TJSP 08/04/2016 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
2018
NOS AUTOS - ADV: LUIZ HENRIQUE DE MORAES (OAB 202500/SP)
Processo 0011335-10.2010.8.26.0408 (408.01.2010.011335) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) M.O.C. - 1067/10 Vistos. I) Proceda-se a pesquisa no sistema da VEC, a fim de constatar se o sentenciado MARCELO DE
OLIVEIRA CARDOSO encontra-se preso. Em caso positivo, intime-se-o para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento
da pena de multa imposta, sob pena de extração de certidão da sentença para encaminhamento à Procuradoria do Estado de
São Paulo, para as providências cabíveis. Fica consignado que o pagamento da multa imposta somente poderá ser feito em
uma única parcela, ou seja, que não será admitido parcelamento do valor da multa nestes autos. Com o pagamento da pena de
multa, dê-se vista ao representante do Ministério Público e tornem os autos conclusos. Em caso negativo, expeça-se certidão da
sentença e do venerando acórdão, encaminhando-a à Procuradoria do Estado de São Paulo, para as providências cabíveis. II)
Após, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Int. - ADV: WILLIAM CACERES (OAB 283469/SP)
Processo 0011885-73.2008.8.26.0408 (408.01.2008.011885) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Luana
Indaia Gonçalves de Oliveira e outro - Vistos.I) Arbitro os honorários advocatícios da Dra. Meire Aparecida Molina Formagio em
30% (trinta por cento) da tabela de honorários do convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se a
respectiva certidão.II) Com fundamento no artigo 479 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a redação
dada pelo Provimento CG nº 11/2015, intime-se o sentenciado para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento da multa
imposta, sob pena de extração de certidão da sentença para encaminhamento à Procuradoria do Estado de São Paulo, para as
providências cabíveis.Fica consignado que o pagamento da multa imposta somente poderá ser feito em uma única parcela, ou
seja, que não será admitido parcelamento do valor da multa nestes autos.Com o pagamento da pena de multa, dê-se vista ao
representante do Ministério Público e tornem os autos conclusos.Em caso de não localização do sentenciado ou de decurso do
prazo sem pagamento, certifique-se e, na sequência, expeça-se a certidão de sentença, encaminhando-se-a à Procuradoria do
Estado de São Paulo.III) Após, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.Int. certidão disponível no
portal saj - ADV: MEIRE APARECIDA MOLINA FORMAGIO (OAB 186813/SP)
Processo 0012429-85.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012429) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência
Doméstica - D.C.C. - Vistos. I - Arbitro os honorários advocatícios da Dra. Juliana Beltrami da Silva Lima em 70% (setenta por
cento) da tabela de honorários do convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se a respectiva
certidão. II - Proceda-se a pesquisa no sistema da VEC, a fim de constatar se o réu DIEGO CIPRIANO DA CRUZ encontra-se
preso. Em caso positivo, intime-se-o no local onde se encontra preso, dos termos da sentença proferida, notificando-o do prazo
para recurso. Em caso negativo, acolho o requerimento retro do representante do Ministério Público e determino a expedição
de edital para a intimação do referido réu dos termos da sentença proferida por este juízo, com prazo de 60 (sessenta) dias,
oficiando-se aos órgãos de praxe visando à sua localização. Int. (por ora deixo de expedir certidão de honorários, tendo em vista
que pendente intimação do réu e consequente trânsito em julgado da defesa) - ADV: JULIANA BELTRAMI DA SILVA LIMA (OAB
171935/SP)
Processo 0013303-75.2010.8.26.0408 (408.01.2010.013303) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - W.F.L. 1252/10 Vistos.I) Arbitro os honorários advocatícios do Dr. Luciano Guanaes Encarnação em 30% (trinta por cento) da tabela
de honorários do convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se a respectiva certidão. (certidão
disponível no portal e-SAJ) - ADV: LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB 146008/SP)
Processo 0014101-65.2012.8.26.0408 (408.01.2012.014101) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Ronaldo
Aparecido Bassi - fls. 206: Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 16 de maio de 2016, às
16h15min. Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se as testemunhas comuns Daniel Cipola Barbosa, Isac França Araújo, Welinton
Carlos Nhoqui, Adenildo Justino Vieira, Luiz Henrique Palácio e Edson Aparecido Pereira e a testemunha de defesa José
Fabiano Nogueira. Intime-se e/ou requisite-se o réu. Intime-se o Dr. Defensor constituído. Ciência ao representante do Ministério
Público. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: KRIKOR TOROSSIAN NETO (OAB 148455/SP)
Processo 0014382-84.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014382) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Michael Henrique Crepaldi - 1722/13 Vistos.I - Arbitro os honorários advocatícios do Dr. Flávio Ribeiro em
70% (setenta por cento), da tabela de honorários do convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se
a respectiva certidão (certidão de honorários disponível no portal e-SAJ). II - Providencie o Dr. Defensor do réu, caso queira, no
prazo de 05 (cinco) dias, a extração de cópias para elaboração dos autos suplementares.III - Após, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça - Seção Criminal, observando-se as formalidades legais.Int. - ADV: FLAVIO RIBEIRO (OAB 301626/SP)
Processo 0015111-47.2012.8.26.0408 (408.01.2012.015111) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Airto Alves de Melo - Vistos. Tendo em vista haver transcorrido o prazo da suspensão do processo, sem que houvesse revogação,
acolho a manifestação do representante do Ministério Público e julgo, por sentença, extinta a punibilidade de AIRTO ALVES DE
MELO nestes autos, com fundamento no artigo 89, parágrafo 5º, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado e feitas as
anotações necessárias, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: BELARMINO CORREA (OAB 193244/SP)
Processo 0018244-97.2012.8.26.0408 (040.82.0120.018244) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - D.H.F.F.
e outros - 27/13 Vistos. Arbitro os honorários advocatícios do Dr. José Luis Ruiz Martins em 30% (trinta por cento) da tabela de
honorários do convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se a respectiva certidão. (certidão de
honorários disponível no portal e-SAJ) Após, aguarde-se a juntada da carta precatória devidamente cumprida expedida para a
ouvida da vítima Marilene da Silva Januário, conforme determinação constante do despacho de fl. 371. Int. - ADV: JOSÉ LUIS
RUIZ MARTINS (OAB 174239/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE JESUS TREGUES DINIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2016
Processo 0000821-85.2016.8.26.0408 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0007706-30.2013.8.26.0438
- 2ª Vara do Foro da Comarca de Penápolis) - Fernando Leoni Medeiros - Vistos.Para o ato deprecado, designo o dia 16 de
maio de 2016, às 14:50 horas.Comunique-se o r. Juízo deprecante da designação supra.Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: LUCILENE CERVIGNE BARRETO (OAB 108107/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º