TJSP 08/04/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
2017
Processo 0005335-18.2015.8.26.0408 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.P. - J.S.S.N. - - A.L.B. - Vistos. Por ora, abra-se nova vista ao representante do Ministério Público, a fim de que se manifeste
sobre a petição de fls. 227/228. Após, intimem-se os defensores constituídos dos réus para, no prazo legal, apresentarem seus
memoriais de defesa. Int. - ADV: DANIELLA SERRA BIANCHI (OAB 355505/SP), LUCAS TEODORO BAPTISTA (OAB 328226/
SP)
Processo 0005524-93.2015.8.26.0408 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.
- G.A. - Vistos.I - Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao Ministério Público.II - Arbitro os honorários advocatícios da
Dra. Susane Junqueira Ribeiro em 70% (setenta por cento), da tabela de honorários do convênio Defensoria Pública/Ordem dos
Advogados do Brasil, expedindo-se a respectiva certidão.III - Providencie a Dra. Defensora do réu, caso queira, no prazo de
05 (cinco) dias, a extração de cópias para elaboração dos autos suplementares.IV - Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça - Seção Criminal, observando-se as formalidades legais, inclusive anotando-se na autuação que a prescrição em
concreto superveniente à sentença dar-se-á em 25/01/2018.Int. - ADV: SUSANE JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB 337887/SP)
Processo 0006359-23.2011.8.26.0408 (408.01.2011.006359) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - A.A.S.
- Vistos.I) Arbitro os honorários advocatícios do Dr. Guilherme de Paula em 30% (trinta por cento) da tabela de honorários do
convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se a respectiva certidão.II) Com fundamento no artigo
479 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a redação dada pelo Provimento CG nº 11/2015, intime-se
o sentenciado para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento da multa imposta, sob pena de extração de certidão da
sentença para encaminhamento à Procuradoria do Estado de São Paulo, para as providências cabíveis.Fica consignado que
o pagamento da multa imposta somente poderá ser feito em uma única parcela, ou seja, que não será admitido parcelamento
do valor da multa nestes autos.Com o pagamento da pena de multa, dê-se vista ao representante do Ministério Público e
tornem os autos conclusos.Em caso de não localização do sentenciado ou de decurso do prazo sem pagamento, certifique-se
e, na sequência, expeça-se a certidão de sentença, encaminhando-se-a à Procuradoria do Estado de São Paulo.III) Com a
comunicação da prisão do sentenciado, tornem os autos imediatamente conclusos.Int. certidão de honorarios no portal saj ADV: GUILHERME DE PAULA (OAB 63813/SP)
Processo 0006833-28.2010.8.26.0408 (408.01.2010.006833) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados
por Particular Contra a Administração em Geral - Claudenice Teixeira da Rocha - - Gabrielly Teixeira Andrino - 688/10 Vistos.I)
Arbitro os honorários advocatícios da Dra. Clyseide Benedita Escobar Gavião e da Dra. Cristina Mello Franco Queiroz em 30%
(trinta por cento) da tabela de honorários do convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se as
respectivas certidões. (certidões disponíveis no portal e-SAJ) II) Após, feitas as devidas anotações e comunicações, bem como
expedidas as certidões de honorários, arquivem-se os autos.Int. - ADV: CRISTINA MELLO FRANCO QUEIROZ (OAB 153283/
SP), CLYSEIDE BENEDITA ESCOBAR GAVIAO (OAB 126090/SP)
Processo 0008811-98.2014.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - Marcelino Helero
Martins - Vistos. As matérias arguidas na defesa preliminar (fls. 88/99) se referem ao mérito e, como tal, serão apreciadas
oportunamente. Acolho o rol de testemunhas de defesa (fl. 98/99). Não se vislumbra qualquer das hipóteses previstas no
artigo 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual não é o caso de absolvição sumária (Lei nº 11.719/08). Presentes os
requisitos legais, RATIFICO o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 15
de junho de 2016, às 13h00. Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas comuns Elias Natalino Barbosa, Nelson Gallego,
Carlos Alberto de Oliveira Barbosa e Franklin Adriano dos Santos. Intime(m)-se o(a)(s) doutor(a)(es) defensor(a)(es). Intime(m)se e/ou requisite(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s), se o caso. Ciência ao representante do Ministério Público. Expeça-se o necessário.
