TJSP 12/04/2016 - Pág. 2031 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2094
2031
Processo 0000500-85.1995.8.26.0408 (408.01.1995.000500) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil S A - Genesio Honorato de Lima - - Genita Maria de Jesus Lima - Edson Previato - Vistos.1. Fls. 756:
anote-se.2. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a reavaliação a fls. 701.3. Nos embargos à execução ficou
estabelecido que sobre o valor da nota promissória objeto da execução (R$ 143.000,00 ) será acrescido correção monetária e
juros legais (fls. 227/230).Logo, até 10/01/2003 são devidos juros na ordem 0,5%. A partir dali são devidos na ordem de 1%.O
demonstrativo de débito a fls. 745/750 não observou o decidido nos embargos à execução.Assim sendo, apresente o exequente
demonstrativo de débito que contemple o julgado a fls. 227/230.Prazo: 10 (dez) dias.4. Na mesma oportunidade, a fim de
apreciar o pedido de fls. 737, apresente o exequente a certidão matrícula atualizada do imóvel nº 9.274, uma vez que a última
que consta dos autos data de maio de 2013 (fls. 647/v).Intime-se. - ADV: CARLOS ARTUR ZANONI (OAB 16691/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001315-62.2007.8.26.0408 (408.01.2007.001315) - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Anilton Fernandes
Lopez Me - Marcela Silva Ribeiro Ourinhos Me - - Banco do Brasil Sa - Autos remetidos ao Tribunal de Justiça. - ADV: ARNALDO
NUNES (OAB 92806/SP), GENTIL IZIDORO (OAB 58607/SP), THIAGO CONTE MARTINS (OAB 221304/SP), JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RICARDO DONIZETTI HONJOYA (OAB 199890/SP)
Processo 0005103-45.2011.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Fazenda do Estado de São
Paulo - André Lopes da Silva - - José Ricardo de Oliveira - - Cleber Willian Miranda - Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa
de bens negativa de fls. 376/381, no prazo de 10 dias. - ADV: MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP), ALFREDO
EDSON LUSCENTE (OAB 70113/SP), ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO (OAB 170033/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/
SP), KAROLINE MOREIRA TEIXEIRA MACHADO DE SOUZA (OAB 329579/SP)
Processo 0006034-14.2012.8.26.0408 (408.01.2012.006034) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Transamex
Expresso Rodoviário Ltda Epp - Globo Industria Grafica Ltda - Manifeste-se a exequente sobre a pesquisa de endereço de fls.
166/173. - ADV: TALITA BILAR (OAB 281414/SP), ITALO AUGUSTO FAIS (OAB 294916/SP)
Processo 0006203-69.2010.8.26.0408 (408.01.2010.006203) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco do Brasil Sa - Nova Agricola Produtos Agropecuarios Ltda - Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa de endereços de
fls. 244/248. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0006343-06.2010.8.26.0408 (408.01.2010.006343) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - G.F.L.A. - C.F.A. Vistos.Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que a tutora do autor justifique o pedido a fls. 33, mormente porque aponta terceiro
favorecido para recebimento dos depósitos da pensão alimentícia. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB
212787/SP), FLAVIA MARIA HRETSIUK (OAB 171572/SP)
Processo 0006842-14.2015.8.26.0408 - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Agenor Vasconcelos - Maria de Lurdes Vasconcelos - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. Reconsidero a decisão a fls. 274.
