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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016 - Página 2007

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TJSP 01/04/2016 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2087

2007

Processo 1003220-79.2016.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Raquel dos Santos - BANCO BRADESCO
S/A - Manifeste-se o autor em réplica à contestação, no prazo legal. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP),
MARCOS ANTONIO OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 302662/SP)
Processo 1003239-85.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - João Evangelista de Souza - Vistos.1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado (fls.51/52) nesta ação de BUSCA E APREENSÃO ajuizada por
BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de JOÃO EVANGELISTA DA SOUZA, via de conseqüência
declaro extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. 2. À míngua de interesse recursal declaro transitada
em julgado esta sentença. 3. PRI e arquivem-se os autos com as anotações de estilo. - ADV: ANDREA TATTINI ROSA (OAB
210738/SP)
Processo 1003356-76.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Airton de Jesus Ferreira
da Silva - Hot Car Veículos - - Omni S/A Financiamento e Investimento - Vistos.Diante dos documentos juntados (fls. 35/39),
defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.No mais, esclareça o autor, em 10 dias, acerca do réu Hot, uma vez
que não há nos autos nenhuma documento que comprove a relação jurídica entre as partes.Int. - ADV: RAFAEL GENTIL (OAB
320467/SP)
Processo 1003397-43.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - D.S.C. - Vistos.1. HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor (fls.44) desta ação
de Busca e Apreensão Alienação Fiduciária ajuizada por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face
de DIEGO SILVA CENTOLANZA, via de consequência declaro extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC.
2. À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. 3. Deixo de determinar a expedição de ofício ao
DETRAN considerando que não derivou deste Juízo qualquer ordem para restrição do veículo. 4. PRI e arquivem-se os autos
com as anotações de estilo. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1003622-97.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Viação Osasco Ltda. - Raimundo
Ercio de Morais - Manifeste-se o autor sobre a juntada do mandado negativo de fls. 81, em relação as testemunhas arroladas,
ou se as mesmas comparecerão em audiência independentemente de intimação. - ADV: ANA CHRISTINA DE VILHENA
ASSUMPÇÃO (OAB 225572/SP), JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO (OAB 236830/SP)
Processo 1003785-77.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Sociedade - Patrícia Lima Carreira - D&P BOUTIQUE
COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - Daniela Fernandes Carreira Benedetti - Vistos. Diante da petição de
fls. 381/384, intime-se a parte contrária para manifestações, em cinco dias.No silêncio, adote a interessada as diligências
necessárias a execução do acordo em incidente em apartado como cumprimento de sentença.Int. - ADV: LEONARDO COSTA
RAMOS (OAB 252901/SP), GABRIEL TOSETTI SILVEIRA (OAB 252852/SP), SANDRA REGINA COSTA DE MESQUITA (OAB
182668/SP)
Processo 1004263-51.2016.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - DIREITO CIVIL - ÍTALO INÁCIO DOS SANTOS BANCO SANTANDER BRASIL S/A - VistosTrata-se de pedido liminar para consignação em juízo dos valores das prestações
vencidas e abstenção da execução extrajudicial até o julgamento da presente ação.Analisando os autos, observo que presentes
os requisitos para concessão liminar.Não obstante não negue o autor a mora, o fato é que afirma ter ocorrido um erro no
processamento para o pagamento dos valores, estando presente o “fumus boni juris”.O periculum in mora está caracterizado
no fato de que, se o imóvel for consolidado e leiloado, perderá o imóvel onde reside, causando-lhe assim o dano irreparável.
