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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016 - Página 1520

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TJSP 18/04/2016 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2098

1520

justificações, especificar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. No ato da notificação deverá o Sr. Oficial de
Justiça indagar ao acusado se ele tem advogado constituído, certificando-se. Sendo negativa a resposta do denunciado oficiese a OAB local, para nomeação de defensor. Anoto que possuindo o réu defensor constituído, este deverá ser intimado para
apresentação de defesa no prazo legal. Int. - ADV: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP)
Processo 0004235-02.2015.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Vanessa de Souza Ferreira - Ao
abrigo disso tudo, julgo procedente a pretensão acusatória para condenar a acusada Vanessa de Souza Ferreira, já qualificada
nos autos, como incursa no art. 157, § 2º, I, II e V, do CP, às penas de 05 anos e 06 meses de reclusão, a serem cumpridos
inicialmente em regime fechado, segundo as diretrizes do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, e 13 dias-multa, no valor de um trigésimo do
maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA CORSI DINIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2016
Processo 0000002-93.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Vinicius Rodrigues - Município de Miguelópolis - Vistos. Aguarde-se o pagamento. Dilig. Int. - ADV: ELIZABETH
BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP), DAIANE MARIANE FUCUTA LIMA RODRIGUES (OAB 336433/SP)
Processo 0000022-50.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - LUCIMAR
RIBEIRO DOS SANTOS SILVA - BANCO SANTANDER S.A - Ante quitação do débito, julgo extinto o processo, com apreciação
de mérito, o que faço com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Com fundamento nos artigos 186 c.c. 501,
ambos do Código de Processo Civil homologo a renúncia ao direito recursal, de maneira que o trânsito em julgado desta
sentença opera-se na mesma data. Decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta sentença, sem provocação das partes, os
autos serão destruídos, após anotação no sistema informatizado e/ou a elaboração da ficha-memória, conforme autorizam as
normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Defiro o desentranhamento de eventual título de crédito constante
dos autos em favor do devedor; bem como o desentranhamento dos documentos constantes dos autos, em favor da parte que
os tiver juntado e após o trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP), RENATO DE
OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000037-19.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARIA
LUCIA BARBOSA SANTANA - BANCO SANTANDER S.A e outro - Ao abrigo disso tudo é que entendo por julgar IMPROCEDENTE
o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, segunda figura, do Código de Processo Civil. Sem ônus
sucumbencial. Decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta sentença, sem provocação das partes, os autos serão destruídos/
incinerados, após anotação no sistema informatizado, conforme autorizam as normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça. Defiro o desentranhamento dos documentos constantes dos autos, em favor da parte que os tiver juntado e após
o trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000045-93.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - FERNANDA
CRISTINA BITAR DE AZEVEDO DA SILVA - BANCO SANTANDER S.A e outro - Ao abrigo disso tudo é que entendo por julgar
IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, segunda figura, do Código de Processo
Civil. Sem ônus sucumbencial. Decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta sentença, sem provocação das partes, os autos
serão destruídos/incinerados, após anotação no sistema informatizado, conforme autorizam as normas de serviço da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça. Defiro o desentranhamento dos documentos constantes dos autos, em favor da parte que os tiver
juntado e após o trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP), RAFAEL MENDONÇA
SANTOS (OAB 345868/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000047-63.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JOÃO
PEDRO LOPES TRINDADE - BANCO SANTANDER S.A e outro - Ao abrigo disso tudo é que entendo por julgar IMPROCEDENTE
o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, segunda figura, do Código de Processo Civil. Sem ônus
sucumbencial. Decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta sentença, sem provocação das partes, os autos serão destruídos/
incinerados, após anotação no sistema informatizado, conforme autorizam as normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça. Defiro o desentranhamento dos documentos constantes dos autos, em favor da parte que os tiver juntado e após o
trânsito em julgado.P.R.I. (Nota de cartório - Ficam intimados os requeridos, para, querendo, no prazo de dez dias, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto pelo requerente). - ADV: ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000307-14.2013.8.26.0352 (035.22.0130.000307) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de
Consumo - Luiz Carlos de Oliveira Silva - Banco Cruzeiro do Sul Sa e outro - Vistos. Petição retro: prejudicada a análise, pois
exaurida a jurisdição. Decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta sentença, sem provocação das partes, os autos serão
destruídos, após anotação no sistema informatizado, conforme autorizam as normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça. Defiro o desentranhamento de eventual título de crédito constante dos autos em favor do devedor; bem como o
desentranhamento dos documentos constantes dos autos, em favor da parte que os tiver juntado e após o trânsito em julgado.
Dilig. Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 0000569-90.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - GERALDO
LOPES - BANCO SANTANDER S.A e outro - Ficam intimados os requeridos, para, querendo, no prazo de dez dias, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto pelo requerente. - ADV: ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000641-48.2013.8.26.0352 (035.22.0130.000641) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Claudia Ramos - Municipio de Miguelópolis e outro - Vistos. Petição retro: prejudicada a análise, pois exaurida a
jurisdição. Decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta sentença, sem provocação das partes, os autos serão destruídos, após
anotação no sistema informatizado, conforme autorizam as normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Defiro
o desentranhamento de eventual título de crédito constante dos autos em favor do devedor; bem como o desentranhamento dos
documentos constantes dos autos, em favor da parte que os tiver juntado e após o trânsito em julgado. Dilig. Int. - ADV: NELSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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