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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016 - Página 2008

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TJSP 01/04/2016 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2087

2008

havendo a divulgação, poderá ocasionar outros danos ao autor.Neste sentido, já decidiu o E. Primeiro Tribunal de Alçada Civil de
São Paulo:”Ementa Oficial: O registro do nome de cliente, pelo banco, em central de restrições de órgão de proteção ao crédito,
constitui meio de coação, cerceando o acesso ao sistema financeiro, que se de um lado proporciona a defesa de propriedade
dos bancos, por outro tolera a violação a outros direitos individuais previstos no art. 5º da CF (Ag. In. Nº 708.391-2, 10ª. Câmara,
Rel. Juiz Ferraz Nogueira, “in” RT 736/268-270).”Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para que o SERASA e o
SCPC suspendam a veiculação do nome da autora das listas de restrição ao crédito, com relação à presente dívida, sob pena
de sob pena de multa diária de R$1.000,00. Oficiem-se, devendo a autora promover a retirada e encaminhamento em cinco
dias, comprovando nos autos nos cinco dias subseqüentes a retirada. Cite-se, pois, o réu, que deverá juntar com a contestação,
cópias dos contratos que informa ter a autora firmado.Int. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1005426-66.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - Natanael Tavares Alves BANCO PANAMERICANO SA - Vistos. Fls. 21/26 - Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Após, o autor
deverá, no prazo de dez dias, comprovar documentalmente se está ou não em mora, sob pena de indeferimento da inicial
e extinção do feito. Solicite a serventia certidão do distribuidor cível, em nome do requerente com vistas de que não houve
ajuizamento da ação para cobrança das partes ou mesmo pedido de apreensão ou reintegração quanto ao veículo, observando
seu domicílio e sede da financeira. Int. Cumpra-se. - ADV: VIVIANE DE SOUZA GONZATTO (OAB 15285/MS), ALEX COSTA
ANDRADE (OAB 199876/SP)
Processo 1005478-62.2016.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
- Senac - Marcos Vinicius Gouvea - Vistos. Estando a petição inicial devidamente instruída com documento escrito alusivo
ao direito alegado, nos termos do artigo 1.102b do CPC, defiro a expedição do mandado de pagamento, consignando-se que
cumprindo o(a) réu(ré) o mandado no prazo de quinze (15) dias, ficará isento de custas e honorários advocatícios. Cientifique-se
que, no mesmo prazo, poderá oferecer embargos independente de prévia segurança do juízo, que suspenderão a eficácia do
mandado de pagamento, ficando, neste caso, estimados provisoriamente os honorários advocatícios em dez por cento (10%)
do valor do débito. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, automaticamente, o título executivo judicial, inclusive
com a oneração no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios. Int. - ADV: MAURO FABIANO PEREIRA
NOGUEIRA (OAB 316873/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1005478-62.2016.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
- Senac - Marcos Vinicius Gouvea - Vistos.Diante da certidão da diligente serventia (fls. 149) dando conta de que o endereço
declinado na inicial pertence à São Paulo , nas proximidade do Bairro de Perus, justifique o autor juridicamente o ajuizamento
da ação em Osasco, considerando inclusive que existe cláusula expressa com a eleição do Foro de São Paulo - Capital (fls. 96),
indicando para onde pretende a redistribuição do feito, em cinco dias.Int. - ADV: MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB
316873/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1005903-26.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO FIBRA S/A - Wagner Douglas
Prado - Vistos.Fls.74/75: Observo, que a única tentativa para localização do bem e do réu se restringiu a uma única diligência
realizada pelo Oficial de Justiça.Assim, nos termos do Provimento 2.195/2014 do CSM, recolha o autor as custas relativas às
despesas de serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de imposto de renda, endereços e pesquisas
junto ao INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, no valor de R$-12,20 (código 434-1 na guia de fundo de despesas do TJSP FEDTJ),
