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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2016 - Página 2023

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TJSP 25/04/2016 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2101

2023

em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. 5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, ou, não possuindo condições,
procurar assistência judiciária perante a OAB local (segunda a sexta, das 09:00 hs às 11:00 hs).6. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção).7. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, encaminhe-se senha do processo. Intime-se a parte
autora, na pessoa de seu defensor, pela imprensa.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. (Dr. Paulo Henrique, providenciar o comparecimento do requerente na audiência) - ADV: PAULO HENRIQUE
MORTARI MARTINS (OAB 306523/SP)
Processo 1001079-90.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni
S/A Credito, Financiamento e Investimento - Cláudio Aparecido Batista - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda à busca e apreensão do veículo marca Fiat, tipo: Strada
Worki, ano/modelo:2000/2000, cor prata, placa DBX0576-chassi: 9BD278072Y2731047. Após, cite-se o requerido para pagar a
integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial - REsp 1.418.593
/ MS, julgado em 14/05/2014, proferido pela Egrégia Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “Nos contratos
firmados na vigência da Lei n° 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação de
busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor
na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária”, no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, da efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegado pelo
autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, 05 (cinco) dias após executada a liminar, ficam
consolidadas, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação
da Lei nº 10.931/04).Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, encaminhe-se senha do processo. Após
comprovação das taxas necessárias (R$ 12,20 - cod. 434-1), proceda a Serventia o cadastro de restrição junto ao sistema
RENAJUD. Int. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI
(OAB 71318/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2016
Processo 1000175-07.2015.8.26.0404 - Monitória - Prestação de Serviços - Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento
S/A - Laticinios Tio Don Don Ltda - Vistos.Fls. 73: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 1000202-53.2016.8.26.0404 - Monitória - Cartão de Crédito - Dmcard Administradora de Cartões de Credito Ltda.
- Geralda de Campos Ribeiro - Vistos.1. No prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as partes as provas a produzir, justificando
cabimento e pertinência de cada uma delas, sob pena de preclusão. 2. No mesmo prazo, esclareçam as partes sobre a
possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição amigável.3. A ausência de proposta por
uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária designação de audiência para tal finalidade.
Int. - ADV: HILTON CARDOSO DOS SANTOS (OAB 214330/SP), ANDRÉ LUÍS RODRIGUES SOARES DE ALBERGARIA (OAB
355080/SP)
Processo 1000359-60.2015.8.26.0404 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Clovis Bento
Faria - Vistos.INTIME(M)-SE a parte autora , pessoalmente, para, promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, III do CPC.Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação
se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br. Intime-se. ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1000467-89.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Leonardo Moura Benedito Submarino Viagens B2w Viagens e Turismo Ltda - - Companhia Aérea Tap - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido formulado pela parte autora, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar as
rés B2W VIAGENS E TURISMO LTDA e TAP TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A, de modo solidário, a restituírem
ao autor o valor correspondente à correção monetária da quantia de R$ 2.687,28, a ser calculada do arrependimento (27/05/15)
até a data do efetivo creditamento (fls. 135 - 03/11/15), bem como aos juros de 1% ao mês, a partir da citação. Diante da
reciprocidade de sucumbência, deixo de fixar verba honorária. Custas na forma da lei. P. R. Intime-se. - ADV: JOÃO ROBERTO
LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP), TIAGO SILVA PINTO (OAB 274220/SP), EDUARDO BARROS MIRANDA
PERILLIER (OAB 301920/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1000542-94.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Waldomir Lamini
Quassi - Banco do Brasil S/A - Vistos.1- Homologo o pedido de desistência de fls. 49, para que surta os jurídicos e legais efeitos,
julgando extinto o presente feito sem Resolução do Mérito nos termos do art. 485, VIII do C.P.C.2- P.R.I. e arquivem-se os autos
com as formalidades legais. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000759-40.2016.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. Márcio Raimundo - Vistos. 1. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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