Porém, como a Súmula 20 do E. TJSP entende que “A execução extrajudicial, fundada no Decreto-Lei nº 70, de 21.11.1966, é
constitucional”, impossível o impedimento da execução extrajudicial. Entretanto, susto eventual carta de arrematação.Ante o
exposto, defiro a consignação dos valores em atraso, devidamente corrigido conforme as cláusulas do contrato, bem como susto
eventual carta de arrematação.Oficie-se, devendo o autor providenciar o encaminhamento, em cinco dias.Cite-se. Int. - ADV:
ZILDA EUGENIA FERREIRA (OAB 264765/SP)
Processo 1004409-63.2014.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio
de Antonio Braz Menck - - Pedro Luiz Zanardi - - Maria Rosa Vilar - - Maria Cecilia Zanardi - - Asdrúbal Gonçalves Torres
Júnior - valdenor vieira de sousa - - Moises Jose da Silva - - EMERSON GONÇALVES DE SOUSA - - VALDEMIR FRANCISCO
RODRIGUES - - NICODEMO FRANCISCO DA CRUZ - - JHEICON ERIC PEREIRA DA SILVA - - REJANE FRANCISCA DA
SILVA - - JOVELINA MIRANDA DE JESUS - - FRANCISCO ALBENES BEZERRA - - IVAM DE SANTANA - - SILVANEIDE
MARQUES DE SENA - - NEDIVAM MOREIRA - - SIMAURA MARIA MARQUES MOREIRA - - LINDACI MARIA DE SOUZA
DUARTE - - ARISVALDO BARBOSA FALCÃO - - WILLIAN DE OLIVEIRA SILVA - - VERONICA SANTANA OLIVEIRA - - Jair
Felix Pereira - - FERNANDA DE JESUS CAETANO - - Jaqueline Muriah da Silva dos Anjos Veiga - - Leandro Borges Olimpio - CARLOS HENRIQUE GOMES - - LUCINEIDE CARVALHO SOUZA OLIVEIRA - - TAMIRES PROSPERO MARQUES - - CARLOS
HENRIQUE GOMES - - ANGELA MARIA PINTO DE ALMEIDA - - SILVIA APARECIDA DE SÁ - - MARCIENE PEREIRA SANTANA
- - MARCONE LOUGUIM DE JESUS - - PEDRO BEZERRA DOS SANTOS - - FRANCISCO ALBENES BEZERRA - - VITAL
LOURENÇO DA SILVA - - ANTONIO SOARES DA SILVA - - Sirene Francisca Silva de Jesus - - WAGNER DA SILVA RIBEIRO
- - RICARDO DE ARAUJO RIBEIRO - - DONIZETE FELICIO DAS NEVES - - CARLA COSME AVELINO - - KARLIANE RAMOS
GARCIA - - CARLOS DONIZETE DA SILVA - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO - Vistos.Diante das manifestações das
partes (fls.612/614, 620/621), encaminhe-se os autos ao Ministério Público.Int. - ADV: APARECIDA CONCEICAO MATHEUS
(OAB 93712/SP), AVANIR PEREIRA DA SILVA (OAB 78378/SP), SYLVIO ANTONIO FORASIEPPI (OAB 92727/SP), GISELDA
ALVES BOMFIM (OAB 263892/SP), FELIPE ARARIPE GONÇALVES TORRES (OAB 261902/SP), GÉRDA BARBOSA SANTOS
(OAB 316606/SP), VANESSA MIRANDA MARQUES FERREIRA (OAB 326068/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
RS (OAB 999999/SP), ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE (OAB 83086/SP), LEANDRO PAVANI FREITAS (OAB 222571/
SP), ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP), SIRLEI ZABOTO DOUGLAS (OAB 249591/SP), ELAINE MAGALHÃES MERIM
SANTOS (OAB 242983/SP), GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP)
Processo 1004545-89.2016.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aparecida
Gregório - Alex Sandro Tavares Oliveira - Vistos. A autora não atendeu integralmente o despacho anterior.Assim, no derradeiro
prazo de cinco dias, comprove documentalmente a notificação do réu, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: FRANCIS ALVES
FERREIRA DA COSTA (OAB 335455/SP)
Processo 1005102-76.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rose
Santana Souza - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Defiro à autora os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se.Tratase de pedido de tutela antecipada, visando que o seu nome seja excluído dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito em
face do valor cobrado pelo réu.Analisando os autos, observo que a autora nega ter firmado com o réu qualquer contrato. Está
demonstrada a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, uma vez que há inúmeros casos semelhantes ao do autor,
onde ficou constatada a realização de contrato por fraudadores.O fundado receio de dano irreparável é flagrante, porquanto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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