TJSP 26/04/2016 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2102
2024
dia 14/10/2015 (quarta-feira).Desta forma, o prazo para apresentação de contestação começou em 15/10/2015 (quinta-feira)
e terminou em 29/10/2015 (quinta-feira).Sendo assim, intempestiva, a contestação protocolada em 04/11/2015.Posto isto,
determino que se torne sem efeito a contestação apresentada, páginas 27/47, anotando-se.No mais, manifeste-se o Autor,
em cinco dias, sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VICTOR LUIZ
SANTOS (OAB 351694/SP)
Processo 1020744-26.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Instituto de
Administração - Vistos.Fls. 43: Proceda-se a pesquisa visada, pelo sistema INFOJUD. Sem prejuízo, intime-se o Oficial de
Justiça para prestar os esclarecimentos postulados na referida folha. Int. - ADV: LUIZINHO ORMANEZE (OAB 69510/SP)
Processo 1021018-87.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Gildo Bezerra Correia da Silva - BANCO BRADESCO SA - Sobre
a contestação e documentos ofertados, diga o Requerente, no prazo legal* - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB
316256/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1021907-41.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Adilson Virginio Silva Camargo Correa - Rodobens Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos.Diante da decisão proferida na Medida Cautelar
número 25.323-SP do STJ, de 16.12.2015, publicado em 18.12.2015, a qual determinou a suspensão em todo o país, inclusive
em primeiro grau, de todas as ações em trâmite nas quais se discutem as questões de direito que foram objeto da afetação no
REsp número 1551956/SP, que abrange “Discussão quanto à: (i) prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas
a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses
encargos ao consumidor; e quanto à (ii) validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar
comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI).”, e que ainda não tenham recebido solução definitiva,
fica suspenso o andamento da presente ação até julgamento do recurso.Intime-se. - ADV: DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA
TROMPS (OAB 277863/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), JEFERSON GUILHERME DOS SANTOS
(OAB 282129/SP)
Processo 1022116-44.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Manifeste-se o Requerente, em termos de prosseguimento, no prazo legal, diante da certidão negativa
do Oficial de Justiça de fls. 56. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI
(OAB 98072/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1022289-68.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos.
Preencha-se as minutas de pesquisa nos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL, mediante o recolhimento das
custas respectivas.Saliento que às fls. 120 foi recolhida diligência do Oficial de Justiça.Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP)
Processo 1022498-37.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
SANTA MARIA - Fls.66/68: Oficie-se como pleiteado.Int. - ADV: MAURICIO GUIMARO MENDES BARRETO (OAB 189039/SP),
LEONARDO FRADE CARDOSO (OAB 205209/SP)
Processo 1022651-36.2015.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Irineu Vieira - Vistos.1)Recebo a planilha de cálculo de fls.19
como aditamento à inicial. Anote-se.2)No mais, cite-se a Requerida a pagar a quantia reclamada (R$ 6.206,66), no prazo de
quinze dias, advertindo-a de que no mesmo prazo poderá oferecer embargos, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título
executivo judicial. Int. - ADV: DIONI JUNIOR LUCIANO DOS SANTOS (OAB 310431/SP)
Processo 1022829-82.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Paladino Produtos Siderúrgicos Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal, diante da certidão do Oficial de Justiça de mandado
cumprido parcialmente de fls. 34. - ADV: MANUEL JOAQUIM MARQUES NETO (OAB 51311/SP), MARIA CECILIA MARQUES
NETO (OAB 191989/SP)
Processo 1023502-75.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Grenilda Passos da Silva - Banco Bradesco Cartões
S.A. - Vistos.Fls. 130/133: Diga a Autora, em cinco dias. Int. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP), JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1024770-04.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - FABIO
OLIVEIRA SILVA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Manifeste-se o Requerido, em cinco dias, sobre o pedido
de desistência da ação, páginas 32 e 62.Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), NEILMA PEREIRA DE
LIMA (OAB 214153/SP)
Processo 1024868-86.2014.8.26.0405 - Exibição - Liminar - JOSE ADEMILSON ANTONIO JUNIOR - Banco Bradesco
Cartões S.A. - Vistos.Fls. 133/136: Diga o Autor, em cinco dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP),
EUSEBIO LUCAS MULLER (OAB 277999/SP)
Processo 1025848-96.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Michael Neves Vieira - Bradesco Vida e Previdencia
S/A - Vistos.A procuração mencionada às fls. 97 está incompleta, motivo pelo qual continua irregular a representação processual
do Requerido. Concedo-lhe, pois, mais cinco dias, para que a regularize. Após, torne o processo concluso. Int. - ADV: THAIS
MANPRIN SILVA (OAB 298882/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP)
Processo 1026522-74.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - C.S.G. - B. - Sobre a contestação e documentos ofertados,
diga a Requerente, no prazo legal - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
(OAB 206793/SP)
Processo 1027562-91.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Chislene Silva
Santos - Vistos.CHISLENE SILVA SANTOS ingressou com “ação declaratória de nulidade de cláusulas contratual com pedido
de revisão de contrato e de antecipação de tutela” em face de BANCO ITAUCARD S/A. Em síntese, alega a parte autora haver
irregularidades no contrato de financiamento de veículo firmado entre as Partes, referentes à taxa de juros aplicada e cobrança
indevida das tarifas que menciona. Requer a tutela antecipada consistente na abstenção do Requerido de incluir seu nome
nos cadastros de proteção ao crédito, bem como que seja mantida na posse do veículo financiado. É o relatório, decido.1.
Defiro a justiça gratuita pleiteada. Anote-se.2. Os pedidos formulados pela Autora em sede de tutela antecipada, se deferidos,
implicariam em obstáculo ao exercício do direito do Requerido de propor ação apropriada para reaver a posse do bem.Existindo
débito, cabível a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, vez que a simples discussão judicial acerca
da exigibilidade da dívida, por si só, não autoriza vedação para a referida inscrição. Posto isto, INDEFIRO a tutela antecipada
pretendida.3. Cite-se o Requerido com as advertências legais. Int. - ADV: VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS (OAB 191784/
SP)
Processo 1028768-43.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - N.q. Bahia Comércio de Suplementos Nutricionais Ltda
Me - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.Esclareça a Requerente, em cinco dias, se se dá por satisfeita com os documentos
apresentados. Int. - ADV: MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP), CARLOS HENRIQUE SOLIMANI
(OAB 148080/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
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