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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 - Página 2012

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TJSP 01/02/2016 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2047

2012

- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos
ao autor para: (X ) apresentar, em 05 dias, o comprovante do pagamento da guia do Oficial de Justiça juntada a fl. 33. - ADV:
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0002906-98.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.C.B. e outro - Vistos. Diante da sugestão do
setor técnico (fls. 23/25), da concordância do réu Edson Batista Cavalcante e do Ministério Público, concedo a guarda provisória
dos netos Cristopher e Vinicius aos autores. Lavre-se termo, ficando os avós José Carlos e Jeci Domingas intimados, na pessoa
do procurador nomeado, para comparecerem em cartório para assinatura. Ante a dificuldade de localização da ré Cecília Marcia
Brito, que segundo consta é usuária de drogas e não tem endereço fixo, defiro a citação por edital, com prazo de 30 dias.
Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: LILIANE CRISTINA PAULETI (OAB 282155/SP), LÓY ANDERSSON DOS SANTOS
(OAB 271781/SP)
Processo 0002979-70.2015.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mathylde Maia
Spolon - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e JULGO EXTINTA, com satisfação da credora, a
obrigação pelo pagamento, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Eventuais custas deverão ser recolhidas pelo executado no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do Estado. Após o trânsito em julgado,
expeça-se MLJ do valor depositado em favor da exequente, na proporção cabível a cada um deles, e, em seguida, remetamse os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. PRIC. (Cálculo de Preparo ao Estado R$:106,25) - ADV: PATRICIA
LUGATI FEDOZI PADOVEZI (OAB 159521/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI, NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0003107-03.2009.8.26.0369 (369.01.2009.003107) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Industrias
Reunidas Cma Ltda e outro - Vistos. Fl. 106: Manifeste(m)-se o(s) executado(s). Intime-se. - ADV: JOÃO LUIZ BALDISERA
FILHO (OAB 185902/SP), CLEIA BORGES DE PAULA DELGADO (OAB 105477/SP), JOSE MACEDO (OAB 19432/SP)
Processo 0003200-53.2015.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.H.C.S. e outro Vistos. Traga o procurador dos exequentes a anuência com a extinção do processo pelo quitação do débito, conforme requerido
pelo Ministério Público a fl. 21. Intime-se. - ADV: CÉLIO PARANHOS SANTANA (OAB 179123/SP)
Processo 0003233-43.2015.8.26.0369 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.V. e outro - Vistos. Aguarde-se até 10 do
corrente mês e ano, conforme requerido a fl. 76. Intime-se. - ADV: DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP)
Processo 0003287-48.2011.8.26.0369 (369.01.2011.003287) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Jose Aparecido Santa Rosa - Vistos. Comunique-se à OAB local o pagamento da taxa de substabelecimento e
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EDGAR PEREIRA BARROS (OAB 268037/SP), VANDER LUIZ PINTO (OAB 266098/
SP)
Processo 0003298-38.2015.8.26.0369 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Casamento - J.I.S. - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO na presente ação de suprimento de idade. Isento de custas. PRIC. (Cálculo do Preparo
ao Estado R$: 106,25) Obs: Consta na R. Decisão de fls.26 que os autores estão esentos de custas. - ADV: ANTONINO ALVES
FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP)
Processo 0003406-04.2014.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Clarice Cano Martinez - Ante
o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar a parte ré a pagar à autora o benefício de
auxílio-doença, enquanto permanecer nesta condição, em valor a ser calculado na forma do artigo 29, inciso II, da Lei nº
8.213/91, a partir da data da perícia (31.08.2015), com juros de mora fixados em 1% (um por cento) ao mês, além de correção
monetária calculada de acordo com a Súmula 148 do STJ, fazendo jus, inclusive, ao abono anual (artigo 40 da Lei nº 8.213/91).
Considerando que a autora decaiu de parte mínima do pedido, condeno o réu, ainda, a pagar honorários advocatícios que
fixo em 10% do valor das prestações vencidas até a data desta sentença, nos termos da Súmula 111 do E. Superior Tribunal
de Justiça. Isento de custas, na forma do artigo 6° da Lei Estadual n° 11.608/2003. Em atendimento à recomendação feita
no Comunicado CG nº 912/07, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, publicado em 03/09/2007, deixo
consignado o tópico-síntese da presente decisão, qual seja: a) Nº do Processo: 0003406-04.2014.8.26.0369 1ª Vara Judicial da
Comarca de Monte Aprazível; b) Nome da Segurada: CLARICE CANO MARTINEZ; c) Benefício Concedido: Auxílio-doença; d)
Data do Início do Benefício: 31.08.2015; e) Valor do Benefício: A ser calculado. PRIC. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI
Processo 0003414-83.2011.8.26.0369 (369.01.2011.003414) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itaú
Sa - Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo
de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP), CAMILA PAULA PAIOLA LEMOS (OAB 294610/SP), KAREN BARSOTTI MEY (OAB 216296/SP),
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0003683-25.2011.8.26.0369 (369.01.2011.003683) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Zitomar
Denizar Ferreira - José Antonio Spolon de Melo - Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado de penhora. - ADV: FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA
(OAB 69914/SP)
Processo 0003693-64.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.L.P. - F.J.S.C. - Vistos. Especifiquem as partes
e justifiquem, em 10 (dez) dias, se pretendem produzir prova oral em audiência de instrução, indicando, de forma clara e
precisa, a finalidade do que visam a demonstrar, à luz das alegações de fato controvertidas, advertidas de que o silêncio, a
falta de indicação da finalidade da prova oral, ou mero protesto genérico de provas (já realizado na inicial e na contestação),
implicará anuência com o julgamento do feito no estado em que se encontra e preclusão probatória. Sem prejuízo, digam as
partes se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania. Intime-se. - ADV: CÉLIO PARANHOS SANTANA (OAB 179123/SP), CARLOS EDMUR MARQUESI
(OAB 174177/SP)
Processo 0003827-91.2014.8.26.0369 - Interdição - Tutela e Curatela - G.P.N. - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial para decretar a INTERDIÇÃO de APARECIDA DE FATIMA PISTOR, filha de João Pistor e Ana Brizola Pistor,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, com fulcro no artigo 3º, inciso II, do Código
Civil. Para exercer o cargo de CURADOR da interditada, nomeio o requerente GELBER PISTOR DO NASCIMENTO, que
deverá prestar compromisso na forma da Lei. Desde já, dispenso o curador da especialização de hipoteca legal, considerando
a ausência de bens por parte da interditada. A presente decisão deverá ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais
e publicada na forma do artigo 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se a decisão à Justiça Eleitoral. Custas pela
assistência Judiciária. PRIC. - ADV: CARLOS EDMUR MARQUESI (OAB 174177/SP)
Processo 0003895-12.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003895) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de
Contrato - Sandra Altaide Ferreira Tiyoda - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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