TJSP 08/04/2016 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
2010
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Custas na forma da lei, observada a justiça gratuita, que ora
defiro aos requerentes.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: MARCIA SOARES DE
CARVALHO (OAB 266389/SP)
Processo 1001647-94.2016.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.J.L. - - A.C.J.L.
- - B.J.L. - - M.V.J.L. - S.F.L. - Vistos.Defiro a gratuidade da justiça.Cite-se o executado para, em 03 (três) dias, efetuar o
pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, das prestações alimentares exigidas (fls. 29), acrescidas
das que se vencerem no curso da lide, devidamente atualizadas à época do pagamento, sob as penas do artigo 528 e §§, do
novo CPC, que prevê prisão de 01 a 03 meses e protesto do título judicial.Intime-se. - ADV: GISELE SEGANTINI PEREIRA
FARIA (OAB 371910/SP)
Processo 1001649-64.2016.8.26.0408 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.C.P. - - O.R. - É
O RELATÓRIO. DECIDO.A nova redação dada ao § 6º do artigo 226 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº
66/2010 suprimiu a exigência do lapso temporal de separação de fato ou judicial dos cônjuges para a dissolução do casamento
civil.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e converto em divórcio a separação do casal, com fundamento no artigo
226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, c.c. o artigo 1.580 do Código Civil.Custas e despesas processuais na forma da
lei, observado os benefícios da gratuidade da justiça, que ora defiro aos requerentes.Após o trânsito em julgado, expeça-se
mandado de averbação e certidão de atuação ao patrono dos requerentes, esta nos termos do convênio DPESP/OAB-SP.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: RAIMUNDO DOMINGO FILHO
(OAB 179466/SP)
Processo 1001661-78.2016.8.26.0408 - Interdição - Tutela e Curatela - E.A.O. - H.A.O. - Vistos. Defiro a gratuidade da
justiça. Diante do laudo emitdo pelo médico psiquiatra Dr. WILSON CONTE DE LAS VILLAS RODRIGUES, perito desta vara,
nos autos de Divórcio n.º 1025-63.2014.8.26.0408 que tramita por esta 3ª Vara (fls. 07/08) que atesta que o interditando é
esquizofrênico paranoide, nomeio a requerente EDNA ALVES DE OLIVEIRA curadora provisória do interditando, privando-o de
praticar apenas os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Tome-se compromiso. Ante o
laudo médico apresentado, dispenso a entrevista. Cite-se, na pesoa do advogado, para impugnar o pedido em 15 dias, com as
advertências legais. Caso o interditando não constiua advogado no prazo legal, oficie-se à Subseção da OAB para indicação
de advogado para atuar como curador especial. Com a indicação, notifique-se o curador especial para apresentar impugnação.
Intime-se. - ADV: DENISE SANTIAGO SCHULHAN (OAB 269190/SP)
Processo 1001894-12.2015.8.26.0408 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Andressa da Silva Delfino - - Maria Fernanda
Delfino Carreira - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e autorizo a requerente MARIA
FERNANDA DELFINO CARREIRA, representada por sua genitora ANDRESSA DA SILVA DELFINO, a proceder a alienação de:
1) 50% do veículo marca FORD, modelo KA, GL IMAGE, ano 2000, placa CRM 1525, por preço não inferior a R$ 4.892,50; 2)
25% do veículo marca GM modelo Vectra GLS, ano 1995/1996, placa ATI 1400, por preço não inferior a R$ 2.384,00; 3) 50%
da moto marca Honda CG 125 TITAN Ks, ano 2000, placa CVF 2685, por preço não inferior a R$ 1.149,00.Expeça-se alvará
com prazo de 01 (um) ano.Fixo o prazo de 30(trinta) dias para prestação de contas, após a utilização do alvará, devendo os
valores serem depositados em conta judicial vinculada a estes autos.Futura liberação do saldo dependerá de comprovação de
necessidade da verba para subsistência e educação da menor, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 6.858/80.Custas e
despesas processuais na forma da lei, suspenso o pagamento, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça concedido a
fls. 22.Cumpra a Serventia, imediatamente, a decisão a fls. 22, item “2”.Oportunamente, arquivem-se os autos.Somente nesta
data devido ao volume de serviço.Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: WILLIAM CACERES (OAB 283469/SP)
Processo 1002928-22.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.E.O.A. - J.C.A.S. - O.C.C. - Vistos.1- O advogado não pode postular em Juízo sem procuração.Logo, a contestação apresentada às fls. 38/41
é ineficaz (art. 104, do NCPC). Nesta ordem, a contestação válida é a tempestivamente ofertada às fls. 46/47, onde o
procurador juntou procuração às fls. 48.Em consequência, desentranhe-se a contestação às fls. 38/41, excluindo-se do SAJ o
seu subscritor, e inclua os procuradores que constam na procuração às fls. 48 para as futuras intimações.2- O processo não
comporta declaração de extinção (art. 354 do CPC) nem o julgamento antecipado da lide (art. 355 do CPC).3- Oficie-se ao
IMESC solicitando designação de data e horário para realização de exame pericial.4- Com a indicação da data, intimem-se as
partes, cientificando-os da data, horário e local agendados pelo IMESC para coleta de material para exame de investigação de
paternidade, com a advertência de que, não o fazendo, arcarão com o ônus dessa negativa.5- Dê-se ciência aos seus patronos
e ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: ORLANDO ANTONIO (OAB 130251/SP), LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB
146008/SP), CARLOS EZEQUIEL SANTANA (OAB 337231/SP)
Processo 1003517-14.2015.8.26.0408 - Inventário - Sucessões - Eduardo Pires Abras - Luciana Pires Abras - - Celia
Augusta de Moraes - Wadih Abras Neto - Vista dos autos aos requerentes para, em 05 dias, se manifestarem quanto o aviso de
recebimento negativo de página 82. - ADV: MARCOS ANTONIO FRABETTI (OAB 233010/SP)
Processo 1004201-36.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.C.V. - D.M.F. - Vistos.1Anote-se o endereço do réu a fls. 103, excluindo-se o anterior.2- Designo audiência para o dia 06/06/2.016, às 13:30 horas. A
audiência será realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas
101/103 deste Fórum.3- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. 4- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ
CONSTANTE (OAB 161588/SP)
Processo 1004203-06.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.R.O. - I.R.O. - J.C.R.G. - Vistos.Apresentem os exequentes, demonstrativo atualizado da dívida. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO
MIRANDOLA (OAB 247198/SP), DIEGO THEODORO MARTINS (OAB 301269/SP)
Processo 1004208-28.2015.8.26.0408 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carmem Gil Hohmann - Alexandra Gil
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