TJSP 26/04/2016 - Pág. 1920 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2102
1920
Processo 1000918-92.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cezari Olmos Junior Municipio de Olimpia - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito,
nos termos do Artigo 330, inciso IV do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei
nº 9.099/95).P. R. I.Olímpia, . NOTA DE CARTÓRIO:CUSTAS DE PREPARO RECURSAL1% do valor da causa.. R$ 117,504%
do valor da causa.. R$ 117,50Total...............................R$ 235,50 - ADV: LUIZ CARLOS DA MOTA SILVA (OAB 296838/SP),
LEANDRO FORTUNATO GERARD BATISTA (OAB 338435/SP)
Processo 1001739-96.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pensão - Osmar Batista da Silva - São
Paulo Previdência - SPPREV - Vistos.Tendo em vista a natureza da ação, verifica-se improvável o interesse da Administração na
realização de acordo, pelo que dispenso a realização de audiência de conciliação.Assim, cite-se e intime-se a requerida para,
querendo, oferecer contestação no prazo de 30 dias úteis, sob pena de revelia.Int.Olímpia - ADV: DANILO EDUARDO MELOTTI
(OAB 200329/SP)
Processo 1001918-30.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Silvania
Regina Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA - Vistos.Tendo em vista a natureza da ação, verifica-se improvável o
interesse da Administração na realização de acordo, pelo que dispenso a realização de audiência de conciliação.Assim, cite-se
e intime-se a requerida para, querendo, oferecer contestação no prazo de 30 dias úteis, sob pena de revelia.Int.Olímpia - ADV:
ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP), EDELY NIETO GANANCIO (OAB 110975/SP)
Processo 1001963-34.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Anderson José de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Apresente o Autor, em 10 dias úteis, comprovante
de residência, sob pena de indeferimento da inicial.Int.Olímpia - ADV: SANDRO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 241869/SP),
ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP)
Processo 1001964-19.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jauir
de Barros Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Apresente o Autor, em 10 dias úteis, comprovante de
residência, sob pena de indeferimento da inicial.Int.Olímpia - ADV: SANDRO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 241869/SP), ANDRE
LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP)
Processo 1001965-04.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Diego
dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Apresente o Autor, em 10 dias úteis, comprovante de residência,
sob pena de indeferimento da inicial.Int.Olímpia - ADV: ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP)
Processo 1001966-86.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliezer
Roberson dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Apresente o Autor, em 10 dias úteis, comprovante de
residência, sob pena de indeferimento da inicial.Int.Olímpia - ADV: SANDRO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 241869/SP), ANDRE
LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP)
Processo 1001967-71.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jean
Carlos Beltramello - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Apresente o Autor, em 10 dias úteis, comprovante de
residência, sob pena de indeferimento da inicial.Int.Olímpia - ADV: ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP)
Processo 1001968-56.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joilson
Mendonça Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Apresente o Autor, em 10 dias úteis, comprovante de
residência, sob pena de indeferimento da inicial.Int.Olímpia - ADV: ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP)
Processo 1001969-41.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose
Avelino de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Apresente o Autor, em 10 dias úteis, comprovante de
residência, sob pena de indeferimento da inicial.Int.Olímpia - ADV: SANDRO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 241869/SP), ANDRE
LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP)
Processo 1001970-26.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Kleber
Rodrigo de Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Apresente o Autor, em 10 dias úteis, comprovante de
residência, sob pena de indeferimento da inicial.Int.Olímpia - ADV: ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP)
Processo 1001971-11.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcio
Rogerio Reginaldo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Apresente o Autor, em 10 dias úteis, comprovante de
residência, sob pena de indeferimento da inicial.Int.Olímpia - ADV: SANDRO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 241869/SP), ANDRE
LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP)
Processo 1001972-93.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Valdemar Aparecido Rocha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Apresente o Autor, em 10 dias úteis, comprovante
de residência, sob pena de indeferimento da inicial.Int.Olímpia - ADV: ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP),
SANDRO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 241869/SP)
Processo 1001988-47.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Maria Madadelna dos Santos Tamelini - Instituto dos Servidores Publicos Municipais do Municipio de Olimpia (ISSPMO) - Vistos.
Trata-se de pedido de liminar em sede tutela antecipada de urgência em que a autora pretende que a ré seja compelida a incluir
no calculo de seu vencimento de aposentadoria verba recebida a título “carga suplementar”.Pois bem, a concessão de liminar
contra a Fazenda Pública, sem sua manifestação, é medida excepcional adotada somente em casos de comprovada urgência,
o que não se verifica no caso em tela, pois eventuais direitos e benefícios da autora poderão ser apostilados em momento
oportuno, se devidos, bem como ressarcidas eventuais verbas não percebidas.Ademais, existe expressa vedação legal para
concessão da medida ora requerida, conforme inteligência do artigo 1º, da Lei n.º 9.494/1997, c.c. artigo 1º, “caput”, da Lei
8.437/1992 e artigo 7º, § 2º, da Lei n.º 12.016/2009. da. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela requerido
pela autora.No mais, considerando a natureza da causa verifica-se improvável o interesse da Administração na realização de
acordo, pelo que dispenso a realização de audiência de conciliação.Cite-se a ré para apresentação de contestação em 30 dias
úteis, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: SINESIO ANTONIO MARSON JUNIOR (OAB 116506/SP)
Processo 1001995-39.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Jose Antonio Azevedo de La Iglesias Y Munoz - - Maria Isabel Azevedo de La Iglesias Y Munoz - Fazenda do Estado de São
Paulo - Vistos.Tendo em vista a natureza da ação, verifica-se improvável o interesse da Administração na realização de acordo,
pelo que dispenso a realização de audiência de conciliação.Assim, cite-se e intime-se a requerida para, querendo, oferecer
contestação no prazo de 30 dias úteis, sob pena de revelia.Int.Olímpia - ADV: ANDRÉ LUIZ NAKAMURA (OAB 158167/SP)
Processo 1002015-30.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jorge
Augusto Souza Novaes - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Apresente o Autor, em 10 dias úteis, comprovante de
residência, sob pena de indeferimento da inicial.Int.Olímpia - ADV: SANDRO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 241869/SP), ANDRE
LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP)
Processo 1002016-15.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º