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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016 - Página 2014

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TJSP 08/04/2016 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2092

2014

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2016
Processo 0000035-50.2015.8.26.0578 - Mandado de Segurança - Infração Administrativa - NELSON NUNES PEREIRA
JUNIOR - DIRETOR(A) DA 22ª CIRETRAN DE OURINHOS - DETRAN - Pelo exposto, DECLARO EXTINTO o proceso pela perda
do objeto. Isento de custas e despesas procesuais, pois o impetrado é quem deu causa ao ajuizamento da ação. Comunique-se
a presente decisão à autoridade impetrada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO
(OAB 199094/SP), DANILO TAVORA (OAB 337771/SP)
Processo 1000307-52.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - CLAUDIO RUDINISKI
- FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e condeno a ré ao
pagamento de adicional de insalubridade ao autor, no período de 1/3/2013 até 20/1/2013, e respectivos reflexos, com atualização
monetária e encargos de mora, na forma disposta acima. Condeno o réu ao pagamento das despesas procesuais e honorários
ao advogado do autor fixados em 15% do valor da condenação. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Publiquese. Registre-se. Intime-se. - ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), RENATO BERNARDI (OAB
138316/SP)
Processo 1001650-49.2016.8.26.0408 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Tereza dos Santos
Correa - SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.O ato administrativo combatido é de autoria da
Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.A sede funcional da autoridade impetrada está localizada na Capital. Logo, este
Juízo é absolutamente incompetente para conhecer do processo. Sobre o tema, confira os seguintes precedentes do Superior
Tribunal de Justiça:PROCESSUAL CIVIL MANDADO DE SEGURANÇA COMPETÊNCIA ABSOLUTA AUTORIDADE IMPETRADA
A competência para julgamento de mandado de segurança é definida de acordo com a categoria e a sede funcional da autoridade
impetrada, tratando-se, nestes termos, de competência absoluta e, como tal, improrrogável. Recurso conhecido e provido. (REsp
257556 PR 5ª T. Rel. Min. Felix Fischer DJU 08.10.2001 p. 00239).PROCESSUAL CIVIL. REFIS. EXCLUSÃO COMPETÊNCIA.
COMITÊ GESTOR. LEI 9.964/00. 1- É a categoria e a sede funcional da autoridade coatora quem define a competência para
julgamento de mandado de segurança, tratando-se de competência absoluta e, como tal, improrrogável. 2- (.....). 3- Recurso
Especial improvido. (REsp 638.964 RS 2ª T. Rel. Castro Meira DJU 20.09.2004).CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NEGATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA. FONTE PAGADORA. JURISDIÇÃO. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
FEDERAL SUSCITADO. 1- Cuida-se de conflito de competência surgido de mandado de segurança objetivando a suspensão da
exigibilidade da cobrança de imposto retido na fonte, incidente sobre verba indenizatória. 2- Na fixação do juízo competente, em
se tratando de mandado de segurança, importa considerar-se a sede da autoridade coatora e a sua categoria funcional. 3- (.....).
4- Conflito conhecido para declarar competente para julgar a lide o Juízo Federal da 1ª Vara Federal da Cidade de São Paulo,
suscitado. (CC 43.138 MG 1ª Seção Rel. José Delgado DJU 25.10.2004).Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta
deste Juízo para processar e julgar o writ.Em consequência, ordeno a remessa dos autos à uma das Varas Cíveis da Comarca
da Capital, fazendo-se as anotações e comunicações de costume.Intime-se. - ADV: CELIA REGINA TUPINA DA ROCHA (OAB
119269/SP)
Processo 1005083-32.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - THIAGO BORGES CORREA
- ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, e mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno a
ré pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 20.00,0 (vinte mil reais), acrescido de juro de mora e coreção
monetária na forma acima determinada. Condeno a ré ao pagamento das despesas procesuais e honorários ao advogado do
autor fixados em 20% do valor da condenação. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 264990/SP)
Processo 1005238-35.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - JOÃO GOMES DE LIMA Departamento Estadual de Transito de São Paulo - Ante o exposto, e mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o
pedido e ordeno ao réu que proceda ao cancelamento da anotação de veículo sinistrado do documento do veículo placas AIX1263. Condeno o réu ao pagamento das despesas procesuais e honorários à advogada do autor fixado em R$ 1.00,0 (mil reais),
nos termos do artigo 85, §8°, do NCPC. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
- ADV: MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE (OAB 279359/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2016
Processo 1002741-14.2015.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marco Antonio Cavezzale Curia - - Carolina
da Cunha Maita Curia - - Carolina da Cunha Maita Curia - Inaiê Sá Trench de Medeiros - - João Batista Medeiros - - Emery e
Sá Trench Gomes - - Inaiê Sá Trnch de Medeiros - - João Batista Medeiros - - Emery e Sá Trench Gomes - - Darcy de Barros
Gomes - - Nyelse Sá Trench Martins - - Antonio Gomes Martins - - Unandy Sá Trench - - Dora Uvo de Sá Trench - - Dielnyce
Marcondes Trench - - Yara Marcondes Trench Viana - - Clovis Viana - - Ubirajara Marcondes Trench - - Angela Maria Cavatorta
Trench - - Suelena Marcondes Trench de Alcântara Santos - - Rui de Alcantara Santos - - Amaury Marcondes Trench - - Cecília
Trindade Trench - Fazenda Pública da União - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública Municipal de
Ourinhos - Vista dos autos aos requerentes para em 05 dias se manifestarem sobre Ars negativos de fls. 212, 217 e 224. ADV: EDUARDO AUGUSTO FERRAZ DE ANDRADE (OAB 165265/SP), WASHINGTON LUIZ TESTA JUNIOR (OAB 236509/
SP), RENAN OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 75969/PR)
Processo 1006761-48.2015.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Eunice Capelari Matsuda - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos.Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que a
requerente complete a emenda à inicial para juntar os documentos indicados no item “8” bem como se manifestar em relação ao
item “12”, ambos de fls. 64/65. Intime-se. - ADV: SILVANA ALVES DA SILVA (OAB 163758/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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