TJSP 26/01/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2043
2017
MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 0003178-84.2015.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.L.A. - Vistos.
Trata-se de execução de alimentos. A exequente informou a quitação do débito, concordando o órgão ministerial com a extinção
da execução. Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I do CPC. Custas, na forma da lei, ressalvados os benefícios da justiça gratuita. Arbitro os
honorários ao(s) patrono(s) nomeado(s) no valor máximo previsto na Tabela da Defensoria Pública/OAB. Expeça-se certidão (fl.
09). Expeça-se o contramandado de prisão. Homologo a desistência do prazo recursal, uma vez que não há interesse recursal.
Certificado o trânsito e regularizados os autos, arquivem-se. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/
SP)
Processo 0003217-81.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Delmarina Maria Tenório
dos Santos - Diante do decurso de prazo para apresentação de resposta ao pedido inicial, manifeste-se a parte autora, no prazo
legal, o que achar de direito, visando regular andamento do feito. - ADV: GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB
190657/SP)
Processo 0003246-34.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Marlene Malvestido
Macedo - Nº de Ordem: 1164/2015 Vistos. Comprove a parte autora o pedido administrativo junto ao Posto Previdenciário (fl.
23). Intime-se.(prazo de 30 dias) - ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 0003291-38.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.C.L. - Diante do decurso de prazo para
apresentação de resposta ao pedido inicial, manifeste-se a parte autora, no prazo legal, o que achar de direito, visando regular
andamento do feito. - ADV: LUZIA MARILENA ONOFRE (OAB 48632/SP)
Processo 0003296-60.2015.8.26.0404 (apensado ao processo 0002304-02.2015.8.26) (processo principal 000230402.2015.8.26) - Exibição de Documento ou Coisa - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Vanor Simões
Junior - - Maria Conceição Barbosa Simões - Banco Bradesco S/A - Processo nº 1139/15, apenso aos autos nº 810/15 Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração opostos, atestando inconformismo com a outrora sentença prolatada, suscitando existência
de contradição. Decido. Inicialmente, os embargos de declaração ora opostos não devem sequer serem conhecidos, haja vista
pretendem discutir o (des)acerto, ainda que seja parcial, da decisão, do seu ponto de vista substancial, tencionando efeitos
infringentes alterando o próprio teor do decisum , circunstância a revelar incompatível com a via processual eleita. Saliente-se
que fica facultado à parte interessada lançar mão do instrumento jurídico adequado para modificar a prestação jurisdicional
ofertada. Revelando-se, nesta sua atual pretensão, propósito de rediscutir os fundamentos da decisão embargada, o que é
incabível nesta via integrativa, como já decidiu o STJ no julgamento do REsp 911.897-SP. Por tais fundamentos, DEIXO DE
CONHECER DOS EMBARGOS, mantendo hígida a sentença prolatada em outrora. Intime-se. - ADV: CINTHIA DE OLIVEIRA
CARVALHO (OAB 144048/SP), JOSE APARECIDO LIPORINI JUNIOR (OAB 230994/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR
(OAB 66479/SP)
Processo 0003456-22.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.M.S.A. - - M.J.N.A. - F.J.S.A. - - G.G.M. - Vistos.
1. Fls. 83/84: trata-se de embargos de declaração opostos pela ré Gabriela, alegando que houve condenação dos requeridos
ao pagamento das despesas processuais, custas e honorários advocatícios, quando o correto, diante da improcedência da
pretensão, seria a condenação da parte autora. Decido. Trata-se de erro material, o qual pode ser corrigido de ofício pelo
Magistrado, a teor do disposto no artigo 463, inciso I, do CPC. Assim, retifico de ofício a parte dispositiva da sentença para que
onde se lê ‘arcarão os requeridos com o pagamento das despesas processuais...’, leia-se ‘arcarão os autores com o pagamento
das despesas processuais, custas e honorários advocatícios...’ De resto, permanece a sentença tal como prolatada. P.R. e
intime-se. - ADV: ADEMIR CARLOS ACORCI (OAB 261976/SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), ALLANA MARA
FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)
Processo 0003466-66.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Inês de Almeida Souza Denis Rodrigues Rosa - - Fazenda Pública do Estado - Fls. 86/93 - Carta Precatória com a finalidade de Citação devolvida pelo
Juízo Deprecado sem seu integral cumprimento. Manifeste-se o autor no prazo legal. - ADV: ANA PAULA ANDRADE BORGES
DE FARIA (OAB 154738/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/
SP)
Processo 0003492-79.2005.8.26.0404 (404.01.2005.003492) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Cooperativa dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Eduardo Martins Arruda - Diante do decurso do prazo estabelecimento
no acordo celebrado entre as partes, manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre seu eventual e integral cumprimento. ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), DANIELLE ZANON MARQUES
ARRUDA (OAB 190183/SP)
Processo 0003527-92.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003527) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Fábio Polimeno Benedicto - Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações Sa - Nº de Ordem: 924/2012 Vistos. Diante do
pagamento já realizado, sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794,
inciso I do CPC. Honorários advocatícios arcados individualmente pelas partes. Intime-se a parte executada para recolhimento
das custas processuais conforme determinado às fls. 131, no prazo de cinco dias, sob pena de extração de certidão para
inscrição em dívida ativa. Expeça-se guia de levantamento a favor da parte autora (depósitos de fls. 145 e 174/176). Transitando
e, pagas as custas, arquivem-se os autos. P.R. e intimem-se. - ADV: ROGÉRIO ABDALLA SCARELLA (OAB 214394/SP),
LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0003812-85.2012.8.26.0404 (apensado ao processo 0001248-85.2002.8.26) (404.01.2012.003812) - Embargos à
Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Wenceslau Raimundo Lacerda
- Autos nº 1005/12 ap. ao 194/02 Vistos. O executado efetuou o pagamento integral, via precatório, com concordância pela parte
exequente. Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I do CPC. Expeça(m)-se o(s) alvará(s). Custas e despesas processuais, isentas as partes, por
ser a parte exequente beneficiária da justiça gratuita e a autarquia, isenta por disposição legal. Transitando, arquivem-se. P.R. e
intimem-se. - ADV: ANA LUISA TEIXEIRA DAL FARRA, PRISCILA DE ANDRADE RICARDO (OAB 300511/SP), ZÉLIA DA SILVA
FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 0003815-69.2014.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Juscemar Tavares - ME - Gabriela
Caliman da Silva - Fls. 67 - Manifeste-se a parte autora, quanto ao teor da certidão anotada pelo Sr. Oficial de justiça, a qual
poderá ser consultada pela internet. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), FERNANDA TRITTO
ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP)
Processo 0003888-27.2003.8.26.0404 (404.01.2003.003888) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Josana Carla Rodrigues Narciso - - Josimara Cristina Narciso de Paula - - Luis Henrique Narciso Pinheiro - - Lara Beatriz Narciso
Cavalini - - Ederson Luiz dos Reis Cavalini - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Nº de Ordem: 362/03 Vistos. Cálculos de
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