A decisão monocrática a fls. 262/263 não reflete o entendimento do STJ sobre a matéria. Com efeito, decidiu aquela Corte:
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENSÃO POR MORTE DE APOSENTADO EM RAZÃO DE ACIDENTE
DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DO ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que viúva de segurado aposentado em razão de acidente de trabalho
pede ao INSS a concessão da respectiva pensão, benefício previdenciário estrito, devendo o pedido ser processado e julgado
na Justiça Federal. 2. A fixação da competência da Justiça Estadual, nos termos da Súmula 15-STJ (“Compete à Justiça
Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente de trabalho.”) somente ocorre quando o pedido de pensão, a
sua revisão ou outro benefício discutem, com causa de pedir, o próprio acidente de trabalho, ou quando há necessidade de
prova pericial em derredor do próprio acidente (verificação da redução da capacidade de trabalho do segurado, v.g.), o que não
ocorre na espécie. 3. Não está em discussão, próxima ou remotamente, o acidente de trabalho que levou à aposentadoria do
autor da pensão. Cuidando-se de pedido de pensão por morte, como benefício previdenciário estrito, não ostentam relevo as
circunstâncias nas quais se deu o falecimento do segurado. (Cf. CC 62.531/RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJU
26/03/2007; AgRg no CC 112.710/MS, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 28/09/2011, DJe 07/10/2011; e
AgRg no CC 113.675/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Terceira Seção, julgado em 12/12/2012, DJe 18/12/2012.) 4. Agravo
regimental desprovido. (AgRg no CC 139.399/RJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO
TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2016, DJe 02/03/2016) O caso concreto amolda-se perfeitamente ao
paradigma jurisprudencial acima, pois o pedido de pensão não discute o acidente de trabalho que vitimou o segurado (fls. 30),
mas apenas a condição de dependentes dos autores. Trata-se, portanto, de requerimento de benefício previdenciário estrito.
Pelo exposto, com fulcro no artigo 66, inciso II, e parágrafo único, do NCPC, suscito conflito negativo de competência. Oficie-se
ao Superior Tribunal de Justiça, encaminhando cópia da petição inicial, do documento a fls. 30, da contestação a fls. 106/117,
da sentença a fls. 236/247, da decisão a fls. 262/263, e desta decisão. Após, aguarde-se julgamento do conflito. Somente nesta
data devido ao volume de serviço. Intime-se. - ADV: FABIO DIAS MARTINS (OAB 74731/SP), FERNANDA ESPUNQUIALO (OAB
220798/SP), FERNANDA ESPUNQUIALO (OAB 220798/SP)
Processo 0007861-94.2011.8.26.0408 (408.01.2011.007861) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Associação da
Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos - Rubens Mariano Barbosa - Manifeste-se o exequente sobre o mandado cumprido
negativo de fls. 159/160: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 408.2016/004424-7 aos
01.03.2016, dirigi-me a Rua Almiro Cardoso Pereira, 62, Vila Santa Maria, Ourinhos/SP, e aí sendo, não encontrei o veículo
indicado a constrição. Ao contatar a Sra. Aparecida, esta informou que seu marido Rubens Mariano Barbosa, ora executado,
faleceu aos 10.09.2014. Ao ser indagada acerca do bem indicado a penhora, a Sra. Aparecida informou que o veiculo M. Benz
/ OF 1318, placa JNW 4358, embora estivesse registrado na repartição de trânsito em nome de seu marido, pertencia de fato
a empresa Serv Bus para a qual ele trabalhava, Frente o exposto, devolvo o mandado sem cumprimento para fins de direito.” ADV: ADRIANA NJAIME VIVAN (OAB 297992/SP), MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 221257/SP)
Processo 0010017-89.2010.8.26.0408 (408.01.2010.010017) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Alfredo Devienne Junior - - Edite Ferrazoli Devienne - Banco Santander Brasil Sa - VALDIR DA CUNHA - Manifeste-se o
requerido sobre o laudo pericial de fls. 220/233. - ADV: MARCOS FERNANDO ESPOSTO (OAB 272158/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), PATRÍCIA SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0011604-78.2012.8.26.0408 (408.01.2012.011604) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Natalino Damasceno
- - ELZA MARIA ROSA DAMASCENO - Francisco da Silva - DIRCE DE OLIVEIRA - - JOÃO AMARO MOREIRA - - ROZINA
ROCHA DA SILVA MACHADO - - FRANCISCO DA SILVA - Manifeste-se o requerente sobre a pesquisa de fls. 155/158. - ADV:
ADRIANA FELICIANO PEREIRA SOUZA (OAB 318480/SP), DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/SP)
Processo 0012339-19.2009.8.26.0408/01 (040.82.0090.012339/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Braulio Joaquim dos Santos - Rosinalva Alves Cornélio - Vistos.Suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano,
ficando os autos em cartório.Decorrido prazo, nada sendo requerido, certifique-se o decurso e arquive-se.Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º