TJSP 10/02/2016 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2052
2008
desconto dos alimentos provisórios, conforme requerido em audiência. No mais, aguarde-se manifestação da autora acerca da
proposta oferecida pelo requerido. - ADV: ANA PAULA SILVEIRA MARTINS (OAB 265816/SP)
Processo 0005668-65.2015.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.D.S. - C.R.L.S. - Concedo o prazo
requerido. Com o decurso, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: ARLINDO NASCIMENTO (OAB
25939/SP)
Processo 0005844-44.2015.8.26.0441 - Interdição - Tutela e Curatela - E.P.C.M. - M.R.L. - Para melhor adequação da pauta,
redesigno a audiência anteriormente agendada, para o dia 06 de abril de 2016 às 17h15min. Providencie-se o necessário quanto
às publicações, intimações, requisições e conduções coercitivas, que se fizerem necessárias. - ADV: MOISES DOS SANTOS
ROSA (OAB 167830/SP)
Processo 0005896-40.2015.8.26.0441 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rodrigo da Gama - Patricia
Fernandes do Nascimento - - Banco Itaú Veículos S/A - J. Compulsando os autos, verifico que o alvará contém expressamente
o nome do embargante Rodrigo. Assim, caso a Autoridade Policial não liberar, deverá apresentar justificativa escrita para não
fazê-lo, sob pena de responder por desobediência e junto à respectiva corregedoria, o que poderá, aliás, ser providenciado pelo
próprio embargante. Per, 03/02/2016 (a) Dra. Juliana Pitelli da Guia - Juíza de Direito. - ADV: JULIA REZENDE CINTRA (OAB
325078/SP)
Processo 0005957-95.2015.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Devanir de Souza Gama - Fl. 43: recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Trata-se de ação visando busca e apreensão
de veículo ajuizada por Banco Itaucard S/A em face de Devanir de Souza Gama, alegando inadimplemento de contrato de
alienação fiduciária tendo como garantia o bem vindicado. É O QUE CUMPRE RELATAR. DECIDO. Para a obtenção da liminar,
ao autor incumbe provar o requisito previsto no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, ou seja, a mora do devedor, por
meio de carta registrada com aviso de recebimento (artigo 2º, parágrafo 2º), sendo desnecessária que a assinatura do próprio
devedor como recebedor (conforme Lei nº 13.043/2014). A parte autora comprovou devidamente a mora, que, em casos como
o presente, é ex re. Por tais fundamentos, DEFIRO o pedido liminar e determino a busca e apreensão do automóvel descrito na
petição inicial, devendo o bem ser depositado em nome de pessoa a ser indicada oportunamente pela parte autora. Observe a
serventia o quanto segue: 1) EXPEÇA-SE mandado de busca e apreensão, inclusive com concurso policial, caso necessário.
O veículo deverá ser apreendido juntamente com os documentos a ele pertinentes, que deverão ser entregues pelo devedor
(artigo 3º §14 do DL 911/69, redação atual pela Lei nº 13.043/2014) 2) CITE-SE E INTIME-SE o réu, que poderá (a) no prazo
de 05 (cinco) dias, após a execução da busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pela autora na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, nos termos do artigo 3º, §
2º, do Decreto-lei nº 911/69; e (b) no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, nos termos do artigo 3º, § 3º, do Decretolei nº 911/69. Na inércia do réu, já após cinco dias do cumprimento da liminar, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e
exclusiva do bem no patrimônio do credor (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69, redação dada pela Lei nº 13.043/2014) 3)
OFICIE-SE o DETRAN/SP (Departamento Estadual de Trânsito), nos termos do artigo 3º § 10º do DL 911/69 (redação atual pela
Lei nº 13.043/2014), informando a decretação da busca e apreensão do veículo, com sua descrição conforme a inicial e a data
da decisão. 4) Cumprida a busca e apreensão, intime-se a parte autora para retirar o veículo do local depositado, no prazo de 48
horas. Intime-se. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0006035-31.2011.8.26.0441 (441.01.2011.006035) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Marivalda
Torrente Flores Carrere - Ellen Noro Delgado - - Sebastian Muniz de Oliveira - Esclareça o peticionário de fl. 161 se está
desistindo de patrocinar os interesses do executado, haja vista que o feito ainda não foi extinto. - ADV: FRANCISCO FLORES
CARRERE (OAB 99473/SP), RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP)
Processo 0006220-64.2014.8.26.0441 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonino
Gizzi - Marisa Apparecida dos Santos Fernandes - Ciente da interposição do Agravo de Instrumento, mantenho a decisão por
seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações. No mais, prossiga-se de acordo como já determinado.
- ADV: MICHELLE SANTOS (OAB 321302/SP), MOISES DOS SANTOS ROSA (OAB 167830/SP)
Processo 0006401-65.2014.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
S/A - Celso Eladio Gabriel - Fl. 79: ciente. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0007479-94.2014.8.26.0441 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.A.F. - H.M. - - R.M. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Após, manifeste-se a autor em termos de prosseguimento, independente
de nova intimação, sob pena de extinção do processo. - ADV: HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP)
Processo 0007520-61.2014.8.26.0441 (apensado ao processo 0002819-57.2014.8.26) (processo principal 000281957.2014.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Obrigações - Eduardo Rodrigues Marçal - João Carlos Gomes - Estão
presentes os requisitos de admissibilidade do recurso. Sendo assim, RECEBO A APELAÇÃO interposta no EFEITO DEVOLUTIVO
E SUSPENSIVO, nos termos do artigo 520, “caput”, do Código de Processo Civil, visto que o caso sob julgamento não se
enquadra em quaisquer das hipóteses dos incisos I a VII, do referido dispositivo legal. Deste modo, dando impulso ao processo,
intime-se o apelado para apresentar CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 518,
“caput”, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - ADV: MANOEL FERREIRA DE SOUZA (OAB 297819/SP), OSCAR SANTOS DE CARVALHO (OAB
247822/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PERUÍBE EM 01/02/2016
PROCESSO :0000322-02.2016.8.26.0441
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 482/2016 - Peruíbe
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: Marcos Roberto Fermino
VARA:1ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º