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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016 - Página 2011

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TJSP 10/02/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2052

2011

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUÍZA DE DIREITO DRA. JULIANA PITELLI DA GUIA
ESCRIVÃ JUDICIAL ELIANE DE LIMA CROFFI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2016
Processo 0000033-46.2014.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Mauricio Miyashiro - A
resposta à acusação apresentada pela Defesa de MAURICIO MIYASHIRO não apresenta nenhuma hipótese de absolvição
sumária. Tampouco foram arguidas quaisquer nulidades, a justificar o não prosseguimento do feito, motivo pelo qual mantenho o
recebimento da denúncia em relação ao acusado. Designo audiência de proposta de suspensão condicional do processo para o
dia 15 de março de 2016 às 15h30min. Intimem-se o réu e seu defensor. - ADV: PATRICIA MARQUES DA SILVA (OAB 297382/
SP)
Processo 0000039-76.2016.8.26.0441 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0002316-76.2014.8.26.0266
- 3ª Vara) - Justiça Pública - Adriano da Silva Vicaria - Deste modo, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 03 de
março de 2016 às 14h15min. - ADV: RENATO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 141317/SP)
Processo 0000147-08.2016.8.26.0441 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.C. - Indicação
de defensor dativo - Nota do Cartório: Fica o defensor intimado de que foi indicado nos autos para a defesa do réu, devendo
comparecer em cartório para tomar ciência de todo o processado, e assinar o termo de compromisso de defensor dativo. - ADV:
ANDRÉ LUIZ RIBEIRO DA CUNHA (OAB 211723/SP)
Processo 0000180-38.2015.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa - ANDRÉ LUCAS SOUZA
DE JESUS - A resposta à acusação apresentada pela Defesa de ANDRÉ LUCAS SOUZA DE JESUS não apresenta nenhuma
hipótese de absolvição sumária. Tampouco foram arguidas quaisquer nulidades, a justificar o não prosseguimento do feito,
motivo pelo qual mantenho o recebimento da denúncia em relação ao acusado. Designo audiência de instrução, debates e
julgamento para o dia 10 de março de 2016 às 14h15min. Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia, comuns á defesa,
requisitando-se, se o caso. Diligencie a serventia junto ao Batalhão da Polícia Militar local se os policiais arrolados na denúncia
ainda são lotados nesta comarca, em caso contrário, desde logo certifique-se e depreque-se sua oitiva. A defesa não arrolou
outras testemunhas, devendo, se o caso, apresentar seu rol com antecedência à audiência, dentro do prazo do artigo 407 do
Código de Processo Penal ou, alternativamente, trazê-las independentemente de intimação. Consigno que as testemunhas não
presenciais, conhecidas como meramente “de antecedentes”, podem prestar declarações por escrito, até porque os antecedentes
não são comprovados por meio de depoimentos, mas sim por meio específico (folha de antecedentes) e a conduta do acusado
em seu meio social pouco pode ser esclarecida por depoimentos de amigos e familiares, sendo circunstância, aliás, que não
afasta tipicidade, mas sim é ponderada em dosimetria de pena. Assim, a oitiva de testemunhas para tal fim será dispensada,
sendo desde logo autorizada a juntada de tais declarações até a data da audiência. - ADV: ELIZABETH DIAS SANCHES (OAB
143714/SP)
Processo 0000180-38.2015.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa - ANDRÉ LUCAS SOUZA
DE JESUS - Diante do certificado a fls. retro, estando o acusado preso na Comarca de São Vicente-SP e tendo em vista que
as testemunhas arroladas estão lotadas na Comarca de Itanhaém-SP, tenho por bem cancelar a audiência designada a fls. 67
e determinar expedição de precatória para seu interrogatório, bem como para oitiva das testemunhas arroladas. Libere-se a
pauta. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. (Nota do cartório: Fica o defensor intimado de que em 29 de janeiro de 2016
foram expedidas cartas precatórias para a Comarca de Itanhaém-SP deprecando-se a inquirição das testemunhas de acusação
e para a Comarca de São Vicente-SP, deprecando-se o interrogatório do réu, sendo consignado que o andamento das mesmas
deverá ser acompanhado junto aos juízos deprecados.) - ADV: ELIZABETH DIAS SANCHES (OAB 143714/SP).
Processo 0000226-60.2011.8.26.0441 (441.01.2011.000226) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - Pedro
Mariano dos Anjos - Para audiência em continuação, designo o dia 08 de março de 2016 às 15h00min. Expeça-se mandado de
intimação e condução coercitiva para a testemunha de defesa Eduardo, conforme já determinado a fls. 94. A testemunha de
defesa José Bueno deverá comparecer independente de intimação, conforme manifestação de fls. 81. Intime-se o réu. Intimemse e requisitem-se, se o caso. - ADV: ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI (OAB 268202/SP)
Processo 0000275-68.2015.8.26.0633 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Fabiano Rodrigues
de Oliveira - Fls. 70/72: Conquanto não se tenha demonstrado prejuízo e, consoante a mais vasta jurisprudência dos tribunais
pátrios, inclusive das cortes superiores, não haja nulidade sem prejuízo, tenho por bem deferir o pedido da defesa e anular a
decisão que consta de publicação às fls. 67, a qual, aliás, não está juntada nos autos, apenas a certidão de sua publicação.
A este respeito, atente a serventia, procedendo a juntada da decisão mencionada e renumerando adequadamente as folhas
posteriores. A decisão presente se justifica, máxime pela singeleza da decisão impugnada, que realmente não condiz com o
recebimento de um aditamento à denuncia, pelo que presto minhas escusas às partes. Se justifica, também, pois não se pode
verificar com clareza em que consistiu o aditamento ofertado pelo membro do Parquet, que bem se afigura como verdadeira
nova e integral denúncia. Assim, tornem ao Ministério Público para que especifique, nos termos do artigo 384 do Código de
Processo Penal, em que consistiu o aditamento. Após, intime-se a defesa para se manifestar no prazo do parágrafo segundo do
mesmo artigo. Depois de tais providências, conclusos. - ADV: ALAN ROCHA HOLANDA (OAB 358866/SP), EUGENIO CARLO
BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), ADRIANA MARIA FRANÇOSO (OAB 187275/SP).
Processo 0000284-87.2016.8.26.0441 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - D.H.B.L. Indicação de defensor dativo - Nota do Cartório: Fica o defensor intimado de que foi indicado nos autos para a defesa do réu,
devendo comparecer em cartório para tomar ciência de todo o processado, bem como assinar o termo de compromisso de
defensor dativo. - ADV: ALINE CRISTINA CATARINO PALKOVITS (OAB 332936/SP)
Processo 0000316-92.2016.8.26.0441 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - I.S. - Indicação
de defensor dativo - Nota do Cartório: Fica o defensor intimado de que foi indicado nos autos para a defesa do réu, devendo
comparecer em cartório para tomar ciência de todo o processado, e assinar o termo de compromisso de defensor dativo. - ADV:
ADELIA ASENCIO SILVA (OAB 49266/SP)
Processo 0000317-77.2016.8.26.0441 - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação - P.A.S.A. e outro - Indicação de defensor
dativo - Nota do Cartório: Fica o defensor intimado de que foi indicado nos autos para a defesa do réu, devendo comparecer
em cartório para tomar ciência de todo o processado, e assinar o termo de compromisso de defensor dativo. - ADV: ADRIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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