TJSP 26/04/2016 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2102
2014
S.A. - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente medida de exibição de documento, condenando o réu a exibir os extratos
mencionados na exordial, no prazo de 5 dias.Arcará o requerido com as custas e despesas processuais além dos honorários
advocatícios de 10% do valor da causa.P.R.I.C. (Preparo R$ 415,41) - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/
SP), JÉSSICA ALVES DE REZENDE (OAB 371451/SP)
Processo 1027515-20.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Vilma das Neves Silva
Oliveira - Banco Bradesco Cartões S.A. - À parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. - ADV: SUELI MARIA ROSA
(OAB 163155/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1027561-09.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Andreia Maia Santos - Banco Bradesco Cartões S.A.
- Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente medida de exibição de documento, condenando o réu a exibir os extratos
mencionados na exordial, no prazo de 5 dias. Em observância à Súmula 372 do S.T.J., deixo de aplicar pena de multa diária.
Arcará o requerido com as custas e despesas processuais além dos honorários advocatícios de 10% do valor da causa.P.R.I.C.
(Preparo R$ 415,41) - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), JÉSSICA ALVES DE REZENDE (OAB 371451/
SP)
Processo 1027751-69.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Portoseg S/A Crédito Financiamento e
Investimento - Cláudio Messias Oliveira Costa - Defiro a dilação do prazo por cinco dias para recolhimento da diligência.Após,
nada vindo, tornem os autos conclusos para extinção, tendo em vista que já houve intimação neste sentido a fls. 165.Int. - ADV:
IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1027761-16.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Wellington Vergilio - BANCO BRADESCARD S/A - Posto isto, julgo parcialmente procedente a ação para declarar a inexigibilidade
da dívida, contudo, improcede o pedido de indenização por danos morais, devendo cada parte arcar com o pagamento da metade
das custas e despesas processuais.Ante a sucumbência parcial, condeno o réu ao pagamento de honorários de sucumbência
em 10 % do valor da causa, bem como condeno ao autor ao pagamento de honorários de sucumbência em 10% do valor da
causa. Diante da parcial procedência, concedo a tutela requerida, oficiando-se ao Scpc e Serasa para cancelamento definitivo
do nome do autor de seus cadastros no tocante ao apontamento descrito na inicial. P.R.I.C. (Preparo R$ 1.640,74) - ADV:
RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1027899-80.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Innova
São Francisco Ii - Nelly Nira Tanimoto - Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao BACEN, no tocante à vinda do atual endereço
do(a)(s) ré(u)(s), mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 12,20, por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/
Renajud”, nos termos do provimento CSM nº 2.195/2014 publicado em 08 de agosto de 2014, no prazo de cinco dias.No silêncio,
intime-se o autor, pessoalmente, para no prazo de cinco dias horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção.Int. - ADV:
DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
Processo 1028057-38.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Clarice
Batista da Silva - BANCO BRADESCO SA - Diga a autora sobre os documentos juntados a fls. 51/112, no prazo de cinco dias.
Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 1028271-29.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ubirajara Polon Negrão Kele Cristinada Silva Paes de Castro - Fls. 50/51: Diga a autora, no prazo de cinco dias.Int. - ADV: MARIO LUIZ DE CAMARGO
(OAB 81928/SP), ANDERSON RODRIGO DE MOURA (OAB 354438/SP)
Processo 1028560-59.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Urias Miranda Pereira - banco bradesco sa - Posto isto, JULGO
PROCEDENTE a presente medida de exibição de documento, condenando o réu a exibir os extratos mencionados na exordial,
no prazo de 5 dias. Em observância à Súmula 372 do S.T.J., deixo de aplicar pena de multa diária. Arcará o requerido com as
custas e despesas processuais além dos honorários advocatícios de 10% do valor da causa.P.R.I.C. (Preparo R$ 373,87) - ADV:
GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1028747-67.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Antonio Bergamini BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.Considerando que nesta Comarca de Osasco não há conciliadores e mediadores,Considerando
que processo em sendo enviado ao Cejusc sofrerá paralisação significativa em seu andamento ante o expressivo número de
feitos a serem enviados em obediência ao que dispõe o artigo 334 do CPC/15,Considerando o que dispõe o princípio da
celeridade e economia processual, Intimem-se as partes para, querendo, trazerem aos autos, em 05 dias, proposta de acordo a
ser firmado para fins de homologação. Nada vindo, tal ato será considerado como discordância com vontade de conciliar neste
momento e, após, venham-me conclusos.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas, no prazo de 05 dias.Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB
117476/SP)
Processo 1075049-02.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Regiane
da Silva Alfredo - banco bradesco cartões sa - Vistos.Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença
o acordo celebrado entre as partes (fls. 189/191) e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC.Não tendo
as partes no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art.
1000, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado e arquivemse os autos com as cautelas necessárias. Fica, desde já, deferido eventual pedido de expedição de certidão de honorários
aos patronos eventualmente habilitados nos autos por meio do convênio OAB/SP- Defensoria Pública, correspondente aos
atos praticados. Com a vinda de eventual depósito judicial fica, desde já, deferido seu levantamento em favor da autor, sem a
necessidade de desarquivamento dos autos.P.R.I. - ADV: DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB 221832/SP), MARCOS
BEHN AGUIAR MIGUEL (OAB 76308/SP), CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP)
Processo 4002501-51.2013.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Emmerson Maziero AK5 Empreendimentos e Paricipações Ltda. - AGK55 JUNFIAÍ EMP. PARTICIPAÇÕES LTDA - Diga o(a) autor(a), em Réplica,
no prazo de 15 dias (Art. 350 do CPC). Sem prejuízo, e no mesmo prazo, digam as partes se tem interesse na realização de
audiência preliminar de mediação (Art. 334 do CPC). No silêncio, será considerado como discordância. - ADV: ANA PAULA
BATISTA POLI (OAB 155063/SP), JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP), WILSON GENARI (OAB 39780/SP)
Processo 4004335-89.2013.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO
ITAULEASING S.A. - SINAL CABOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME - Vistos.A carta precatória não acompanhou a petição
de fls. 101. Portanto, providencie o autor a devolução da carta precatória, em cinco dias.Após, retornem os autos à conclusão
para apreciação do pedido de fls. 96/98.Int. - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), WELLINGTON INOCENCIO
DA SILVA (OAB 280742/SP)
Processo 4004806-08.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- SELMA MARTINS DA SILVA 17757072883 - - SELMA MARTINS DA SILVA - Manifestar-se acerca da penhora via BACEN no
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