TJSP 10/02/2016 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2052
2012
PAULA TEIXEIRA COLTRI (OAB 294509/SP)
Processo 0000728-67.2009.8.26.0441 (441.01.2009.000728) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Luciano Viana Silva - Por tais fundamentos, com fulcro no artigo 107, inciso I, do Código Penal, EXTINGO A PUNIBILIDADE DE
LUCIANO VIANA SILVA, filho de Raimundo do Rosário Silva e Marisnete Viana Silva, portador do RG nº. 21.411.894, em relação
ao crime de furto objeto do presente. - ADV: DJALMA MARTINS DA SILVA (OAB 175991/SP)
Processo 0000862-94.2009.8.26.0441 (441.01.2009.000862) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Josefa Tereza Troca - - Vivelda Teresa Troca Gomes - Ex positis, com fundamento no artigo 89 da Lei 9.099/95, DECRETO
EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSEFA TEREZA TROCA e VIVELDA TERESA TROCA GOMES, já qualificadas nos autos. - ADV:
TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP), RUTH SANTOS (OAB 221296/SP).
Processo 0001265-87.2014.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Paulo Roberto de Souza e
outro - Diante da constituição de defensor pelo réu Paulo Roberto de Souza dou o mesmo por citado. Diante disto, revejo por
ora, a determinação de desmembramento do feito. Intime-se seu defensor para apresentação de defesa prévia em 10(dez) dias.
- ADV: LUIZ CARLOS FARIAS (OAB 107295/SP)
Processo 0001281-07.2015.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. I.P.S. - A resposta à acusação apresentada pela Defesa de IDELVAN PAULO DE SANTANA não apresenta nenhuma hipótese
de absolvição sumária. Tampouco foram arguidas quaisquer nulidades, a justificar o não prosseguimento do feito, motivo pelo
qual mantenho o recebimento da denúncia em relação ao acusado. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para
o dia 15 de março de 2015 às 15h00min. Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia, comuns à defesa, requisitando-se,
se o caso. A defesa não arrolou outras testemunhas, devendo, se o caso, apresentar seu rol com antecedência à audiência,
dentro do prazo do artigo 407 do Código de Processo Penal ou, alternativamente, trazê-las independentemente de intimação.
Consigno que as testemunhas não presenciais, conhecidas como meramente “de antecedentes”, podem prestar declarações
por escrito, até porque os antecedentes não são comprovados por meio de depoimentos, mas sim por meio específico (folha
de antecedentes) e a conduta do acusado em seu meio social pouco pode ser esclarecida por depoimentos de amigos e
familiares, sendo circunstância, aliás, que não afasta tipicidade, mas sim é ponderada em dosimetria de pena. Assim, a oitiva de
testemunhas para tal fim será dispensada, sendo desde logo autorizada a juntada de tais declarações até a data da audiência.
Cobre-se a vinda dos laudos periciais pendentes, que deverão estar nos autos no momento da audiência. Depreque-se a oitiva
dos policiais militares para locais de sua lotação, se o caso. Eventuais cartas precatórias para oitiva de testemunhas também
deverão já ter sido expedidas por ocasião da audiência, para que não haja prejuízo aos trabalhos. Expeça-se o necessário.
Oficie-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público - ADV: FELIPE ANTONIO COLAÇO BERNARDO (OAB 216042/SP)
Processo 0001323-90.2014.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.F.S. - Ofício Imesc nº 3963/11/2015
(Nota do cartório: Fica o defensor intimado de que foi designada a data de 31/03/2016 às 09h30min, para realização do Exame
Pericial do réu, no Fórum Criminal de São Paulo, à Rua Abrahão Ribeiro, 313, 1º andar, Avenida A, sala 203 - São Paulo-SP.
Fica também intimado de que em 25 de janeiro de 2016 foi expedido ofício à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
de Peruíbe, solicitando providências para custear o transporte do réu para São Paulo, a fim da realização do exame.) - ADV:
ROSA MARIA DE ANDRADE (OAB 158962/SP).
