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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 - Página 2279

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TJSP 01/02/2016 - Pág. 2279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2047

2279

Juizado Especial. Assim, como medida de racionalização mínima dos trabalhos, DETERMINO que este feito siga, doravante
e em parte, o procedimento ordinário, com a citação da instituição-ré a apresentar, dentro de 15 dias, contestação escrita ou
oral no cartório, COM TODOS OS DOCUMENTOS, quando será resumida a termo, sob pena de revelia e preclusão. Com a
juntada da contestação, manifeste-se a parte contrária, no prazo de dez dias, e após conclusos. Não retornando o “AR” no
prazo de 30 dias, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias e, em caso negativo, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese
mudança de endereço, intime-se a parte autora para informar o atual endereço no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA
DIGITALIZADA, COMO OFÍCIO. Cit.Int. - ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA SPERB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2016
Processo 1000164-32.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dirce
Teixeira - Vistos. Recebo a presente ação nos termos da Lei 12.153 de 22.12.2009. Presentes os requisitos autorizadores
da antecipação de tutela pleiteada. Há nos autos plausibilidade do direito. Receita médica indica que é necessário o uso dos
medicamentos insulina lantus e ultra rápida, conforme prescrição médica (pgs.16/17) por ser portadora de diabetes tipo 1 há 30
anos e déficit visual significativo. A urgência é evidente, pois coloca em risco à saúde e até a vida da autora, observando-se o
relatório médico que a cessação destes medicamentos com a substituição pela insulina NPH vem ocasionando “descompensada
do DM1” (pg.16). Portanto, presentes os requisitos legais, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar: a) a Fazenda do
Estado de São Paulo, mormente pelo órgão DIR-XIV e seu diretor e, b) Fazenda municipal, através da Secretaria de Saúde
e seu diretor, o fornecimento dos medicamentos insulina lantus e ultra rápida, ou que possa substitui-lo desde que prescrito
por médico, sem restrição a marcas, podendo o autor ser contatado pessoalmente, rua Geraldo Teodoro Rodrigues, 140Nelson Cavalini- Osvaldo Cruz ou através de seu advogado, DR. Agenor Massarente, tel. 18-3528-2125. Diante da essencial
necessidade, a intimação ocorrerá na pessoa de qualquer representante da DRS e da Secretaria de Saúde, via fax desta
decisão, sem prejuízo da citação e intimação por carta precatória. O não cumprimento da medida, no prazo 15 (quinze) dias,
acarretará a aplicação da astreinte diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia, limitada a 30 (trinta) dias, além, da eventual
responsabilidade por ato de improbidade. Nestes termos, com urgência, expeça-se o necessário. Cite-se a requerida na pessoa
de seu representantes legais para, querendo apresentar contestação no prazo de até 30 dias, aplicado por analogia aos termos
do art. 7º da Lei 12.153/2009. Neste ato caberá à requerida, indicar a existência de Lei especifica que lhe faculte a transação
bem como indicar seu interesse na designação deste ato ou não. O silêncio, será entendido como negativa. Com a juntada
de eventual contestação, diga a parte autora no prazo de 10 dias. Após, conclusos. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR
CÓPIA DIGITALIZADA, COMO OFICIO. Cit.Int. - ADV: AGENOR MASSARENTE (OAB 33410/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO UDO WOLFF DICK APPOLO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2016
Processo 1001183-10.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vinicios
Eduardo de Oliveira Patussi - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAGRES - ISTO POSTO e considerando o tudo mais que dos
autos consta JULGO PROCEDENTE esta ação movida por Vinicius Eduardo de Oliveira Patussi, representado por seu genitor,
Hamilton Patussi em face de Prefeitura Municipal de Sagres, o que faço com fundamento no artigo 269, I do CPC, para determinar
o fornecimento do medicamento descrito na inicial ou outro que venha substitui-lo, nas doses recomendadas e de acordo com
a prescrição médica que deve ser renovada a cada 60 dias. No mais, torno definitiva a medida antecipatória concedida e já
cumprida (fl.46). Intime-se a parte autora de que a cessação do uso do suplemento deve ser imediatamente comunicado ao
Órgão competente. Arbitro os honorários do advogado dativo nos termos do Convênio DPE/OAB para o procedimento em
espécie, observando-se na expedição de certidão o Comunicado CG n. 214/2014 (D.J.E. 27/02/2014, p. 18). Sem custas ou
honorários nesta fase, SALVO NA HIPÓTESE DE RECURSO, devendo ser observado o disposto nos artigos 54 e 55, ambos
da Lei 9099/95. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV: ERTHOS DEL ARCO FILETTI (OAB 158645/SP), FABIENNE ROCHA BINOTTO
(OAB 343725/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO UDO WOLFF DICK APPOLO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2016
Processo 0000558-90.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - ANTONIA DA
MOTA ROMEIRO - JOAQUIM FABER e outro - Vistos. Tendo em vista a penhora realizada no rosto dos autos (processo n.
0002376.48.2013.8.26.0407), conforme se verifica a fl. 61, de forma que caberá à credora peticionar naqueles autos para
futuras intimações de todos os atos, inclusive com relação à penhora de seu crédito. Desta forma, determino o arquivamento
destes autos. - ADV: ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP), ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP),
JOSÉ FAUSTINO DA COSTA NETO (OAB 172526/SP)
Processo 0000967-66.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ANTONIO
CICERO BARBOSA - Omni Sa Cred Fin Invest - Fls. 185/192: Acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, manifeste-se
a exequente no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: HOMERO MORALES MASSARENTE (OAB 144158/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA
RIBEIRO (OAB 139426/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 0005023-50.2012.8.26.0407 (407.01.2012.005023) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Caetano e Caetano Materiais Hidraulicos Ltda Me - Fabio Cantidio da Silva - Vistos. Ante os princípios norteadores dos
Juizados, mormente a celeridade processual, não há como deferir dilação de prazos sucessivos. Assim, concedo tão somente o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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