público para o seu parecer.Por fim, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, para o exame do recurso interposto, com as cautelas e anotações de costume. Int. - ADV: ANDREA
GOMES DOS SANTOS (OAB 263798/SP), FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE (OAB 332408/SP)
Processo 0004801-31.2013.8.26.0348 (034.82.0130.004801) - Mandado de Segurança - Seção Cível - G.B.R. - P.M.M.C. P.C.M.M.S. - Autos 257/2013 Vistos.Em que pesem as considerações formuladas no recurso de apelação, a sentença proferida
deve ser mantida por seus próprios fundamentos.Assim, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.À parte contrária para
contrarrazões no prazo legal.Após, ao Ministério Público para o seu parecer.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, para o exame do recurso interposto, com as cautelas e anotações de costume. Int. - ADV: IVAN VENDRAME (OAB
166662/SP), ADELITA APARECIDA PODADERA BECHELANI BRAGATO (OAB 225151/SP)
Processo 0004822-70.2014.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Seção Cível - L.Y.G.S. - S.M.E. - P.C.M.M.S. - Autos
1566/2014 Vistos.Em que pesem as considerações formuladas no recurso de apelação, a sentença proferida deve ser mantida
por seus próprios fundamentos.Assim, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.À parte contrária para contrarrazões no
prazo legal.Após, ao Ministério Público para o seu parecer.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o
exame do recurso interposto, com as cautelas e anotações de costume. Int. - ADV: FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE (OAB
332408/SP), EDUARDO BOSCARIOL RIGHETTI (OAB 209046/SP)
Processo 0004994-12.2014.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Seção Cível - K.A.C.O. - P.M.M. - P.C.M.M.S. - Autos
1610/2014 Vistos.Em que pesem as considerações formuladas no recurso de apelação, a sentença proferida deve ser mantida
por seus próprios fundamentos.Assim, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.À parte contrária para contrarrazões no
prazo legal.Após, ao Ministério Público para o seu parecer.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para
o exame do recurso interposto, com as cautelas e anotações de costume. Int. - ADV: MAURICIO PEREIRA CAMPOS (OAB
143146/SP), FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE (OAB 332408/SP)
Processo 0006254-27.2014.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Seção Cível - G.C.F. - S.M.E. - P.C.M.M.S. - Autos
2042/2014 Vistos.Em que pesem as considerações formuladas no recurso de apelação, a sentença proferida deve ser mantida
por seus próprios fundamentos.Assim, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.À parte contrária para contrarrazões no
prazo legal.Após, ao Ministério Público para o seu parecer.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para
o exame do recurso interposto, com as cautelas e anotações de costume. Int. - ADV: MARCELO PEREIRA GUEDES (OAB
169790/SP), FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE (OAB 332408/SP)
Processo 0006577-32.2014.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Seção Cível - P.G.G. - S.E.M.M. - P.C.M.M.S. - Autos
2175/2014 Vistos.Em que pesem as considerações formuladas no recurso de apelação, a sentença proferida deve ser mantida
por seus próprios fundamentos.Assim, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.À parte contrária para contrarrazões no
prazo legal.Após, ao Ministério Público para o seu parecer.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para
o exame do recurso interposto, com as cautelas e anotações de costume. Int. - ADV: HERCULA MONTEIRO DA SILVA (OAB
176866/SP), IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP)
Processo 0006866-62.2014.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Seção Cível - Y.M.S. - P.M.M. - P.C.M.M.S. - Autos
2271/2014 Vistos.Em que pesem as considerações formuladas no recurso de apelação, a sentença proferida deve ser mantida
por seus próprios fundamentos.Assim, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.À parte contrária para contrarrazões no
prazo legal.Após, ao Ministério Público para o seu parecer.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o
exame do recurso interposto, com as cautelas e anotações de costume. Int. - ADV: FRANK ADRIANE GONÇALVES DE ASSIS
(OAB 263887/SP), FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE (OAB 332408/SP)
Processo 0007242-48.2014.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Seção Cível - V.V.C.L. - - E.C.L. - S.M.E. - P.C.M.M.S.
- Autos 2402/2014 Vistos.Em que pesem as considerações formuladas no recurso de apelação, a sentença proferida deve
ser mantida por seus próprios fundamentos.Assim, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.À parte contrária para
contrarrazões no prazo legal.Após, ao Ministério Público para o seu parecer.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, para o exame do recurso interposto, com as cautelas e anotações de costume. Int. - ADV: DANIEL BOSCARIOL
RIGHETTI (OAB 248836/SP), FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE (OAB 332408/SP)
Processo 0007280-60.2014.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Seção Cível - A.X.L. - S.M.E. - P.C.M.M.S. - Autos
2422/2014 Vistos.Em que pesem as considerações formuladas no recurso de apelação, a sentença proferida deve ser mantida
por seus próprios fundamentos.Assim, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.À parte contrária para contrarrazões no
prazo legal.Após, ao Ministério Público para o seu parecer.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o
exame do recurso interposto, com as cautelas e anotações de costume. Int. - ADV: FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE (OAB
332408/SP), RENATA FERREIRA DE FREITAS (OAB 161340/SP)
Processo 0007851-31.2014.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Seção Cível - B.S.A.V. - P.M.M. - - S.M.E. - P.C.M.M.S.
- Autos 2628/2014 Vistos.Em que pesem as considerações formuladas no recurso de apelação, a sentença proferida deve
ser mantida por seus próprios fundamentos.Assim, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.À parte contrária para
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