TJSP 28/04/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2104
2017
GOMES DE SOUSA JUNIOR - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de fls. 62: “...dirigi-me
ao endereço e DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA, em virtude de não localizar bens em nome do executado Amario Gomes
de Sousa Júnior. Certifico que na residência, ele divide um cômodo com sua irmã e há uma cama para cada um e um guardaroupas...”. - ADV: THIAGO CONTE MARTINS (OAB 221304/SP), WALDIR ROBERTO BACCILI (OAB 312456/SP)
Processo 0004885-12.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Daniel Pereira Dutra
- Vistos.Defiro a pesquisa do endereço do requerido pelo sistema INFOJUD e BACEN-JUD. Com a resposta dê-se ciência ao
requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.Intime-se. ADV: JAIR DE CAMPOS (OAB 173769/SP)
Processo 0005386-63.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilmar
Lisboa - Vistos.Fls. 63: Oficie-se conforme requisitado, assinalando-se que deverá ser procedida a exclusão das dívidas e
gravames incidentes sobre o veículo, podendo ser lançadas pelo órgão fazendário sob a responsabilidade do executado.
Aguarde-se resposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem manifestação, arquivem-se.Intime-se. - ADV: FERNANDO ALVES
DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 1000089-87.2016.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Marco Antonio Silva - “Manifeste-se o autor no prazo de 10(dez) dias sobre a não localização do executado,
conforme fls.34, apresentando inclusive novo endereço do mesmo, ficando advertido de que decorridos 30(trinta)dias do prazo
de intimação supra e nada sendo requerido, os autos serão extintos e arquivados”. - ADV: DANILO SILANI LOPES (OAB
283722/SP)
Processo 1000428-46.2016.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos
Zugaiar Buchala Filho - Vistos.Fls. 19/22: Acolho como emenda à inicial, inclua-se Marcos Zugaiar Buchala Filho ME no polo
ativo da presente ação.Designo audiência de conciliação para o dia 05/08/2016, às 14h40 min.Cite-se, com as advertências de
praxe.Intime-se. - ADV: VINICIUS ANDRE FERREIRA LIMA (OAB 372555/SP), ARAÍ DE MENDONÇA BRAZÃO (OAB 197602/
SP)
Processo 1001589-91.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Luiz Antonio de Souza Mella
- Vistos.Recebo a presente execução.1- Cite-se o executado para pagamento do débito atualizado no prazo de três (03) dias
(art. 829 CPC) contados da data da citação, sob pena de penhora de valor ou bens suficientes para satisfação do débito,
conforme ordem de preferência do artigo 835 do CPC.2- Do mesmo mandado deverá constar ainda a intimação do executado
para, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante depósito de 30% do valor do débito, requerer o pagamento do valor restante em 06
parcelas mensais, com os acréscimos legais (art. 916 CPC).3- Juntado o mandado aos autos e certificado o decurso de prazo
para pagamento, sem que tenha sido efetuado, determino: a) expeça-se ordem de penhora conforme preferência estipulada
no artigo 835 CPC, no valor atualizado do débito, por meio do BACEN-JUD (Prov. CG-21/2006), expedindo-se o necessário
para concretização da medida, uma vez que dinheiro em espécie é elencado com preferência a outros bens; b) se infrutífera a
penhora “on- line”, expeça-se mandado para penhora de bens e avaliação, restando, desde já deferida a nomeação do exequente
como depositário e a remoção dos bens.4- Efetivada a penhora “on-line” ou a penhora de bens, intime-se o executado de que
eventuais embargos deverão ser opostos em audiência a ser designada (artigo 53, §1º, da Lei 9099/95), cientificando-o de
que, em regra, tal impugnação não mais suspende o processo de execução (art. 919, CPC), além de que, se forem meramente
protelatórios, poderão implicar em multa ao embargante no valor de até 20% do débito, em favor do exeqüente. Outrossim,
cientifique-se o devedor de que poderá ele incorrer em multa de 20% do débito, se constatada fraude à execução ou oposição
maliciosa ao andamento do feito (art. 774, caput e § único do CPC) além de responder por custas e honorários advocatícios em
caso de desacolhimento de seus embargos (artigo 55, caput e § único, inciso II da Lei 9.099/95).5- Reforço as prerrogativas do
artigo 212, § 2º, do CPC e concedo a utilização de força policial, nos termos do artigo 782, § 2°, do CPC, se necessário.Intimese. - ADV: JOYCE DE VECCHI BARBIERI (OAB 343352/SP), SÉRGIO PAULO DE SOUZA MELLA (OAB 265724/SP)
Processo 1001723-55.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Julio Cesar Burattti Epp Vistos.Defiro a pesquisa do endereço do requerido pelo sistema INFOJUD e BACEN-JUD. Com a resposta dê-se ciência ao
requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.Oficie-se
conforme requisitado (Peça sigilosa).Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS (OAB 174239/SP)
Processo 1001823-73.2016.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ronaldo da
Silva - Vistos.Esclareça o autor o ajuizamento da presente demanda, tendo em vista o contido no artigo 114, I da Constituição
Federal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: MARY ROSE EVARISTO (OAB 334319/SP)
Processo 1002113-25.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Thaís de Oliveira
- DISPOSITIVOIsto posto e considerando mais que dos autos consta, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo
IMPROCEDENTE o pedido inicial.Deixo de impor pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios por expressa disposição legal (artigo 55, “caput”, da Lei 9099/95).Ressalte-se que o valor do preparo do recurso
inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder a soma das seguintes
parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c.
artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03 alterado pela Lei Estadual 15.855/15) e c) caso haja condenação o recolhimento de
5% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o valor equitativamente fixado para este fim, caso o
valor da condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde a 05 UFESPs
(art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03).P.R.I.C - ADV: CLEMILSON DONIZETE DOS SANTOS (OAB 74072/PR)
Processo 1002213-77.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luydi Bruno Tossi DISPOSITIVO De todo o exposto e o que mais dos autos consta, nos termos do artigo 487, incisos I do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTES os presentesembargos. Responderá o embargante pelas custas processuais e honorários
advocatícios que ora fixo em 10% do valor da causa (art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.099/95). Prossiga o exequente
com a ação de execução, apontando bens do executado passíveis de serem penhorados, no prazo de dez dias.Ressalte-se
que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá
corresponder a soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 4% sobre o valor da causa, caso não haja
condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03 alterado pela Lei Estadual 15.855/15)
e c) caso haja condenação o recolhimento de 5% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o
valor eqüitativamente fixado para este fim, caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma
das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03).P.R.I.C - ADV: LUIZ
FERNANDO MELEGARI (OAB 143895/SP)
Processo 1002843-36.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sidney Donizeti Ribeiro Vistos.Expeça-se mandado para intimação do(a)(s) devedor(a)(es) acerca da decisão de fls. 53/54 e da penhora online que
resultou frutífera em relação à executada MARIA HELENA DE OLIVEIRA TREVISAN, no importe de R$ 232,79 (duzentos e trinta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º