TJSP 06/04/2016 - Pág. 1904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2090
1904
ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. ALIENAÇÃO
REALIZADA POR MENOS DA METADE DO VALOR DA AVALIAÇÃO. PREÇO VIL. CARACTERIZAÇÃO. 1. O Superior Tribunal
de Justiça firmou entendimento no sentido de que, mesmo no segundo leilão, a arrematação do bem não pode ocorrer por valor
inferior à metade da avaliação. 2. Não se adentrou o reexame de provas para a constatação de que o bem foi alienado por preço
vil, porquanto, da leitura do voto condutor prolatado na origem, verifica-se que a arrematação do bem ocorreu por menos da
metade do valor da avaliação. 3. Agravo regimental desprovido” (1ª T., AgRg no REsp 995449 / SP, rei. Min. Denise Arruda, j .
05.02.2009, DJe 16.03.2009). 3.4. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica,
o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham
oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM nº 1625/2009); 3.5. Durante a alienação, os lanços deverão ser
oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo
real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site
do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM nº
1625/2009); 3.6. Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado
no site (art. 16 do Prov. CSM nº 1625/2009); 3.7. Para os fins do parágrafo único do art. 884, do NCPC, a comissão devida ao
gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009); 3.8.
Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do
Prov. CSM nº 1625/2009); 3.9. O Arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço (NCPC art. 892). A
comissão do gestor será paga diretamente (art. 19 do Prov. CSM nº 1625/2009); 3.10. O auto de arrematação será assinado por
este Juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (art. 20 do Prov.
CSM nº 1625/2009); 3.11. Não sendo efetuado o depósito da oferta o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo,
informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da
aplicação da sanção prevista ao arrematante remisso (art. 21 do Prov. CSM nº 1625/2009) e; 3.12. O exequente, se vier a
arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três
dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será lavado a nova praça à custa do
exequente (art. 892, §1º, do NCPC). Neste caso, será devida a comissão do gestor previsto no art. 17 do Prov. CSM nº
1625/2009. 4. Os eventuais débitos devem constar do edital que será publicado. 5. Cientifiquem-se os executados, os eventuais
coproprietários, os eventuais titulares de direitos reais incidentes sobre o imóvel (usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de
superfície, uso especial de moradia), os eventuais credores pignoratícios, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada, os eventuais promitentes compradores ou vendedores, nos termos do art. 889, do Novo Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB 161093/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0003649-26.2013.8.26.0128 (012.82.0130.003649) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.
- Valmi Varão Santos - - V.V.S. - Vistos.Fls. 142: Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado através do sistema
RENAJUD, após o recolhimento das custas necessárias (código 434-1). Intime(m)-se. - ADV: ADEMIR LUCAS JUNIOR (OAB
233835/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0011947-08.2014.8.26.0084 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - W.R.N.P. - M.S.P. - vistos.
Anote-se o nome dos patronos constituídos pelo autor as folhas 121/122. Ante o trânsito em julgado da sentença, remetam os
autos ao arquivo.intime-se. - ADV: JOAO ROBERTO ALVES BERTTI (OAB 148314/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SP (OAB 999999/DP), MONICA DE SOUZA ALMEIDA (OAB 317198/SP), MÔNICA CRISTINA DE BRITO BERÇANETTI (OAB
278116/SP), MARIA CECÍLIA MIGUEL (OAB 197861/SP)
Processo 1001794-89.2015.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Luis Cezar Amanciome - Banco Fiat S/A - Vistos.Sem prejuízo do julgamento antecipado do processo, indiquem as partes, em até 15 dias, as provas
que pretendem produzir, justificando-as sob pena de indeferimento. No mesmo prazo eventuais testemunhas devem já ser
arroladas, sob pena de preclusão, e para permitir adequação de pauta.Intimem-se. - ADV: IRINEU BOCCHINI JUNIOR (OAB
163262/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP),
GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 3000179-33.2013.8.26.0128 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marta Maria
Garcia Trindade - - Marcio Luiz Trindade - - Dorival Trindade - - Nelson Trindade - Banco do Brasil Sa - Vistos.1.- V. Acórdão
de fls. 272 /275: ciência às partes.2- Requeiram os interessados o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.3- Em nada sendo
requerido, remetam-se os presentes autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: AMAURI MUNIZ BORGES
(OAB 118034/SP), ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB 161093/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA MARCHIORI BUENO COCENZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO ELIAS LUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2016
Processo 1000097-31.2016.8.26.0128 - Procedimento Ordinário - Obrigações - T.E.O.S. - Fazenda Pública do Municipio de
Cardoso - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos.Manifeste-se o Diretor do DEPARTAMENTO REGIONAL
DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP - DRS - XV, no prazo de 05 dias, informando se houve cumprimento da liminar
que determinou a internação de Everton Henrique Gonçalves de Oliveira. A resposta poderá ser encaminhada pelo e-mail
institucional: [email protected]ência ao Ministério Público. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Sem prejuízo, cite-se o requerido Everton Henrique Gonçalves de Oliveira. Intimem-se. - ADV: ROBERTO DE SOUZA CASTRO
(OAB 161093/SP), MÔNICA CRISTINA DE BRITO BERÇANETTI (OAB 278116/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB
131113/SP)
Processo 1000114-67.2016.8.26.0128 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARDOSO - Willian Cesar Pereira Bozelli - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos, com
fundamento no artigo 487, I, do CPC, dando por extinto o feito. Sucumbente, a parte perdedora arcará com o pagamento das
custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% (dez por cento) do valor da causa,
sobre os quais incidirão correção e juros legais, nos termos do artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil.Após o trânsito
em julgado desta, certifique-se nos autos principais.P.R.I.C. - ADV: CLEITON DANIEL ALVES RODRIGUES (OAB 292717/SP),
ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB 161093/SP)
Processo 1000248-94.2016.8.26.0128 - Procedimento Ordinário - Desapropriação - Cia de Saneamento Básico do Estado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º