TJSP 01/04/2016 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2087
1591
Processo 1010416-14.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pascoal Mirco - Manifeste-se a
parte autora sobre a Contestação da Autarquia ré. - ADV: PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 1010920-20.2015.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Angela Bezerra Nunes de
Souza - C&A Modas Ltda - Aguarde-se o trânsito em julgado.Após, arquivem-se.Int. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO
(OAB 165255/SP), AMANDA PAULILO VALERIO DE SOUZA (OAB 347803/SP)
Processo 1010990-37.2015.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Comercial Hortência de
Produtos Recicláveis Ltda Me - BANCO BRADESCO S/A e outros - Manifeste-se o autor acerca da contestação. - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDUARDO FRANCISCO POZZI (OAB 156214/SP), REGIS ALESSANDRO ROMANO (OAB
167571/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1011161-91.2015.8.26.0348 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Rita de Cássia
Henllembart - Ciência acerca do ofício/resposta do Banco Central do Brasil. - ADV: ELIANA DO NASCIMENTO LINO CONFESSOR
(OAB 263860/SP)
Processo 4000420-09.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Seguro - RAFAEL DOS SANTOS RODRIGUES ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA VEICULAR PREV TRUCK - Vistos.Trata-se de pedido de desconsideração da
personalidade jurídica que formula Rafael dos Santos Rodrigues, exeqüente nestes autos, em fase de cumprimento de sentença
em face da executada Associação de Proteção e Assitência Veicular Prev. Truck. Argumenta que estão presentes os requisitos
próprios para a medida, eis que após diligencias não foi possível encontrar bens em nome da executada.É o relato do essencial.
Dispõe o art. 50 do Código Civil que em caso de “(...) abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade,
ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir
no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos
administradores ou sócios da pessoa jurídica (...)”.Pois bem, no caso em apreço, os elementos coligidos não fornecem indícios
de fraude. Decorrido o prazo para pagamento voluntário cf. f. 118, procedeu-se a busca por ativos financeiros, que restou
negativa (fls. 121/123). Sobreveio então o pedido de desconsideração da personalidade jurídica que ora se analisa.Por ora o
que se nota é a inexistência de ativos da executada com a liquidez esperada pela exequente, daí presumir-se o uso fraudulento
da personalidade vai alguma distância. Nem ao menos está cabalmente demonstrado que a executada não possui patrimônio
suficiente para saldar a dívida, especialmente porque não foram realizadas outras diligências na tentativa de localização de
bens.Em não se fazer da desconsideração da personalidade jurídica medida excepcional que é, corre-se o risco de transformala em atalho para a busca de bens dos devedores, especialmente quando ainda não exauridas as diligências capazes de
encontrar os bens passíveis de execução.Diante do exposto, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica,
devendo o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, sem prejuízo de oportuna reapreciação da questão quando
evidenciados os pressupostos do art. 50, CC.Int. - ADV: NIZIO BICALHO RIBEIRO (OAB 81135/MG), CLAUDIO AMARO DA
SILVA (OAB 291731/SP), SILVIA REGINA DOS SANTOS CLEMENTE (OAB 202990/SP)
Processo 4002132-34.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S/ABANCO MÚLTIPLO - Ciência acerca do ofício resposta da Ciretran. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 4002548-02.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - Providenciar o comprovante de recolhimento das custas de mandato, que não acompanhou a petição. - ADV: ORLANDO
D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 4002594-88.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Larissa Ferreira Borba
- SCHERING DO BRASIL QUIMICA FARMACEUTICA LTDA - Certifico e dou fé que as amostras que acompanharam o laudo
de fls. 231/244 encontram-se guardadas em Cartório em lugar adequado, sendo 03 (três) caixas do medicamento Microvlar
grampeados em saco plástico transparente. Manifestem-se as partes acerca do Laudo Pericial. - ADV: ANDREA GOMES DOS
SANTOS (OAB 263798/SP), DANIEL CALLEJON BARANI (OAB 242557/SP), CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB
101970/SP)
Processo 4003038-24.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO SANTO
ANDRÉ - Vistos.F. 105: Oficie-se ao Detran. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 4005043-19.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CLAUDETE AUGUSTA
MONTEIRO - Banco Bradesco Cartões S.A. - Aguarde-se o cumprimento da sentença.Int. - ADV: ROSELI ALVES MOREIRA
FERRO (OAB 178094/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 4005043-19.2013.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CLAUDETE AUGUSTA
MONTEIRO - Banco Bradesco Cartões S.A. - Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu patrono, para em 15 (quinze)
dias efetuar o pagamento da dívida, ou querendo, oferecer impugnação.O não pagamento implicará no acréscimo de multa
no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP),
ROSELI ALVES MOREIRA FERRO (OAB 178094/SP)
Processo 4005490-07.2013.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Andreza
Porto Ozório - Ciência acerca do ofício resposta da Ciretran. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ VICENTE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0191/2016
Processo 1000036-29.2015.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Aliane Redígolo de Melo Pereira - Aguardo integral
cumprimento de fls. 65.Int. - ADV: CLAUDIO AMARO DA SILVA (OAB 291731/SP)
Processo 1000174-59.2016.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.J.O. - Fls. 31: Intime-se com urgência e pelo
Oficial de Plantão, se necessário. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000686-42.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.R.H. - Defiro a
gratuidade ao requerido. Anote-se.Os documentos de fls. 19/21 encontram-se ilegíveis. Aguardo regularização.Manifestar-se
sobre a justificativa apresentada. - ADV: DECIO FRATIN (OAB 101990/SP)
Processo 1002045-27.2016.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.O.Q. e outro - Vistos.Despacho de p. 29 não
foi integralmente cumprido. Assim, concedo nova oportunidade para aditamento como segue:Documentos de pp. 16 e 18 fazem
referência aos veículos Fiat Uno (p. 16) e Fiat Fiorino (pp. 16 e 18) e as datas de emissão desses documentos é do ano de
2014. Assim, para que não reste qualquer dúvida, esclareçam se ainda detêm a posse de algum desses veículos e, se o caso,
informem como se dará a partilha, juntando-se avaliação atualizada do bem;Documentos de pp. 17, 22, 23, 24 e 25 referem-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º