TJSP 27/04/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2103
2017
Processo 1002413-23.2014.8.26.0666 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - VALDIR JOSE NUNES - MAURICIO CARLOS DE SOUZA - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado
por VALDIR JOSE NUNES em face de MAURICIO CARLOS DE SOUZA, extinguindo o processo com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido a pagar ao requerente a quantia
de R$ 2.559,87, referente aos alugueis dos meses de julho a setembro de 2014, acrescida de atualização monetária, nos
termos da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e juros legais de mora de 1% ao mês, ambos a contar
da propositura da ação, bem como a pagar a quantia de R$ 415,48, referente às contas não adimplidas pelo réu, acrescida
de atualização monetária, nos termos da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e juros legais de mora
de 1% ao mês, ambos a contar de 2 de dezembro de 2014 (data em que protocolizada a petição de fls. 28/30), e dos alugueis
vencidos nos meses de outubro e novembro de 2014 (data em que o requerido se retirou do imóvel), cada qual no valor de R$
500,00, totalizando a quantia de R$ 1.000,00, acrescida de atualização monetária, nos termos da Tabela Prática do Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo, e juros legais de mora de 1% ao mês, ambos a contar da data do vencimento de cada parcela.
Porque sucumbente, arcará a parte requerida com o pagamento integral do valor das custas, despesas processuais e dos
honorários advocatícios, ora arbitrados 10% do valor da condenação. Adoto esta porcentagem ante a relativa simplicidade das
questões debatidas e ao exíguo tempo que perdurou a demanda.Sem prejuízo, EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO
JUDICIAL em favor da requerente dos valores depositados às pp. 25.Publique-se. Intime-se.Artur Nogueira,13 de abril de 2016 ADV: SUSEN KELLY BEZERRA SOUZA (OAB 347605/SP), ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP), ROSELI DO
CARMO SOARES (OAB 288422/SP)
Processo 1002429-74.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - União Central Brasileira da Igreja
Adventista do Sétimo Dia - JOÃO CARLOS SIQUEIRA NATALINI - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão
inicial aduzida por UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA em face de JOÃO CARLOS
SIQUEIRA NATALINI, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do que prevê o artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil.Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em
honorários advocatícios devidos ao patrono do requerido, ora arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos
do que dispõe o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, a ser atualizado nos termos da Tabela Prática do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo desde esta data, acrescido de juros legais de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta
decisão. P.R.I. - ADV: CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP), JERRY ALEXANDRE MARTINO (OAB 231930/
SP), ANDRÉA FABIANA CAPUCHINHO FERRAZ
Processo 1002501-61.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - EURIDES OLEGARIO
DE SOUZA - ESTADO DE SAO PAULO - Vistos.Converto o julgamento em diligência.Intime-se o autor para apresentar, no prazo
de 15 dias, relatório médico atualizado indicando a moléstia que lhe acomete. Após, conclusos. Int. Artur Nogueira, 19 de abril
de 2016. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 1002559-64.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - INEZ MARIA FELISBINO DE
ABREU - BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. - Ao autor: manifeste-se sobre a contestação. - ADV: FABIANO AURELIO MARTINS
(OAB 303176/SP)
Processo 1002632-02.2015.8.26.0666 - Procedimento Sumário - Responsabilidade do Fornecedor - Donizete Alves da Silva
Junior - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos.Com fundamento nos arts. 6º e 10 do Código de Processo Civil, determino às partes
o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que
entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar as que consideram incontrovertida,
bem como aquelas que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte
a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo questão controvertida, deverão especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por
produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de
diligências inúteis ou meramente protelatórias.Caso as partes desejam a produção de prova oral, fixo, desde já, o prazo comum
de 5 (cinco) dias úteis para apresentar o rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado
civil, CPF, RG e endereço completo da residência e do local de trabalho), bem como informar, caso a testemunha resida em
outra comarca, se comparecerá no presente juízo, sob pena de preclusão da produção da prova.Quanto às questões de direito,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, dentre
elas a possível ocorrência de prescrição ou decadência. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se.Artur Nogueira, 19 de abril de 2016. - ADV: JAMES
MARCELL GARCIA BUENO (OAB 327857/SP)
Processo 1002735-43.2014.8.26.0666 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Hugo Capello - Ante o
exposto, CONCEDO o alvará pleiteado, a fim de autorizar o autor, a efetuar o levantamento do saldo remanescente, em nome do
falecido, a título de PIS, na forma do disposto no artigo 1º da Lei 6.858/80.Custas na forma da lei. Sem imposição de honorários
advocatícios, ante a natureza da demanda.P.R.I.Artur Nogueira, 20 de abril de 2016. - ADV: ANTONIO CARLOS VALLIM DE
CASTRO (OAB 97207/SP)
Processo 1002760-22.2015.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcelo
Henrique Marques - Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros - Manifeste-se o(a) requerente acerca da contestação. ADV: ROSELI DO CARMO SOARES (OAB 288422/SP), ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP), LUIZ FERNANDO
MAIA (OAB 67217/SP), SILVIA ESTELA SOARES (OAB 317243/SP), ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/SP)
Processo 1002891-31.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Luiz Rosa da Silva - VIVO
Telefonica Brasil S/A - Vistos.Intime-se o autor a trazer aos autos, no prazo de 15 dias, certidão de objeto e pé referente
ao processo nº 3003277-97.2013.26.0363.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: PAULO EVARISTO JESUS (OAB 267250/SP),
RAFAELA BORTOLUCCI DA CRUZ (OAB 314089/SP), MAIARA MARTIM MATTIUSSO (OAB 341639/SP), THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), CIRLEI MARTIM MATTIUSSO (OAB 104132/
SP)
Processo 1002896-53.2014.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO FIAT S/A
- RICARDO FERNANDES DA SILVA - Cumpra-se o v. Acórdão.Requeiram as partes o que entender de direito.Nada sendo
requerido, arquivem-se os autos.Int. . - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB
173267/SP)
Processo 1003100-97.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - LAÉRCIO MATA SANTOS - OMNI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º