TJSP 03/05/2016 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2107
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05 dias.Após, tornem os autos conclusos.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente
de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1001542-43.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jose
Carlos Cordeiro Saldanha - Diante da contestação apresentada, manifeste-se o autor em réplica, no prazo legal. - ADV: THIAGO
GUARDABASSI GUERRERO (OAB 320490/SP)
Processo 1001633-02.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sérgio José Gazoni Vistos.Fls. 184/185 - mantenho a decisão de fl. 183.Intime-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1001645-84.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA BENTA FERRAZ DA
SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.INTIME-SE o Instituto requerido, acima indicado, para manifestarse nos autos sobre a petição e documento de fls. 224/225.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: OZANA APARECIDA TRINDADE GARCIA FERNANDES (OAB 265744/SP),
KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1001659-34.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Antônio Faustino Malaquias - Aguardando pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo autor. - ADV: JOSE DARIO DA
SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1001674-37.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Manoel Soares de Brito - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Isto posto e pelo mais que dos autos consta,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação movida por Manoel Soares de Brito contra o Instituto Nacional de Seguro
Social - INSS para, reconhecendo como atividade especial os períodos de 19/09/1983 a 21/10/1985, 09/02/1987 a 31/08/1987 e
20/10/2006 a 15/06/2007, determinar a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição concedida ao autor, retroativa à data
do requerimento administrativo, estabelecendo, ainda, que a renda inicial seja calculada segundo a Lei 8.213/91, observada a
prescrição quinquenal, incidindo juros de mora e correção monetária sobre as parcelas vencidas à época da liquidação.Arcará
o réu com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta
reais).P.R.I. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1001690-20.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Adriano Severino de
Carvalho - Vistos.Dispõe o art. 5°, LXXIV da Constituição Federal de 1.988:”LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).Nenhuma “comprovação” faz a parte autora acerca
de sua insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua
família, inclusive analisando os documentos juntados às fls. 39/40, observa-se que o requerente aufere rendimentos maiores
do que três salários mínimos.Vale observar que, por força do dispositivo constitucional já transcrito, o art. 4º da Lei nº. 1.060/50
não foi recepcionado pela Carta Magna de 1988 (neste sentido TJSP 38ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento n°.
990.10.435495-1 Santos Rel. Des. Maury Bottesini j. 01/12/2010).Pelo exposto, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita nestes
autos requerido.Recolha o requerente as custas devidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV:
CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1001691-39.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Nilza Regi Evangelista
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE esta ação
previdenciária movida por Nilza Regi Evangelista contra o Instituto Nacional do Seguro Social.Arcará a autora com o pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$-880,00 (oitocentos reais). Por ser beneficiária da
Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no artigo 98, §2° e §3° do CPC.P.R.I.
- ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 1001699-50.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - MARIA ELENA BEZERRA MONEZI
- Instituto Nacional da Seguridade Social INSS - Vistos.Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão,
manifestando-se o interessado no prazo de 10 (dez) dias.Int.-se. - ADV: PRISCILA DAIANA DE SOUSA VIANA (OAB 297398/
SP), MARCELO FÁVERO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 189301/SP)
Processo 1001714-48.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Marilisa Maccagnan Rossi
Trevizaneli - Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Aguarde-se o julgamento do agravo interposto.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME (OAB 103039/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB
152874/SP)
Processo 1001760-71.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Joana Calixto Mariano - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos.Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de
praxe e as homenagens deste Juízo.Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP)
Processo 1001885-39.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdir Marinho de Souza - INSS
- Instituto Nacional do Seguro Social - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE esta ação movida
por Valdir Marinho de Souza contra o Instituto Nacional do Seguro Social INSS.Arcará o autor com o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$-880,00 (oitocentos e oitenta reais). Por ser beneficiário da
Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no artigo 98, §2° e §3° do CPC.P.R.I. ADV: WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1001925-84.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Conversão - José Carlos Romano - Vistos.Concedo ao autor
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.CITE-SE a(o) ré(u) acima qualificada(o), para os termos da ação em epígrafe, cuja
cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o) do prazo de 30 (trinta) dias
para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Helen Carla SeverinoIntime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1001952-67.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Luzia Soares Batista - Vistos.Concedo à
autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.CITE-SE a(o) ré(u) acima qualificada(o), para os termos da ação em epígrafe,
cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o) do prazo de 30 (trinta)
dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV: GUSTAVO FAGALI CICCONE (OAB 373549/SP), LUIZ CARLOS CICCONE (OAB
88550/SP)
Processo 1002107-07.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Rute de Almeida Zanutto - Instituto
Nacional de Seguridade Social - INSS - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE esta ação
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