TJSP 01/02/2016 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
2246
PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0056140-23.2011.8.26.0405 (405.01.2011.056140) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - ORDEM 275/12 Vistos. A execução fiscal foi distribuída e teve o despacho
determinando a citação em 07 de maio de 2012. A execução é relativa a IPVA de 2007. O executado foi citado nos autos a fls. 15.
A FESP afirmou não haver prescrição. No caso, temos de afirmar a ocorrência da prescrição, com lastro em inúmeros julgados
nesse sentido: 0002460-94.2012.8.26.0565 Apelação Relator(a):Burza Neto Comarca:São Caetano do Sul Órgão julgador:12ª
Câmara de Direito Público Data do julgamento:11/07/2012 Data de registro:12/07/2012 Outros números:24609420128260565
Ementa:Execução FiscalIPVA- Início da contagem do prazo prescricional a partir da data prevista para o cumprimento
da obrigação, que se dá no próprio exercício financeiro exigido - Auto de infração e imposição de multa que não suspende
nem interrompe o prazo prescricional -Prescriçãoverificada - Recurso improvido. 0000912-06.2012.8.26.0348 Apelação /
Reexame Necessário Relator(a):Maria Laura Tavares Comarca:Mauá Órgão julgador:5ª Câmara de Direito Público Data do
julgamento:02/07/2012 Data de registro:06/07/2012 Outros números:9120620128260348 Ementa:EXECUÇÃO FISCAL - Débito
fiscal decorrenteIPVAImposto relativo ao exercício de 2006 - Lançamento de ofício Inocorre a decadência, pois concretizado o
lançamento com a notificação do contribuinte para pagamento do tributo, mas sim aprescrição, nos termos do artigo 174 do CTN
Precedentes do E. STJ Reexame necessário não conhecido e recurso voluntário da Fazenda do Estado improvido. 900034206.2006.8.26.0014 Apelação Relator(a):Cristina Cotrofe Comarca:São Paulo Órgão julgador:8ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento:04/07/2012 Data de registro:05/07/2012 Outros números:90003420620068260014 Ementa:EXECUÇÃO
FISCALIPVAExtinção da ExecuçãoPrescriçãoOcorrência - Fluência do prazo quinquenal Artigo 174 do Código Tributário Nacional
Imposto relativo ao exercício do ano de 1999 Execução ajuizada em 2006 Auto de Infração e Imposição de Multa que não
tem o condão de interromper o prazo prescricional Precedentes desta Corte Recurso desprovido 0014707-16.2011.8.26.0348
Apelação / Reexame Necessário Relator(a):Peiretti de Godoy Comarca:Mauá Órgão julgador:13ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento:27/06/2012 Data de registro:05/07/2012 Outros números:147071620118260348 Ementa:EXECUÇÃO
FISCALIPVArelativo ao exercício de 2001- Ajuizamento da ação executiva após cinco anos da constituição definitiva do crédito
tributário Decurso do prazo prescricional entre a notificação para pagamento do tributo e o ajuizamento da ação executiva Sentença mantida Recurso não provido. 0002512-90.2012.8.26.0565 Apelação Relator(a):Ricardo Dip Comarca:São Caetano
do Sul Órgão julgador:11ª Câmara de Direito Público Data do julgamento:18/06/2012 Data de registro:27/06/2012 Outros
números:25129020128260565 Ementa:EXECUÇÃO FISCAL.IPVA.PRESCRIÇÃO. OIpvaé objeto de lançamento de ofício,
do qual transcorre o prazo prescritivo quinquenal para a cobrança correspondente. Mero auto de infração relativo à falta de
pagamento desse tributo não interrompe o curso prescricional. Não provimento da apelação da Fazenda pública paulista.
