TJSP 12/04/2016 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2094
2013
veículo, enquanto trafegava pela Avenida Gastão Vidigal, no sentido Marginal Tietê, na comarca de São Paulo. Para o conserto,
o requerente teve que dispender o montante de R$ 2.700,00 para reparos na funilaria e lanternagem, conforme comprovante
juntado aos autos. Assim, cabível o ressarcimento ao autor pelos gastos despendidos com a restauração do veículo.Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar ao autor, a título de ressarcimento pelo dano material
sofrido, a quantia de R$ 2.700,00, corrigida desde abril de 2015 e acrescida de juros legais de 1% ao mês a partir da citação. A
quantia acima mencionada será monetariamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
.O valor do preparo é R$ 235,50.P.R.I. - ADV: SIMONE QUEIROZ DE CARVALHO (OAB 268697/SP)
Processo 1012052-72.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Patricia Ferreira - Vistos.Fls.
23/27: Após diligências para bloqueio de ativos financeiros e de buscas de bens, não foram localizados bens livres e desonerados
do executado, exceto os rendimentos líquidos percebidos por ele através da empresa individual VERONILSON LUIS DE LIMA
HORTIFRUTI, CNPJ 14.295.496/0001-82.Assim, defiro a penhora de 10% sobre os rendimentos líquidos percebidos pelo
executado VERONILSON LUIS DE LIMA, através da empresa supra mencionada, até o limite do débito exequendo.Expeça-se o
necessário.Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES RIBEIRO (OAB 71244/SP)
Processo 1012052-72.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Patricia Ferreira - Vistos.
Reconsidero o despacho de fls. 28 para indeferir o pedido de fls. 23/27.O procedimento de penhora sobre o faturamento ou
os rendimentos líquidos percebidos através de pessoa jurídica é incompatível com o rito dos juizados especiais, pois para
sua efetivação são necessários atos executórios complexos que confrontam com o princípio da celeridade, simplicidade e
efetividade do provimento jurisdicional.Tendo em vista que todas as providências para a penhora de bens e ativos financeiros
restaram infrutíferas, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito.No silêncio,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.INT. - ADV: MARIA DE LOURDES RIBEIRO (OAB 71244/SP)
Processo 1012959-47.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - FABIANO
GERALDO DE AGUIAR - B2W COMPANHIA GLABAL DO VAREJO - AMERICANAS.COM - Em cumprimento à determinação
de fls. 112, expedi 01 guia de Levantamento sob nº 450/2016, referente ao(s) depósito(s) de fl(s). 71, no valor de R$ 512,46,
intimando o(a) Autor para retirada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LEANDRO SANTOS SOUZA (OAB 264734/SP), THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB 301920/SP), MARIA DE FATIMA MORAIS
(OAB 285953/SP)
Processo 1014580-45.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - E.B.B. - A.E. - EDNA
BENEDITA BOREJO - Manifeste-se o Autor em RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOSEVALDO DOS SANTOS DIAS
(OAB 231510/SP), LOURICE DE SOUZA (OAB 59072/SP), EDNA BENEDITA BOREJO (OAB 2141/AC)
Processo 1015024-15.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - WASHINGTON JOSÉ RODRIGUES ARTUR MACEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Vistos. Recebo os embargos de declaração e a eles dou provimento, eis que
a sentença de fls. 37 foi lançada equivocadamente e fica revogada. Defiro o pedido do exequente. Oficie-se para penhora do
crédito do executado na recuperação judicial noticiada. Intime-se. - ADV: ANGELA MARQUES MACEDO (OAB 151164/SP),
MICHELANGELO ANTONI MAZARIN AGOSTINHO (OAB 232673/SP)
Processo 1015469-96.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - RENOVA CIA.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - Em cumprimento à determinação de fls. 08, expedi 01 guia de
Levantamento sob nº 432/2016, referente ao(s) depósito(s) de fl(s). 07, no valor de R$ 5.518,53, intimando o(a) exequente
para retirada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), SIMONE FERNANDES
TAGLIARI (OAB 210976/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1015571-21.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - DECOLAR.COM LTDA
- Em cumprimento à determinação de fls. 16, expedi 01 guia de Levantamento sob nº 439/2016, referente ao(s) depósito(s) de
fl(s). 15, no valor de R$ 6.145,98, intimando o(a) exequente para retirada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARILIA MICKEL
MIYAMOTO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271431/SP), JULIANA AUFIERO (OAB 317450/SP)
Processo 1015857-96.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Waldo José Bittencourt
Marcondes - TCHE’S BURGER COMÉRCIO DE LANCHES E SORVETERIA LTDA ME e outros - Vistos.O silêncio do(a) Exequente
implica que o processo atingiu sua finalidade.Ante o exposto JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil.Após as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de
extinção e arquivamento do feito.P.R.I.C. - ADV: MILENA MONTONI AIRES SILVA (OAB 337314/SP), THIAGO LUIZ COUTO
SILVA (OAB 294415/SP), GIULIANO DIAS DE CARVALHO (OAB 262650/SP)
Processo 1016090-93.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EDSON
KAORU FURUKO - CLUBE ATLÉTICO SÃO PAULO - Vistos. Acolho a justificativa apresentada pela requerida. Designo a
audiência de conciliação para o dia 12 de agosto de 2016, às 10:45h. Cite-se e intime-se.INT. - ADV: ANDRÉ MASSIORETO
DUARTE (OAB 368456/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), EDISON ALVES DE SOUZA (OAB 67979/SP)
Processo 1016127-23.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Marco
Antonio Lanfranco Tabai - CLARO S/A - Em cumprimento à determinação de fls. 112, expedi 01 guia de Levantamento sob nº
426/2016, referente ao(s) depósito(s) de fl(s). 110, no valor de R$ 4.200,00, intimando o(a) Autor para retirada, no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: LEANDRO TADASHI ISHIKAWA (OAB 337293/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 1016246-18.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - KELI
CRISTINE BASSETO DEZEN - BANCO FIBRA S/A e outros - Vistos.O(a) autor(a) não compareceu para dar andamento no feito.
Intimado(a) (fls. 115), silenciou. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no inciso III, do artigo
485, do Código de Processo Civil.Certifique-se o trânsito em julgado, comunicando-se a extinção do feito.Valor do preparo
é R$ 324,28.P.R. e Intime-se. - ADV: LEANDRO SURIAN BALESTRERO (OAB 210802/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO
TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1016261-50.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - FRANCISCO
FABIANO DE BRITO - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Expeça-se guia de levantamento do depósito realizado a fl. 54, a
favor do(a) autor(a). Após, intime-o(a) para efetuar o levantamento da quantia depositada, no prazo de dez dias, dizendo se está
satisfeito(a) com o valor recebido. O silêncio implicará em extinção. Int. - ADV: ANTONIA VALNEIDE PINHEIRO (OAB 289645/
SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1016261-50.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral FRANCISCO FABIANO DE BRITO - Banco Bradesco Cartões S.A. - Em cumprimento à determinação de fls. 56, expedi 01
guia de Levantamento sob nº 418/2016, referente ao(s) depósito(s) de fl(s). 54, no valor de R$ 1.000,00, intimando o(a) Autor
para retirada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANTONIA VALNEIDE PINHEIRO (OAB 289645/SP), FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1016645-13.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Marcio Uesli
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º