TJSP 25/04/2016 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2101
2024
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. CITEM-SE a(os) ré(us) para os termos da ação em epígrafe,
ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, encaminhe-se senha do processo. Servirá a presente, por cópia
digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta
citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1000759-40.2016.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Márcio
Raimundo - Vistos.Revogo o item “1” da decisão de fls. 69, diante do recolhimento das custas processuais. Int. - ADV: ANDRÉ
NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1000760-25.2016.8.26.0404 - Notificação - Sistema Financeiro da Habitação - ‘Companhia Habitacional Regional
de Ribeirão Preto - Cohab/RP - José Heriberto do Nascimento - - Maria da Guia do Nascimento - Vistos.1. Notifique-se, nos
termos da petição inicial que poderá ser acessada por meio de senha do processo eletrônico, ficando o(s) réu(s) advertido que
decorrido o prazo de quarenta e oito horas (artigo 729 do Código de Processo Civil), os autos ficarão a disposição do autor para
traslado.2. Efetivado o ato, pagas as custas e decorrido o prazo de 48 horas, na forma do art. 729 do CPC, o que o cartório
certificará, intime-se a parte autora para impressão a partir de consulta processual na internet. Após, arquivem-se.Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA
ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP), MARCIA APARECIDA ROQUETTI (OAB 63999/SP), JOAO BATISTA BARBOSA TANGO
(OAB 72471/SP), MARIA LUIZA INOUYE (OAB 92084/SP)
Processo 1000783-68.2016.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Vânia Aparecida de Sá - Jaqueline dos Santos Mariano - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São
Paulo (hcfmrp/usp) - Vistos.Defiro os benefícios da AJG. Anote-se no sistema SAJ.2. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).3. CITEM-SE a(os) ré(us) para os termos da ação em
epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentar a defesa. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
4. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, encaminhe-se senha do processo.Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV: VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP)
Processo 1000827-24.2015.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Transporte Rodor Ltda. - Vistos. Fls. 41/42: Providencie a serventia o expediente necessário para nova
tentativa de cumprimento do mandado de busca e apreensão. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/
SP)
Processo 1000827-24.2015.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Transporte Rodor Ltda. - Vistos.1- Homologo o pedido de desistência de fls. 46, para que surta os jurídicos
e legais efeitos, julgando extinto o presente feito sem Resolução do Mérito nos termos do art. 485, VIII do C.P.C.2- Deixo de
determinar a expedição de ofícios, tendo em vista que não houve nenhuma restrição determinada por este Juízo.3- P.R.I. e
arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1000910-06.2016.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Vicente - Antônio
Pereira Barboza - Vistos.1. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se 2. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado na avenida 02 757- centro, para realização da audiência de conciliação designada
para o dia 18 de maio de 2016, às 13 horas e 30 minutos.3. CITE-SE e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, ou, não possuindo condições, procurar assistência
judiciária perante a OAB local (segunda a sexta, das 09:00 hs às 11:00 hs). 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.Intimese a parte autora para comparecimento na audiência supra. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br,
encaminhe-se senha do processo. A audiência será realizada na avenida Dois nº 757- centro, Orlândia-SP.Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CARINA
APARECIDA ARCHANGELO COTIAN (OAB 178760/SP)
Processo 1001044-33.2016.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Sebastião Lopes de Sales
- CLARO S/A - Vistos.1. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se.2. Designo audiência de conciliação para o dia 15 de junho de
2016, às 14 horas e 10 minutos . A ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado na
avenida 02 757- centro3. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados, ou, não possuindo condições, procurar assistência judiciária perante a OAB local (segunda
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