TJSP 04/04/2016 - Pág. 1511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
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inaplicável à espécie por força do princípio tempus regit actum, previsto no artigo 14 do NCPC.Assim, considerando que a parte
autora informou que não era associada ao IDEC à época da propositura da ação, nos termos do artigo 313, inciso IV, do NCPC,
SUSPENDO o andamento deste processo, até ulterior decisão da Superior Instância nos autos do REsp nº 1.438.263/SP. Anotese.Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001276-22.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonia Masetti
Fecchio - Banco do Brasil S/A - Vistos.Depreende-se dos autos que a parte autora não era associado ao IDEC à época da
propositura da ação.Nesse tocante, encontra-se afetado, no E. STJ, para os fins do disposto nos artigos 976 e seguinte do NCPC,
o REsp nº 1.438.263/SP, cujo objeto, entre outros, versa sobre a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução
da sentença coletiva em processo movido pelo IDEC. Assim, nos termos da decisão proferida, a suspensão abrange todos os
processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais as questões destacadas tenham
surgido e ainda não tenham recebido solução definitiva. Desse modo, versando a presente lide, explícita ou implicitamente, no
todo ou em parte, sobre a matéria atingida pela suspensão determinada pelo E. STJ, nos termos do artigo 313, inciso IV, do
NCPC, SUSPENDO o andamento deste processo, até ulterior decisão da Superior Instância.Aguarde-se a solução do recurso
especial supramencionado pelo prazo de um ano.Int.. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001336-92.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Celia Ivone
Langhi Sandri - - Nelson Atilio Langhi - Espolio de Ivone de Aurea Langhi - Banco do Brasil S/A - Vistos.Depreende-se dos
autos que a parte autora não era associado ao IDEC à época da propositura da ação.Nesse tocante, encontra-se afetado, no
E. STJ, para os fins do disposto nos artigos 976 e seguinte do NCPC, o REsp nº 1.438.263/SP, cujo objeto, entre outros, versa
sobre a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva em processo movido pelo IDEC.
Assim, nos termos da decisão proferida, a suspensão abrange todos os processos que se encontrem em fase de liquidação
ou de cumprimento de sentença, nos quais as questões destacadas tenham surgido e ainda não tenham recebido solução
definitiva. Desse modo, versando a presente lide, explícita ou implicitamente, no todo ou em parte, sobre a matéria atingida pela
suspensão determinada pelo E. STJ, nos termos do artigo 313, inciso IV, do NCPC, SUSPENDO o andamento deste processo,
até ulterior decisão da Superior Instância.Aguarde-se a solução do recurso especial supramencionado pelo prazo de um ano.
Int.. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1001395-80.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Arlindo Mingoia
- Banco do Brasil SA - Vistos.Depreende-se dos autos que a parte autora não era associado ao IDEC à época da propositura
da ação.Nesse tocante, encontra-se afetado, no E. STJ, para os fins do disposto nos artigos 976 e seguinte do NCPC, o REsp
nº 1.438.263/SP, cujo objeto, entre outros, versa sobre a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da
sentença coletiva em processo movido pelo IDEC. Assim, nos termos da decisão proferida, a suspensão abrange todos os
processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais as questões destacadas tenham
surgido e ainda não tenham recebido solução definitiva. Desse modo, versando a presente lide, explícita ou implicitamente, no
todo ou em parte, sobre a matéria atingida pela suspensão determinada pelo E. STJ, nos termos do artigo 313, inciso IV, do
NCPC, SUSPENDO o andamento deste processo, até ulterior decisão da Superior Instância.Aguarde-se a solução do recurso
especial supramencionado pelo prazo de um ano.Int.. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001414-23.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Seguro - Maria Enedir Cardoso da Silva - Tokio Marine
Seguradora S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, julgando extinto o processo, com resolução do mérito,
nos moldes do artigo 487, inciso I, NCPC.Ante a sucumbência, condeno a requerente ao pagamento de custas e despesas
processuais, bem como de honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor da causa, nos moldes do artigo 85, § 2º,
NCPC, devendo ser observada o disposto no artigo 98, § 3º, NCPC. - ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP),
GRAZIELA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 253884/SP), FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP), FABIO MIGUEL LARA
(OAB 262634/SP), MARCIO ANUNCIAÇÃO SACRAMENTO (OAB 311679/SP)
Processo 1001695-42.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Ronie Von
Fernandes da Silva - *Em face da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 29 dos autos, manifeste parte autora no prazo de 10 dias.
- ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001746-87.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jhoni Henrique de Jesus
- - Lucas Alexandre de Jesus - - Jeferson Leandro de Jesus - All - América Latina Logistica S/A - Vistos.Aguarde-se por
mais quinze dias a devolução da precatória.Intime-se. - ADV: ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB 210065/
SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), MARCIO JOSE
ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP)
Processo 1001746-87.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jhoni Henrique de Jesus
- - Lucas Alexandre de Jesus - - Jeferson Leandro de Jesus - All - América Latina Logistica S/A - Ciência ao requerido acerca
da carta precatória juntada a fls. 360/381, cumprida positiva.Em face do retorno da carta precatória, fls. 338/358, cumprida
negativamente, manifeste-se a autora no prazo de dez (10) dias. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP),
ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB 210065/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP),
FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP)
Processo 1001842-68.2016.8.26.0347 - Embargos de Terceiro - Posse - Amarildo Hamann - - Ester Lilian Ferreira Hamann - Nadine Ana Sass Hamann - Aliomar Bernardo do Nascimento - - Ieda Aparecida Bernardo Nascimento de Barros - - Maria Cristina
Bernardo do Nascimento - - Emidio Bernardo Nascimento - - Alcides Bernardo do Nascimento Junior - - Helaine Bernardo do
Nascimento - - Cooperativa de Credito Credicitrus - - Cooperativa de Credito Credicitrus - Vistos.Emendem os embargantes, no
prazo de quinze dias, a petição inicial, adequando-a às disposições do NCPC, sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: LUIZ
FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), MARCOS CESAR GARRIDO (OAB 96924/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001844-38.2016.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Seguro - Bruno Welliton Ferracini - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos.Para análise do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá o
requerente apresentar cópia de seus três últimos holerites (artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal). Prazo: dez dias.Intime-se.
- ADV: MARIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 280594/SP), JULIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265676/SP)
Processo 1001870-36.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - M.L.O. Vistos.Ante as provas documentais apresentadas, notadamente pela constituição do (a) réu (ré) em mora, DEFIRO liminarmente
a medida. Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação, depositando-se os bens com o (a) autor (a), na pessoa por ele
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