Processo 0001857-05.2012.8.26.0441 (441.01.2012.001857) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Josivan de
Freitas Lopes - Defiro o prazo improrrogável de cinco dias para a defesa apresentar novo endereço da testemunha Aderbal, sob
pena de preclusão da prova. - ADV: LUIZ GUSTAVO GUAZZELLI BRAGA DE SIQUEIRA (OAB 290801/SP)
Processo 0001903-28.2011.8.26.0441 (441.01.2011.001903) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Josivan de
Freitas Lopes - - Henrique Freitas Lucena - A resposta à acusação apresentada pela Defesa de JOSIVAN DE FREITAS LOPES
não apresenta nenhuma hipótese de absolvição sumária. Tampouco foram arguidas quaisquer nulidades, a justificar o não
prosseguimento do feito, motivo pelo qual mantenho o recebimento da denúncia em relação ao acusado. Designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 01 de março de 2016 às 16h15min. Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia,
requisitando-se, se o caso. Consigno que as testemunhas não presenciais, conhecidas como meramente “de antecedentes”,
podem prestar declarações por escrito, até porque os antecedentes não são comprovados por meio de depoimentos, mas
sim por meio específico (folha de antecedentes) e a conduta do acusado em seu meio social pouco pode ser esclarecida por
depoimentos de amigos e familiares, sendo circunstância, aliás, que não afasta tipicidade, mas sim é ponderada em dosimetria
de pena. Assim, a oitiva de testemunhas para tal fim será dispensada, sendo desde logo autorizada a juntada de tais declarações
até a data da audiência. (Nota do cartório: Fica o defensor intimado de que em 28 de janeiro de 2016 foi expedida carta precatória
para o Foro Distrital de Itariri-SP, deprecando-se a inquirição da testemunha de defesa Michael Fernando, sendo consignado
que o andamento da mesma deverá ser acompanhado junto ao juízo deprecado.) - ADV: HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR
(OAB 240132/SP), RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP), LUIZ GUSTAVO GUAZZELLI BRAGA DE SIQUEIRA
(OAB 290801/SP).
Processo 0001903-28.2011.8.26.0441 (441.01.2011.001903) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Josivan
de Freitas Lopes - - Henrique Freitas Lucena - Compulsando os autos observo que a decisão de fls. 141, necessita ser
complementada, deste modo, revejo seu primeiro parágrafo, passando a constar: O réu JOSIVAN DE FREITAS LOPES, apesar
de não citado pessoalmente, constituiu defensor o qual apresentou defesa prévia. Deste modo, dou o réu por citado neste feito.
Ante a constituição de defensor particular, destituo o defensor nomeado nestes autos para o réu Josivan. Arbitro honorários ao
patrono em 30% do valor da tabela. Expeça-se certidão. As respostas à acusação apresentadas pelas Defesas de JOSIVAN DE
FREITAS LOPES e HENRIQUE DE FREITAS LUCENA não apresentam nenhuma hipótese de absolvição sumária. Tampouco
foram arguidas quaisquer nulidades, a justificar o não prosseguimento do feito, motivo pelo qual mantenho o recebimento da
denúncia em relação aos acusados. No mais, permanece a decisão como lançada. Em relação à certidão supra, expeça-se
carta precatória para a Comarca de Blumenau-SC, deprecando-se a intimação do réu, bem como seu interrogatório. Intimese. Ciência ao Ministério Público. (Nota do cartório: Fica o defensor intimado de que em 28 de janeiro de 2016 foi expedida
carta precatória para a Comarca de Blumenau-SC, deprecando-se o interrogatório do réu Josivan, sendo consignado que o
andamento da mesma deverá ser acompanhado junto ao juízo deprecado.) - ADV: HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB
240132/SP), RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP), AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP), LUIZ
GUSTAVO GUAZZELLI BRAGA DE SIQUEIRA (OAB 290801/SP).
Processo 0002082-20.2015.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Paolo Lima de Souza - - João Vitor
Rocha Pereira - Expeça-se carta precatória para oitiva da testemunha, Dr. Francisco Wenceslau, Delegado de Polícia, para a
Vara Distrital de Itariri. (Nota do cartório: Ficam os defensores intimados de que em 01 de fevereiro de 2016 foi expedida carta
precatória para o Foro Distrital de Itariri-SP, deprecando-se a oitiva da testemunha Dr. Francisco, sendo consignado que o
andamento da mesma deverá ser acompanhado junto ao juízo deprecado.) - ADV: JULIA REZENDE CINTRA (OAB 325078/SP),
MARCELO MEDEIROS GALLO (OAB 130723/SP)
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