TJSP 12/04/2016 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2094
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mandado de levantamento.Arbitro honorários ao procurador da exequente no valor previsto na tabela do convênio DPE/OAB,
expedindo-se certidão oportunamente.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV:
GERALDO ANTONIO MAREGA JUNIOR (OAB 331366/SP), SAUL EDUARDO BORTOLANI (OAB 289952/SP)
Processo 1000390-91.2014.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA DO CARMO MOURA OLIVEIRA
- ANA CRISTINA MOURA OLIVEIRA e outro - Formal de partilha expedido, aguardando-se retirada pelo prazo de 30 dias. - ADV:
MARIANA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 263470/SP), DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 32899/SP),
GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP), IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP)
Processo 1000427-84.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.G.Y. - E.S.S.
- Ante a justificativa apresentada às fls. 74/76, manifeste-se o exequente. - ADV: SUZANA COSTA (OAB 250551/SP), BIANCA
CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1000441-68.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.A.R.M. O.O.S. - Vistos.Diante da manifestação do executado de fls. 97/98, a inércia do exequente (fls. 101/102 ) e a manifestação da
Representante do Ministério Público (fl. 105), julgo extinto o feito com fundamento no Art. 924, II, do C.P.C.Arbitro à advogada
nomeada à fl. 05 o valor máximo previsto na tabela do convênio mantido entre DPE e OAB.Transitada esta em julgado, expeçase a respectiva certidão e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: LEANDRO HENRIQUE MINOTTI
FERNANDES (OAB 324036/SP), DANIELA CRISTIE POLETTO (OAB 255100/SP)
Processo 1000544-75.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - S.R.P.L.L. - L.C.T. Esclareça a autora o nome que pretende usar, bem como o nome dos avós paternos, a fim de que fique constando na sentença a
ser prolatada.Intime-se. - ADV: ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), GISELA MARIA TORTORELLO (OAB 114087/
SP)
Processo 1000556-55.2016.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.A.P.C. e outro - Certidão de honorários
expedida. - ADV: FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP)
Processo 1000570-39.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.K.V.S. e outros
- Vistos.Diante do pagamento do débito informado nos autos (fl. 140) e manifestações da exequente (fl. 39) e Ministério Público
(fl. 44) julgo extinto o feito com fundamento no Art. 924, II, do C.P.C.Fixo honorários à patrona dos exequentes (fls. 06/08) em
conformidade com o Convênio PGE e OAB/SP, expedindo-se a respectiva certidão.Transitada esta em julgado, expeça certidão
de honorários e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: ALESSANDRA FERREIRA SILVA (OAB 279885/
SP)
Processo 1000589-45.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.V.S. - Vistos.Homologo para
que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, constante do termo de audiência de fls. 41/42,
o qual contou com a anuência da Representante do Ministério Público (fl. 47), bem como a desistência do prazo recursal e,
em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, III, alínea “b”, do C.P.C.Arbitro honorários ao advogado
nomeado à fl. 13 no valor máximo previsto no convênio mantido entre OAB e DPE.Oficie-se à empregadora do requerido nos
termos avençados.Certificado o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.Notifique-se o MP.P.R.I. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP)
Processo 1000635-34.2016.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L.L.S. - - I.S.S. - Isto posto e pelo mais
que dos autos consta, homologo por sentença, para que produza seus regulares efeitos o acordo celebrado nestes autos para
exonerar LUIZ LORENTI DOS SANTOS da obrigação alimentar antes fixada em favor de IGOR SILVA SANTOS e EXTINGO
O PROCESSO com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Oficie-se à empregadora do
requerente para a adoção do procedimento acima referido. Com o trânsito em julgado e pagas eventuais custas acrescidas,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP), ALINE
FRANCIELE DE ALMEIDA SORIANO (OAB 349900/SP), MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP)
Processo 1000642-26.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.L. - A.M.L. - Diante da
contestação apresentada, manifeste-se o requerente no prazo legal. - ADV: ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/
SP), ANTONIO DONATO (OAB 45278/SP), RICARDO JOSE BRANCO (OAB 61952/SP)
Processo 1000659-62.2016.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Amalia Ramires Silva Vistos.SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO ALVARÁ JUDICIAL, para AUTORIZAR a requerente AMALIA RAMIRES
SILVA, brasileira, viúva, portadora do RG 14.998.822, CPF/MF 159.947.688-63, residente e domiciliada à Rua João Pessoa,
1882, fundos, Vila Santa Cruz, Matão/SP, a proceder o levantamento junto à agência da Caixa Econômica Federal desta cidade
dos valores totais depositados referentes ao PIS/PASEP e FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), que se encontram
em nome do “de cujus” José da Silva Filho, o qual era, portador do RG 23.339.586-6, CPF/MF 020.116.568-69, falecido em
05/07/2012.No mais, JULGO EXTINTO este processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, primeira figura,
do Código de Processo Civil.Não há incidência de custas, diante da gratuidade da justiça. Transitada em julgado, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1000667-39.2016.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.C.R.C. - Diante da certidão negativa do oficial
de justiça de fl. 45 manifeste-se a autora. - ADV: ARIONE MARCO STELLIN (OAB 22335/SP)
Processo 1000699-44.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.R.R.C. Vistos.Defiro a expedição de mandado de levantamento da quantia depositada à fl. 39.Incabível a prisão civil do executado
sem prévia intimação para pagamento do saldo remanescente. Assim, ante a certidão do oficial de justiça de fl. 41, informe
o exequente novo endereço para intimação do executado, bem como o banco, a agência e o número da conta para eventual
depósito. Intime-se. (Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre o depósito de fl. 56) - ADV: ADRIANO TADEU BENACCI
(OAB 293762/SP)
Processo 1000709-25.2015.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.R.B. - F.L.R.S. - Vistos.
Manifeste-se a requerente em prosseguimento.Intimem-se. - ADV: CLAUDIO MALZONI FILHO (OAB 113650/SP)
Processo 1000728-94.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.Q. - Redesigno audiência com
a mesma finalidade, para o próximo dia 30 de maio, às 14:00 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC,
situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP 15.990-340, tel.3383-4510.Cite-se e intime-se a (o)
ré(u), para comparecer ao Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP.,
CEP:- 15.990-340, tel. 3383-4510. O prazo para contestação será de 15 dias úteis que será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de cópia da inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 5º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º