TJSP 04/04/2016 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
2012
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço
da Corregedoria, tendo em vista que a publicação de fls. 110 saiu incompleta.”Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos formulados na inicial. Sucumbente, arcará a parte autora com as custas e despesas do processo, bem como com
honorários advocatícios fixados em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo
Civil, valor que deverá ser atualizado monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça deste Estado a partir dessa data
(AI nº 550.490/RS - STJ, Rel. Min. LUIZ FUX, dj. 02.09.2004), sem quaisquer juros (Apelação nº 0001660-85.2010.8.26.0646
- TJSP, Rel. Des. Urbano Ruiz, dj. 08/09/2011). Sendo a parte vencida beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá
ser observada, em relação à execução das verbas de sucumbência, a condição prevista no artigo 12, da Lei 1.060/50. Com
fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil e considerando o sistema de processo sincrético criado pela Lei
11.232/2005, encerro a fase de conhecimento do presente feito com julgamento de mérito. P.R.I.C.” - ADV: CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP)
Processo 1000490-43.2015.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Silvana Crispin Fernandes
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) retirar, em 05 dias, os alvarás expedidos pelo Cartório, comprovando
seu cumprimento nos autos. - ADV: JONAS FABRICIO PAGLIUSE (OAB 247174/SP)
Processo 1000545-57.2016.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Sul América - Companhia Nacional
de Seguros - Vistos. Diante da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, que não prevê mais o procedimento
sumário, providencie a serventia a correção da classe para procedimento Comum. Designo audiência para o dia 31 de maio
de 2016, às 9:10 horas, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc, situado na Rua
Monteiro Lobato, nº 356, centro, nesta cidade.Citem-se e intimem-se os réus para comparecimento, advertindo-os de que, não
havendo conciliação, o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Fica a
autora intimada, na pessoa de seu procurador constituído.Dê-se ciência às partes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados.Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a
utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de
incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital
suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo
da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade
de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: SÉRGIO
PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753RJ)
Processo 1000545-57.2016.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Sul América - Companhia Nacional
de Seguros - Ato praticado para publicação do despacho de fls. 36/37, uma vez que por um lapso não foi mudado de fila
e o despacho não foi para publicação automaticamente. “Vistos. Diante da entrada em vigor do Novo Código de Processo
Civil, que não prevê mais o procedimento sumário, providencie a serventia a correção da classe para procedimento Comum.
Designo audiência para o dia 31 de maio de 2016, às 9:10 horas, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania - Cejusc, situado na Rua Monteiro Lobato, nº 356, centro, nesta cidade. Citem-se e intimem-se os réus
para comparecimento, advertindo-os de que, não havendo conciliação, o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis
será contado a partir da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para aceso ao processo digital, que contém a íntegra
da petição inicial e dos documentos. Fica a autora intimada, na pessoa de seu procurador constituído. Dê-se ciência às partes
de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato
acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de
contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo
da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade
de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples aceso ao próprio processo,
sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-me.” - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753RJ)
Processo 1000558-56.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nicrosol Industria e Comercio de
Soldas Especiais Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do
C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar sobre certidão do oficial de justiça
de fls. 37. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA MOURA AUGUSTO (OAB 207412/SP), PAULO ROBERTO RUNGE FILHO (OAB
286895/SP)
Processo 1000569-85.2016.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciandréia
Guariente - Claro S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do
C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
(art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), ODECIO ANTONIO JUNQUEIRA
NETO (OAB 356511/SP)
Processo 1000638-20.2016.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:(x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o prosseguimento do feito tendo em vista o AR
negativo juntado. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1000669-40.2016.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Luiz Antonio Sábio - Telefônica
Brasil S/A - Vistos. Dê-se conhecimento às partes da decisão que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto
pela requerida contra a decisão de fl. 34, com relação a fixação da astreintes. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código
de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º