TJSP 08/04/2016 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
2015
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2016
Processo 1001319-67.2016.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - Km Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Limac Bauru Locações e Com.de Equipamentos Ltda. ME - Vistos.1- A autora alega que a ré levou a protesto
duplicata mercantil com base em obrigação que não contratou. Depositou em juízo o valor do título protestado.Ante o depósito
judicial, visando conferir a autora oportunidade de discutir a dívida sem sofrer os efeitos do protesto, com fundamento no
artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a a TUTELA PROVISÓRIA e determino a suspensão dos efeitos do protesto
tirado (fls.36).Deixo de determinar a exclusão da anotação em nome da autora junto aos cadastros do SCPC e SERASA, ante
a ausência de comprovação da efetiva inclusão.2. Designo audiência para o dia 03/05/2016 às 15:30 horas. A audiência será
realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste
Fórum.3. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2016
Processo 1001561-26.2016.8.26.0408 - Interdição - Tutela e Curatela - C.R.S.L. - J.L.F. - Vistos.Defiro o prazo de 15
(quinze) dias, requerido a fls.04, para juntada da procuração e da declaração de pobreza referida a fls.02.Sem prejuízo, defiro
a gratuidade da justiça.Diante da declaração médica (fls.32) e justificada a urgência diante dos documentos a fls.32 e 33/36,
nomeio a requerente CLEUZA RODRIGUES SAMPAIO LOPES curadora provisória do interditando, privando-o de praticar
apenas os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Tome-se compromisso.Cite-se para
entrevista a realizar-se-á no dia 18/04/2016, às 16:00 horas, o qual poderá impugnar o pedido em 15 (quinze) dias, contados da
entrevista.Intime-se. - ADV: BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO (OAB 273989/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA REGINA ZANARDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2016
Processo 0000181-53.2014.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - EDSON DOUGLAS SANTANA e
outro - Vistos. I - Considerando o que consta dos autos, acolho a manifestação retro do representante do Ministério Público
e julgo, por sentença, extinta a punibilidade de EDSON DOUGLAS SANTANA nestes autos, com fundamento no artigo 107,
inciso I (morte), do Código Penal. Ao Dr. Defensor nomeado do réu EDSON, arbitro honorários em 100% (cem por cento) da
tabela do convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se a respectiva certidão após o trânsito
em julgado. Após o trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias, bem como expedida a certidão de honorários,
arquivem-se os autos em relação ao réu EDSON DOUGLAS SANTANA. P. R. I. II - Efetuada a regularização dos autos, tornem
conclusos para a designação de audiência de interrogatório do réu WELLINGTON, debates e julgamento. Int. - ADV: VINICIUS
MARCELO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 203132/SP), ARACELE DE JESUS PAIVA (OAB 236304/SP), FLAVIA GARCIA MOREIRA
COBIANCHI (OAB 264918/SP)
Processo 0000306-59.2015.8.26.0578 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.P. - B.H.F. - Vistos.I - Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao Ministério Público.II - Com fundamento no artigo 2º,
parágrafo único, inciso II, e no artigo 4º, parágrafo 9º, ambos da Lei nº 11.608/03, deixo de determinar o recolhimento da taxa
de porte de remessa e de retorno dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme decisão proferida
nos autos de Revisão Criminal nº 0053037-88.2013.8.26.0000.III - Providencie a Dra. Defensora do réu, caso queira, no prazo
de 05 (cinco) dias, a extração de cópias para elaboração dos autos suplementares.IV - Após, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça - Seção Criminal, observando-se as formalidades legais, inclusive anotando-se na autuação que a prescrição
em concreto superveniente à sentença dar-se-á em 16/02/2028.Int. - ADV: JUCELE MENDES MARTINS (OAB 361106/SP)
Processo 0000580-19.2013.8.26.0408 (040.82.0130.000580) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - A.A.O. 126/13 Vistos.I) Arbitro os honorários advocatícios do Dr. Fernando Valin Rehder Bonaccini em 30% (trinta por cento) da tabela
de honorários do convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se a respectiva certidão.(Certidão
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