TJSP 08/04/2016 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
1567
Magalhães Coelho; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 28/03/2016; Data
de registro: 31/03/2016)Prestada a referida caução, tornem conclusos. - ADV: ANNA CAROLINE KAWAKAMI (OAB 354804/SP)
Processo 1006083-43.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Rene Frederico de Almeida
E Melo - 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se, inclusive a prioridade.2. Enquanto pendente a discussão
judicial sobre o assunto e de eventual prejuízo que acarretará à parte Autora, melhor preservar sua imagem e o crédito. Assim,
DEFIRO a antecipação de tutela para suspender a exigibilidade do crédito em debate.Como a tutela de urgência visa suspender
a exigibilidade do crédito tributário, impedindo, assim, que a parte ré promova atos de cobrança, necessário que a parte autora
preste caução idônea no valor do débito devidamente atualizado, no prazo de 5 dias.Nesse sentido:2044508-41.2016.8.26.0000
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação Anulatória de Débito Fiscal com pedido de antecipação de tutela para suspensão do
crédito tributário - Indeferimento - Inteligência do artigo 151, II do CTN e Súmula 112 do STJ - Recurso não provido. (Relator(a):
Magalhães Coelho; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 28/03/2016; Data
de registro: 31/03/2016)Prestada a referida caução, tornem conclusos. - ADV: ANNA CAROLINE KAWAKAMI (OAB 354804/SP)
Processo 1006144-69.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - ANDERSON GOMES
DE SOUZA - MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES e outro - Vistos. Diante da informação prestada pela Defensoria Pública,
aguarde-se a data da perícia. - ADV: FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS (OAB 341188/SP), CARLOS HENRIQUE DA
COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006145-83.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Perda da Propriedade - Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes - Junte a parte autora fotos legíveis, vez que as de fls 14/20 estão totalmente ilegíveis. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA
COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP)
Processo 1006163-07.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - Jorge Donizete Batista - Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, fica a parte
executada, por seu advogado, intimada para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa e
honorários advocatícios. No silêncio, apresente a exequente cálculo do débito atualizado, com os acréscimos previstos no artigo
523, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: JOSE APARECIDO DE MARCO (OAB 124123/SP), ANA PAULA FRANCO DE
ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP)
Processo 1006268-81.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Licença-Prêmio - Aparecida Pires de Aguiar - Defiro os
benefícios da assistência judiciária.Anote-se, inclusive trâmite prioritário.Cite-se a parte ré, com as advertências legais. - ADV:
CINTHIA AOKI MELLO (OAB 124701/SP)
Processo 1006277-43.2016.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Responsabilidade da Administração - Mauro de Amorim
Neves Filho e outro - Defiro os benefícios da assistência judiciária.Anote-se.Cite-se a parte ré, com prazo de 30 dias para
defesa. - ADV: MAICO PINHEIRO DA SILVA (OAB 179166/SP)
Processo 1006315-89.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Infração Administrativa - Hamilton de Siqueira Departamento de Estradas e Rodagem - DER e outro - Hamilton de Siqueira - Vistos.1 - Ciência às partes do ofício de fl.
299/301.2 - Após, tornem-me conclusos para sentença.3 - Int.Mogi das Cruzes, 05 de abril de 2016. - ADV: SONIA MARIA JOSE
MARSIGLIO MATRICARDI (OAB 43231/SP), HAMILTON DE SIQUEIRA (OAB 132164/SP)
Processo 1006529-80.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Maria Aparecida
Carneiro de Moraes Tropiano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - Spprev - Ao Apelado para
contrarrazões, nos termos do artigo 1010, §1º do Código de Processo Civil.Após, ao M.P, se o caso.Por fim, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com nossas homenagens.Intime-se. - ADV: ALDO EXPEDITO
PACHECO PASSOS FILHO (OAB 341163/SP), FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB
235972/SP)
Processo 1006713-70.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Doação - Município de Mogi das Cruzes - Companhia
Metalurgica Prada e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.Vista ao MP.Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), AMANDA LUARA APARECIDA RIBEIRO
ABBONDANZA (OAB 206764/SP)
Processo 1006856-59.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - FERNANDA QUEIROZ
RODRIGUES - MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES - - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 154/157:
mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Abra-se nova vista dos autos à Defensoria para que se
manifeste com urgência acerca da devolução negativa do mandado de fls. 182/183, que deixou de intimar a requerente acerca
da designação de data para realização de perícia.Cumpra-se.Intime-se. - ADV: CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA
(OAB 309977/SP)
Processo 1006968-91.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Benedito Galvão Município de Mogi das Cruzes - - Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1. Trata-se de
demanda na qual a parte autora almeja que lhe seja fornecido aparelho auditivo de uso contínuo, em razão de sofrer deficiência
auditiva, bem como melhorar sua qualidade de vida e evitar que os problemas decorrentes da falta de audição se agravem.
2. Sem preliminares e, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais positivos, declaro o feito saneado.3.
Instadas a especificar provas, as partes requereram fosse a parte autora periciada junto ao IMESC.Razão lhes assiste.A
questão é complexa e exige a prova pericial. O ponto controvertido é o tratamento recomendado, aferindo o diagnóstico e
o prognóstico, e seu atual estado de saúde, além de disporem sobre a necessidade, adequação, eficiência e o tempo de
uso de aparelho auditivo.Importante frisar que a elucidação de tais pontos servem para aquilatar a reserva do possível ao
caso concreto, a fim de saber se o Estado cumpre com suas obrigações, disponibilizando equipamento semelhante, ou se é
omisso prejudicando a saúde da autora.Para a elucidação dos pontos controvertidos, defiro a produção de prova pericial a ser
realizada pelo IMESC. Oficie-se.4. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para
o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão.As partes, no prazo comum de quinze dias,
poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular
quesitos.A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar
pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.Apresentado o laudo, intimem-se
as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão
providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.5. Intimem-se. - ADV: CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP),
FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), GRACIELA
MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007233-30.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo - Lajes América Industria e Comércio Ltda e outros - Ciência à MAPFRE acerca da emissão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º