Int. - ADV: EVANDRO VAZ DE ALMEIDA (OAB 298812/SP)
Processo 0008888-44.2013.8.26.0408 (040.82.0130.008888) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as
Relações de Consumo - Vanderlei Martins e outro - Vistos.Acolho o requerimento do representante do Ministério Público.Deprequese a ouvida da testemunha comum Jéssica Tadeu Barion nos endereços indicados pelo representante do Ministério Público
na cota retro.Intimem-se o representante do Ministério Público e o(a)(s) Dr(a)(s). Defensor(a)(es) acerca da expedição da(s)
carta(s) precatória(s), dando-se, assim, cumprimento ao disposto no artigo 222 do Código de Processo Penal. Consigna-se que,
intimadas as partes da expedição da(s) carta(s) precatória(s), não serão intimadas da(s) data(s) da(s) audiência(s) designada(s)
pelo Juízo(s) deprecado(s), incumbindo-lhes tomar conhecimento da(s) referida(s) data(s) mediante o acompanhamento do
andamento dos autos em cartório.Int. - ADV: JOAO APARECIDO PEREIRA NANTES (OAB 59203/SP)
Processo 0008890-43.2015.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - Flavio Veloso Machado
- Vistos. Fls. 116/119 e 123/125: por ora, dê-se vista ao representante do Ministério Público. Int. - ADV: JAIR FERREIRA
GONCALVES (OAB 74834/SP)
Processo 0009010-91.2012.8.26.0408 (408.01.2012.009010) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Valdir
Gaudencio Barros - Vistos.Em atenção ao contido no ofício retro, comunique-se ao Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Poá
- Vara das Execuções Criminais que o sentenciado não foi localizado para o pagamento da pena de multa, tendo sido extraída a
certidão da sentença e encaminhada à Procuradoria do Estado de São Paulo, para as providências cabíveis. O ofício deverá ser
instruído com cópia do despacho de fl. 119 e da certidão de fls. 122/123.Após, remetam-se os autos ao arquivo geral.Int. - ADV:
MARCELO DIAS DA SILVA (OAB 229727/SP)
Processo 0009178-06.2006.8.26.0408 (408.01.2006.009178) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Paulo
Sérgio dos Santos - - Leandro de Souza Reis - 151/06 Vistos.Arbitro os honorários advocatícios do Dr. Pedro Edilson de Campos
e do Dr. Alexandre Fernandes Palmas em 30% (trinta por cento) da tabela de honorários do convênio Defensoria Pública/Ordem
dos Advogados do Brasil, expedindo-se as respectivas certidões. (certidões disponíveis no portal e-SAJ) Após, feitas as devidas
anotações e comunicações, arquivem-se os autos.Int. - ADV: ALEXANDRE FERNANDES PALMAS (OAB 192712/SP), PEDRO
EDILSON DE CAMPOS (OAB 163391/SP)
Processo 0009368-51.2015.8.26.0408 - Termo Circunstanciado - Calúnia - D.C. - 3039/15 Vistos.Indefiro o requerimento
de concessão dos benefícios da justiça gratuita à vítima, tendo em vista a impossibilidade jurídica de sua condenação ao
pagamento de quaisquer despesas referentes aos autos.Portanto, recolha a advogada subscritora da petição de fl. 27, a taxa
devida à Ordem dos Advogados do Brasil, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que a referida taxa é revertida à Carteira
de Previdência dos advogados de São Paulo, sob pena de expedição de ofício ao SPPREV.No mais, aguarde-se o decurso do
prazo decadencial, conforme despacho de fl. 17.Int. - ADV: WALKIRIA RUIZ DE OLIVEIRA (OAB 83849/SP)
Processo 0009436-98.2015.8.26.0408 (apensado ao processo 0006021-44.2014.8.26) (processo principal 000602144.2014.8.26) - Insanidade Mental do Acusado - Decorrente de Violência Doméstica - M.M.S. - Vistos.Por ora, intime-se a
defesa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o requerimento do representante do Ministério Público de que
seja declarado prejudicado o incidente de insanidade mental em razão da não localização do réu.Com a manifestação da defesa
ou o decurso do prazo, certifique-se e tornem os autos conclusos.Int. ANTEÇÃO: PENDENTE JUNTADA DE PROCURAÇÃO
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