TJSP 25/02/2016 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2063
2004
EDUARDO SILVEIRA MAJARÃO (OAB 206683/SP), AIR BORTOLOSO BAVAROTI (OAB 107358/SP)
Processo 1014554-47.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Ricardo Silva Camargo - - Ilze
Silva Camargo - Criare Móveis Planejados - - Casas Catedral Design de Interiores - - Centro Administrativo Todeschini - Vistos.
Diante da manifestações das partes (fls.293/294 e fls. 298), designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 17 de
março de 2016, às 14:30 horas. As partes deverão comparecer pessoalmente, zelando seus patronos pelos comparecimentos.
Demais deliberações, oportunamente, caso infrutífera a conciliação. Int. Cumpra-se. - ADV: FLAVIA CAROLINA SILVA SANTOS
(OAB 242203/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), MARCELO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP),
GETULIO JOSE DOS SANTOS (OAB 71688/SP)
Processo 1016607-98.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Filipe dos Santos - Banco Bradesco Cartões S.A. - D E
C I D O. Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS que FILIPE
DOS SANTOS, move contra BANCO BRADESCO CARTÕES S.A., nos termos do art. 269, II, do Código de Processo Civil. Por
conseguinte, condeno o réu ao pagamento de custas e despesas processuais, devidamente corrigidas desde o desembolso,
bem como nos honorários advocatícios que fixo com base no artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, em R$1.000,00. P.R.I.(
R$ 420,00) - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1016783-77.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edivan Alves de Melo - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se o autor, por mandado, para comparecimento na perícia médica com a Dra
Natália, designada para o dia 14 de abril de 2016, às 17:00 horas, no andar térreo deste Fórum, devendo comparecer munido
dos documentos mencionados às fls.117. Autorizo cópia. Deixo consignado que o patrono do autor também deverá zelar pelo
comparecimento de seu constituinte na perícia designada, sob o compromisso de seu grau. Int. Cumpra-se. - ADV: IGOR FELIX
CIPRIANO DOS SANTOS (OAB 321638/SP)
Processo 1017083-39.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Henrique dos
Santos Centro de Ensino - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Intime-se o Banco Bradesco, para no prazo de 10 dias, juntar aos
autos o contrato objeto da ação. Após, tornem para decisão. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP)
Processo 1017718-20.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Max Residencial
- PAULO SERGIO GONÇALVES JUNIOR - Decido. Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO SUMÁRIA DE
COBRANÇA DE CONDOMINIO que CONDOMINIO MAX RESIDENCIAL move em face de PAULO SÉRGIO GONÇALVES
JUNIOR para condenar o réu a pagar o valor em atraso consignado na inicial, corrigidas e acrescidas de juros de mora de 1%
ao mês e multa de 2% todos a incidir desde o vencimento de cada prestação até o efetivo pagamento, bem como no pagamento
das cotas condominiais vincendas. Condeno também o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que
fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I. (preparo R$ 117,75). - ADV: ANDREIA FERNANDES COURA (OAB 198117/SP)
Processo 1018807-15.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Gilson de Oliveira
Alves - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Considerando o depósito dos honorários periciais, intime-se o
perito, por e-mail, para iniciar os trabalhos. Int. Cumpra-se. - ADV: MARIA APARECIDA VISMAR (OAB 250489/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1021887-50.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Funcionários do Fleury - Coopercredi Grupo Fleury - Gislene de Oliveira - Vistos. Diante da certidão da
serventia (fls.62), requeira o exequente o quê de direito em termos de prosseguimento do feito. Prazo 05 dias. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Cumpra-se. Int. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
Processo 1022105-15.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - MARCO ANTONIO MARINELLI DE
OLIVEIRA EMPRESA INDIVIDUAL - Guarda Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Considerando a designação de
data para realização da vistoria no imóvel objeto da ação (fls. 146 - dia 22 de março de 2016, às 15:30 horas), intimem-se
as partes, por carta, para comparecimento, se o caso. Deixo consignado que o patrono do autor também deverá zelar pelo
comparecimento de seu constituinte na perícia designada, sob o compromisso de seu grau. Ciência aos demais interessados
pela imprensa. Int. Cumpra-se. - ADV: TELMA GONÇALVES DO NASCIMENTO (OAB 275241/SP), CARLOS EDUARDO NUNES
HENRIQUES (OAB 263821/SP), LUIZ FRANCISCO LIPPO (OAB 107733/SP)
Processo 1029122-68.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Simone Aparecida Pereira S. Oliveira - Banco
do Brasil - Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência
formulado (fls.20) nesta ação ordinária ajuizada por SIMONE APARECIDA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA em face de BANCO
DO BRASIL, via de conseqüência declaro extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. 2. À míngua de
interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. 3. PRI e arquivem-se os autos com as anotações de estilo. ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 4000286-05.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Representação comercial - TEPEDINUS COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS ÓTICOS LTDA - LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA - Diante
da certidão da Serventia (fls. 538) informando que não houve interposição de Agravo em face da decisão de fls. 531/534,
cumpra-se o saneador proferido a fls. 217 intimando-se o perito para estimar os honorários periciais que serão suportados
pela ré, conforme já decidido pelo E. Tribunal. Int. - ADV: DELTON PEDROSO BASTOS JUNIOR (OAB 131592/RJ), ANTONIO
LOPES MUNIZ (OAB 39006/SP), EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA (OAB 162880/SP)
Processo 4009622-33.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Marcia Kagohara de Souza MULTIMOVEIS INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - - S E MOVEIS PLANEJADOS LTDA ME - Vistos. Considerando a designação
de data para realização da vistoria no imóvel objeto da ação (fls. 188 - dia 22 de março de 2016, às 13:00 horas), intimem-se
as partes, por carta, para comparecimento, se o caso. Deixo consignado que o patrono do autor também deverá zelar pelo
comparecimento de seu constituinte na perícia designada, sob o compromisso de seu grau. Ciência aos demais interessados
pela imprensa. Int. Cumpra-se. - ADV: LEANDRO AURELIO ESQUECULA (OAB 173651/SP), ALESSANDRA GUTIERRO
NAVARRO (OAB 163865/SP), PAULO CAMARGO JUNIOR (OAB 85426/SP)
Processo 4013610-62.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Renova Cia Securizadora de
Créditos Financeiros S/A - EDMUNDO DE JESUS BISPO - O interessado deverá recolher as custas da diligencia do oficial de
justiça para cumprimento do mandado (03 Ufesps para cada ato). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 4018479-68.2013.8.26.0405 - Depósito - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. LUIZ ANTONIO PATRICIO DE ALMEIDA - D E C I D O. Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a BUSCA E APREENSÃO C/
PEDIDO DE LIMINAR que foi convertida em AÇÃO DE DEPOSÍTO ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
em face de LUIZ ANTONIO PATRICIO DE ALMEIDA, demanda para condenar o réu a restituir à instituição autora o veículo
descrito na inicial, no prazo de vinte e quatro horas, ou o equivalente em dinheiro, segundo o valor de mercado do bem e
limitado ao saldo devedor aberto, atualizado. Ressalva-se desde já ao autor, a utilização da faculdade contida no artigo 906 do
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