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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016 - Página 2225

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TJSP 24/02/2016 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2062

2225

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2016
Processo 0000118-69.2016.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Decorrente de Violência Doméstica Ministério Público do Estado de São Paulo - Rafael Henrique Custódio - Intime-se o defensor para que apresente resposta à
acusação no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que regularize a representação no mesmo prazo. - ADV: ROSEMEIRE DE
FATIMA ROCHA GODINHO (OAB 264033/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2016
Processo 0000051-75.2014.8.26.0404/01">0000051-75.2014.8.26.0404/01 (apensado ao processo 0000051-75.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - ELARA ROSA GARCIA RODRIGUES - - ALESSANDRO PIMENTA RODRIGUES - Marco Henrique de
Oliveira - Vistos. A parte exequente devidamente intimada para manifestar em termos de prosseguimento, quedou-se inerte.
Assim, não tendo a parte exequente promovido os atos e diligências que lhe competia e diante da inexistência de bens
suficientes para garantia do débito exequendo, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, movida por ALESSANDRO
PIMENTA RODRIGUES e ELARA ROSA GARCIA RODRIGUES em face de Marco Henrique de Oliveira, e o faço com fulcro no
artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, expedindo-se certidão de crédito, a pedido do(a) autor(a), oportunamente, que servirá como
título para futura execução (Enunciado 75 do Fonaje). Deverá ainda o(a) interessado(a) ser advertido(a) de que eventual pedido
de execução do título deverá ser fundamentando, apresentando as razões e indícios justificadores, isto pelo fato de não ter(em)
sido(s) localizado(s) bem(ns) e nem valor(es) penhorável(is). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 90 dias, retirar os
documentos anexados aos autos, sob pena de serem fragmentados. Efetue a serventia o desbloqueio do veículo descrito a
fls. 113. Transitada esta em julgado, e decorrido o prazo para a retirada de documentos, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
NIVALDO FRANCISCO ESPOSTO (OAB 22066/SP), ROGÉRIO SENE PIZZO (OAB 258294/SP)
Processo 0000904-50.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcia
Madalena Bianchi - Banco Bradesco S/A - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de março de 2016 às 16:20
horas na Sala de Audiências da 2ª Vara. Intimem-se as partes para comparecimento através de seus respectivos advogados, via
imprensa oficial, sendo ambas para depoimento pessoal, bem como as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, às
quais poderão comparecer à audiência independentemente de intimação, trazidas pelo(a) interessado(a). Havendo necessidade
de intimar testemunha através do Juízo, deverá o rol ser depositado na Secretaria do Juizado com a antecedência de, no
mínimo, cinco dias antes da data da audiência, sob pena de preclusão (art. 34, § 1º da Lei nº 9099/95). Int. - ADV: CRISTINA
MARIA COSTA MONTEIRO (OAB 123519/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA
(OAB 201689/SP)
Processo 0000968-94.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Licença-Prêmio - Carlos César Ribeiro - ‘Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. Retro: Trata-se de petição indevidamente protocolada por meio físico decorrente
de intimação da requerida para manifestar-se quanto ao pagamento da RPV, movida através de incidente processual de nº
0000968-94.2014.8.26.0404/00001. Aguarde-se manifestação naqueles autos digitais, conforme prazo concedido a fls. 49. Int. ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP)
Processo 0003208-61.2011.8.26.0404 (404.01.2011.003208) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gilberto Lamonato
Claro - Graziela Cristina Porfírio - - Daiane Aparecida Demartine Me - Dessa forma, defiro o pedido formulado a fls. retro, e,
em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, movida por Gilberto Lamonato Claro em face de Graziela
Cristina Porfírio, Daiane Aparecida Demartine Me, e o faço com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Transitada esta
em julgado, expeça-secertidão de crédito, que servirá como título para futura execução (Enunciado 75 do Fonaje). Deverá o(a)
interessado(a) ser advertido(a) de que eventual pedido de execução do título deverá ser fundamentando, apresentando as
razões e indícios justificadores, isto pelo fato de não ter(em) sido(s) localizado(s) bem(ns) e nem valor(es) penhorável(is). Intimese a parte exequente para, no prazo de 90 dias, retirar os documentos anexados aos autos, sob pena de serem fragmentados.
Transitada esta em julgado, e decorrido o prazo para a retirada de documentos, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ROGÉRIO
ABDALLA SCARELLA (OAB 214394/SP), MARIA JULIA VICARI ALVES (OAB 229136/SP)
Processo 0005457-82.2011.8.26.0404/01">0005457-82.2011.8.26.0404/01 (apensado ao processo 0005457-82.2011.8.26) - Cumprimento de sentença Cheque - Claudio Eduardo Sicchieri Me - Serralheria Parreira Ltda Me - Vistos. Fls. 147: a penhora de fls. 55v foi realizada há
quase três anos. Assim, determino a expedição de mandado de reavaliação dos bens lá penhorados. Int. - ADV: BRUNO CESAR
PEREIRA BRAULIO (OAB 273991/SP)
RELAÇÃO Nº 0067/2016
Processo 1000008-87.2015.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roberto Rivelino
Camatio Eireli - Epp - Dr. Pedro Del Monte Marcussi, , decorreu o prazo de sobrestamento dos autos. Manifeste-se em 05 dias,
em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: PEDRO DEL MONTE MARCUSSI (OAB 318108/
SP)
Processo 1000009-72.2015.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roberto Rivelino
Camatio Eireli - Epp - José Flávio Pena - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, a transação extrajudicial comunicada pelas partes. Cancelo a realização do leilão previamente designado, mantendose a penhora do bem de fls. 62. Havendo convenção entre as partes, determino, com fundamento no artigo 792 do Código de
Processo Civil, a suspensão do prosseguimento da presente execução, até cumprimento integral do pactuado, que deverá ser
noticiado pela exequente, em cinco dias, sob pena de extinção pelo cumprimento. P.R.I.C. - ADV: LUCIANA GUALBERTO DA
SILVA (OAB 208668/SP), PEDRO DEL MONTE MARCUSSI (OAB 318108/SP)
Processo 1000191-58.2015.8.26.0404/01">1000191-58.2015.8.26.0404/01 (apensado ao processo 1000191-58.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - A.P.
Morelli & Cia Ltda - Me - Dr. Natália Escolano Chamum, retirar a guia de levantamento. - ADV: NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM
(OAB 268306/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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