para cada órgão e para cada CPF ou CNPJ, sendo pessoa jurídica para cada exercício, em cinco até dias.Sem prejuízo, defiro
a expedição do ofício à SERASA, devendo o autor providenciar o encaminhamento e comprovar a distribuição no prazo de cinco
dias. Int. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1006152-40.2016.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Vinicius Santos de Freitas
Raymundo - LUIS ANTONIO BAPTISTA - - Açai Turismo e Transporte Rodoviário Ltda. - Vistos.Intime-se o autor para comprovar
documentalmente a condição de necessitado juntando o autor cópias da carteira de trabalho, demonstrativo de recebimento de
proventos (holerite), declaração de IRPF, certidão de regularidade do CPF, bem como, para completar a inicial nos termos do
artigo 319 ítens II e VII, e 320 do NCPC, notadamente ao item II, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV: ROBERTO NUNES MARTINS (OAB 144316/SP)
Processo 1006265-91.2016.8.26.0405 - Monitória - Duplicata - Serveng Civilsan Sa Empresas Associadas de Engenharia
(Serveng Mineração) - Terraplena Comercio Importacao e Exportacao, Terraplenagem e Transportes Ltda Me - Vistos.Intime-se
o autor para completar a inicial nos termos do artigo 319 do NCPC, notadamente ao item II e VII, no prazo de quinze dias, sob
pena de indeferimento da inicial.Int. - ADV: JOSÉ GOULART NETO (OAB 187592/SP)
Processo 1006282-30.2016.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - Mix Montagens e
Transportes Ltda. - Marcos Monteiro - Vistos.Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando a profissão, o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do réu e o endereço eletrônico das partes nos termos do artigo 319 e 320 do NCPC.
Int. - ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 1006361-09.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Marcelo Nogueira Ribeiro - Golden
Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda - VistosTrata-se de tutela antecipada visando que a ré autorize o autor a realizar
o tratamento de hemodiálise através do plano de saúde firmado com a ré.Analisando os autos, observo que presentes os
requisitos para a concessão da tutela.A prova inequívoca da verossimilhança das alegações está alicerçada pelo relatório
médico (fls. 13/14), dando conta de que o autor necessita do tratamento. O fundado receio de dano irreparável também é
evidente, pois é notório que referida doença pode prejudicar à saúde do autor, caso não haja o tratamento prescrito.Ante o
exposto, defiro o pedido de tutela antecipada, para que a ré autorize o autor a realizar o tratamento de hemodiálise através
do plano de saúde firmado com a ré, devendo o referido plano custear o necessário e as respectivas despesas, em 48 horas.
Em caso de descumprimento da medida, arcará a ré com multa diária de R$2.000,00. Oficie-se à ré, com urgência, devendo o
autor promover a retirada e encaminhamento.No mais, com vistas na justiça gratuita, deverá o autor comprova a condição de
necessitado juntando hollerith e declaração de imposto de renda, bem como complementar os dados do autor e do réu (e-mail),
nos termos do art. 319 do CPC, em 15 dias.Cite-se. Int. - ADV: ELIANE SOUZA SINELLI (OAB 147017/SP)
Processo 1006366-31.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Paulo Ernesto Gambone - Divino Pastel Ltda - Me - - Fernando José dos Santos - - Fernanda Silva Almeida - Vistos.Intime-se o
exequente para esclarecer quanto a ação ajuizada e completar a inicial nos termos do artigo 319 e 320 do NCPC, notadamente
ao item II, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.Int. - ADV: LEILA ROSANA DE JESUS (OAB 96549/
SP)
Processo 1009080-95.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Aline Cristina Ramos
Viana - Pet Shop Granja Vianna Ltda Me - Não há preliminares a serem analisadas. Assim presentes os requisitos e condições
da ação, dou o feito por saneado. Fixo os pontos controvertidos da demanda: a) o banho realizado pelo réu no cachorro da
autora ocasionou no cachorro a doença descrita na inicial; b) houve má prestação de serviços pela ré; c) sofreu a autora danos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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