Diante tudo o que fora exposto e com fulcro no artigo 795 e 269, IV do CPC c/c artigos 146, III, “b” e 174 do CTN, julgo extinta
a presente execução fiscal, dada a ocorrência da prescrição. Deixo de recorrer de ofício, eis que o valor da causa é inferior
a 60 salários mínimos. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV:
DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP), DÉBORA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 227286/SP), ELISABETE NUNES
GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0056539-18.2012.8.26.0405 (405.01.2012.056539) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Zogbi Leas. S/A Arr Me - ordem 14138/12 - Vistos. Intime-se a executada via imprensa oficial para que
efetue o pagamento do saldo devedor. Int. - ADV: MARCOS PAULO MARTINS (OAB 263119/SP)
Processo 0505872-10.2008.8.26.0405 (405.01.2008.505872) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Município de Osasco - Argos Benfatti Rogano - (PMO - Ordem 1813/08) Vistos. Diante da desistência nos autos
da ação MONITÓRIA que a Prefeitura do Município de Osasco move em face do requerido supramencionado, JULGO EXTINTO
o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do valor
depositado nos autos em favor do Executado. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP), ANDRE BOSCHETTI OLIVA (OAB 149247/SP), FABIO HENRIQUE DE
ALMEIDA (OAB 172586/SP)
Processo 0505912-55.2009.8.26.0405 (405.01.2009.505912) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Osasco - Magno
Guedes dos Santos Osascome - (PMO - Ordem 4738/09) A exceção deve ser rejeitada. O executado afirma que, ao tempo do
lançamento dos tributos a empresa não mais operava, mas somente obteve a baixa do CNPJ em 2008, bem depois do ano do
tributo ora cobrado. É certo que pode tentar provar que no ano cobrado já não mais operava, mais isso deverá ser feito dentro
dos embargos a execução, via cabível para essa discussão. Não é possível, como pretendem muitos, sob o argumento de
evitarem a penhora, antecipar toda uma discussão, tirando a celeridade que o feito executivo deve possuir. Diga a PMO em
termos de prosseguimento. - ADV: REGISMAR JOEL FERRAZ (OAB 260238/SP), ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP)
Processo 0515783-80.2007.8.26.0405 (405.01.2007.515783) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Osasco - Magno
Guedes dos Santos Osascome - (PMO - Ordem 9876/07) A exceção deve ser rejeitada. O executado afirma que, ao tempo do
lançamento dos tributos a empresa não mais operava, mas somente obteve a baixa do CNPJ em 2008, bem depois do ano do
tributo ora cobrado. É certo que pode tentar provar que no ano cobrado já não mais operava, mais isso deverá ser feito dentro
dos embargos a execução, via cabível para essa discussão. Não é possível, como pretendem muitos, sob o argumento de
evitarem a penhora, antecipar toda uma discussão, tirando a celeridade que o feito executivo deve possuir. Diga a PMO em
termos de prosseguimento. - ADV: REGISMAR JOEL FERRAZ (OAB 260238/SP), ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP)
Processo 1011058-44.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contribuições Previdenciárias - JANIO CUSCAN INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Ordem: 1508/2014 - Vistos. Diga o Autor sobre a contestação, 54/82.
Intimem-se. - ADV: ROBERTO BRITO DE LIMA (OAB 257739/SP), MARINA BRITO BATTILANI (OAB 38713/PR)
Processo 3023773-21.2013.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - ordem 1792/13 - Vistos. Intime-se a executada via imprensa oficial
para que efetue o pagamento das custas processuais bem como diligências do oficial de justiça. Int. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 3027895-77.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - FUNDACAO INSTITUTO
TECNOLOGICO DE OSASCO FITO - CARLOS ROBERTO SALES DOS REIS - (FITO 2624/13) Ante o exposto, julgo procedente
o pedido inicial para condenar o requerido ao pagamento da quantia descrita na inicial, monetariamente atualizada desde a
propositura e acrescida de juros de mora na forma prevista contratualmente. O requerido deverá pagar custas e despesas
processuais, além da verba honorária, que fixo em dez por cento do valor atualizado da causa, ficando suspensa a exigibilidade
em razão da gratuidade processual (vide fls. 109). - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE
MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), MARIA DE FATIMA SALATA VENANCIO (OAB 82343/SP), ROBERTO NEIVA
FERREIRA (OAB 321534/SP)
Processo 3029032-94.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO
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