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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016 - Página 2011

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TJSP 26/02/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2064

2011

(vinte e cinco por cento) sobre os rendimentos líquidos do requerido (brutos - abatidos os descontos com previdência oficial
e imposto de renda), inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias, excetuando-se o FGTS e eventual
multa sobre ele incidente, para a hipótese de atividade laboral com vínculo empregatício. Oficie-se para descontos, se o caso. O
documento expedido pelo cumprimento desta decisão será disponibilizado pelo sistema SAJ para o seu devido encaminhamento
pela parte interessada. O(A) procurador(a) do(a) autor(a)(s) deverá providenciar o comparecimento do(a) seu(s) constituinte(s),
na pessoa de sua representante legal, na audiência. Oficie-se para abertura de conta bancária em nome da representante legal
do(a)(s) menor(es), se houver pedido na inicial. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1002111-30.2016.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.R.S. e outro - Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Em vista da Lei 13.058, de 22 de dezembro de 2014, estabelecendo que a guarda dos filhos deve ser compartilhada,
nos termos do art. 1.584, § 2º, parte final, do Código Civil o pai deverá apresentar documento escrito declarando expressamente
que não pretende exercer a guarda do filho menor do casal. Intime-se. - ADV: FABIO LUIS DO NASCIMENTO (OAB 233163/
SP)
Processo 1002147-72.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.F.M. - Defiro os benefícios da
justiça gratuita. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 11/04/2016 às 14:10h, a ser realizada no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania deste Fórum, à r. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco. Citese e intime-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação
iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. O(A) procurador(a) do(a) autor(a)(s) deverá
providenciar o comparecimento do(a) seu(s) constituinte(s), na pessoa de sua representante legal, na audiência. Int. Cumprase. - ADV: CELIA REGINA MARTINS BIFFI (OAB 68416/SP)
Processo 1002165-93.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.H.A.A. - Defiro os benefícios da
justiça gratuita. O requerente deverá promover a juntada, em 10 (dez) dias, de cópia legível da certidão de nascimento do menor
Kayo, sob pena de indeferimento da peça inicial. Int. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1002171-03.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F.O.M. - Defiro os benefícios da
justiça gratuita. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 11/04/2016 às 14:50h, a ser realizada no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania deste Fórum, à r. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco. Citese e intime-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação
iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. Arbitro os alimentos provisórios mensais devidos
pelo requerido à(ao)(s) filha(o)(s) menor(es) do casal em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, devidos desde a citação,
para a hipótese de atividade laboral sem vínculo empregatício ou desemprego por parte do genitor do(s) menor(es) e em 25%
(vinte e cinco por cento) sobre os rendimentos líquidos do requerido (brutos - abatidos os descontos com previdência oficial
e imposto de renda), inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias, excetuando-se o FGTS e eventual
multa sobre ele incidente, para a hipótese de atividade laboral com vínculo empregatício. Oficie-se para descontos, se o caso.
Intime-se o(a) requerente, na pessoa do ASSISTENTE de sua representante legal, pelo correio. Oficie-se para abertura de conta
bancária em nome da representante legal do(a)(s) menor(es), se houver pedido na inicial. - ADV: VANESSA CANTON SILVA
(OAB 278865/SP)
Processo 1002383-24.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.F.S. e outro Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito mencionado na
peça inicial (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o
fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. - ADV: MARGARETH RODRIGUES DE MELO (OAB
343387/SP)
Processo 1002391-98.2016.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.P.M. e outro - Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Alerto à(ao) Procurador(a) do(a)(s) requerente(s) que as petições no processo digital devem ser geradas em PDF e
não encaminhadas como documentos digitalizados. Estando em termos a petição inicial, e tendo as partes manifestado, ali, de
forma livre e espontânea, sua inequívoca intenção de divorciarem-se, HOMOLOGO, por sentença, o acordo ali formalizado entre
elas, sendo desnecessária a oitiva direta dos cônjuges, uma vez que a legislação em vigor admite até mesmo que tal pretensão
seja deduzida através de escritura pública, dispensada de homologação judicial, conforme dispõe o art. 1.124-A do Código Civil.
Em consequência, DECRETO o DIVÓRCIO JUDICIAL consensual do casal acima mencionado, com fundamento no art. 226, §
6º, da Constituição Federal e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. O trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Expeça-se mandado de averbação e
ofícios, se necessário, que serão impressos pelo Procurador das partes através do Sistema SAJ. Em caso de bens imóveis, os
requerentes deverão indicar as peças para a carta de sentença e recolher as taxas respectivas, se o caso, no prazo de dez dias.
Após, arquivem-se este processo digital. P.R.I. - ADV: MARCOS ROBERTO DA SILVA (OAB 297329/SP)
Processo 1002393-05.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - W.S.O. Manifeste-se a exequente a respeito da certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/
SP)
Processo 1002533-05.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - G.M.F. - V.L.M. - Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 11/04/2016 às 14:50h, a ser realizada no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania deste Fórum, à r. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco. Citese e intime-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação
iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. O(A) procurador(a) do(a) autor(a)(s) deverá
providenciar o comparecimento do(a) seu(s) constituinte(s), na pessoa de sua representante legal, na audiência. Oficie-se para
abertura de conta bancária em nome da representante legal do(a)(s) menor(es), se houver pedido na inicial. - ADV: LEANDRO
SGARBI (OAB 263938/SP)
Processo 1002581-61.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.R.S. - Defiro os benefícios da
justiça gratuita. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 11/04/2016 às 15:10h, a ser realizada no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania deste Fórum, à r. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco. Citese e intime-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação
iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. Arbitro os alimentos provisórios mensais devidos
pelo requerido à(ao)(s) filha(o)(s) menor(es) do casal em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, devidos desde a citação,
para a hipótese de atividade laboral sem vínculo empregatício ou desemprego por parte do genitor do(s) menor(es) e em
25% (vinte e cinco por cento) sobre os rendimentos líquidos do requerido (brutos - abatidos os descontos com previdência
oficial e imposto de renda), inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias, excetuando-se o FGTS e
eventual multa sobre ele incidente, para a hipótese de atividade laboral com vínculo empregatício. Oficie-se para descontos,
se o caso. O(A) procurador(a) do(a) autor(a)(s) deverá providenciar o comparecimento do(a) seu(s) constituinte(s), na pessoa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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