TJSP 04/05/2016 - Pág. 1225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2108
1225
oferecimento de educação infantil ao impetrante, na modalidade de creche, mediante matrícula, em período integral, na EMEB
BERNARDO PEDROSO ou noutra escola da rede oficial ou conveniada, observado o critério legal da proximidade da residência.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CIBELE MOSNA ESTEVES (OAB 131507/
SP)
Processo 1000353-24.2016.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - S.R.O. - P.M.S.B.C. e outro - DECIDO.
Do exposto e por tudo mais que dos autos consta, CONCEDO a SEGURANÇA, tornando definitiva a liminar, para determinar à
autoridade coatora o oferecimento de educação infantil à impetrante, na modalidade de creche, mediante matrícula, em período
integral, na CEU LUIZ GUSHIKEN ou noutra escola da rede oficial ou conveniada, observado o critério legal da proximidade da
residência. - ADV: ALEX DO NASCIMENTO CAPUCHO (OAB 254489/SP), VITOR ROLF LAUBE (OAB 90421/SP), HUGO LUIZ
TOCHETTO (OAB 153878/SP)
Processo 1000489-21.2016.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - M.L.F.G. - P.M.S.B.C. e outro - DECIDO.
Do exposto e por tudo mais que dos autos constam, CONCEDO a SEGURANÇA, tornando definitiva a liminar, para determinar
à autoridade coatora o oferecimento de educação infantil ao impetrante, na modalidade de creche, mediante matrícula, em
período integral, na EMEB TARSILA DO AMARAL ou noutra escola da rede oficial ou conveniada, observado o critério legal da
proximidade da residência. - ADV: CIBELE MOSNA ESTEVES (OAB 131507/SP), DEFENSORIA PÚBLICA (OAB 999999/DF)
Processo 1000491-88.2016.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - N.A.F. - P.M.S.B.C. e outro - DECIDO.
Do exposto e por tudo mais que dos autos constam, CONCEDO a SEGURANÇA, tornando definitiva a liminar, para determinar à
autoridade coatora o oferecimento de educação infantil ao impetrante, na modalidade de creche, mediante matrícula, em período
integral, na EMEB FRANCISCO DIASSIS GOMES TEIXEIRA ou em outra escola da rede oficial ou conveniada, observado
o critério legal da proximidade da residência. - ADV: ANDREA LUZIA MORALES PONTES (OAB 210737/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000493-58.2016.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Seção Cível - D.S.A. - P.M.S.B.C. e outro - DECIDO.Do
exposto e por tudo mais que dos autos constam, CONCEDO a SEGURANÇA, tornando definitiva a liminar, para determinar à
autoridade coatora o oferecimento de educação infantil ao impetrante, na modalidade de creche, mediante matrícula, em período
integral, na EMEB PASTOR ROBERTO MONTANHEIRO ou noutra escola da rede oficial ou conveniada, observado o critério
legal da proximidade da residência. - ADV: RICARDO SAHARA (OAB 301897/SP), DEFENSORIA PÚBLICA (OAB 999999/DF)
Processo 1000495-28.2016.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - H.M.S.S. - P.M.S.B.C. e outro - DECIDO.
Do exposto e por tudo mais que dos autos constam, CONCEDO a SEGURANÇA, tornando definitiva a liminar, para determinar
à autoridade coatora o oferecimento de educação infantil à impetrante, na modalidade de creche, mediante matrícula, em
período integral, na EMEB FRANCISCO DIASSIS GOMES TEIXEIRA ou noutra escola da rede oficial ou conveniada, observado
o critério legal da proximidade da residência. - ADV: ANA MARIA WANDEUR (OAB 131121/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000501-35.2016.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - L.S.M. - P.M.S.B.C. e outro - DECIDO.
Do exposto e por tudo mais que dos autos constam, CONCEDO a SEGURANÇA, tornando definitiva a liminar, para determinar
à autoridade coatora o oferecimento de educação infantil à impetrante, na modalidade de creche, mediante matrícula, em
período integral, na EMEB JOSÉ ROBERTO PRETO ou noutra escola da rede oficial ou conveniada, observado o critério legal
da proximidade da residência. - ADV: ANDREA LUZIA MORALES PONTES (OAB 210737/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000503-05.2016.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - A.S.S.S. - P.M.S.B.C. e outro - DECIDO.
Do exposto e por tudo mais que dos autos constam, CONCEDO a SEGURANÇA, tornando definitiva a liminar, para determinar
à autoridade coatora o oferecimento de educação infantil ao impetrante, na modalidade de creche, mediante matrícula, em
período integral, na EMEB DORA e MAURÍCIO GALANTE ou noutra escola da rede oficial ou conveniada, observado o critério
legal da proximidade da residência. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RICARDO
SAHARA (OAB 301897/SP)
Processo 1000614-86.2016.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - M.J.T. - P.M.S.B.C. e outro - DECIDO.
Do exposto e por tudo mais que dos autos constam, CONCEDO a SEGURANÇA, tornando definitiva a liminar, para determinar
à autoridade coatora o oferecimento de educação infantil ao impetrante, na modalidade de creche, mediante matrícula, em
período integral, na EMEB IRMÃ ODETE - MARIA RAMOS PINTO ou noutra escola da rede oficial ou conveniada, observado
o critério legal da proximidade da residência. - ADV: ANA MARIA WANDEUR (OAB 131121/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001711-24.2016.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - D.L.S.F. - M.S.B.C. e outro - DECIDO.
Do exposto e por tudo mais que dos autos constam, CONCEDO a SEGURANÇA, tornando definitiva a liminar, para determinar
à autoridade coatora o oferecimento de educação infantil ao impetrante, na modalidade de creche, mediante matrícula, em
período integral, na CEU REGINA ROCCO CASA I ou noutra escola da rede oficial ou conveniada, observado o critério legal da
proximidade da residência. Indevida a sucumbência (Lei n. 10.216/09, art. 25; Súmulas: 512-STF; e 105-STJ). - ADV: ANDREA
LUZIA MORALES PONTES (OAB 210737/SP), FABIO RICARDO PRATSCHER (OAB 286132/SP)
Processo 1001729-45.2016.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - A.J.S.S. - M.S.B.C. e outro - DECIDO.
Do exposto e por tudo mais que dos autos constam, CONCEDO a SEGURANÇA, tornando definitiva a liminar, para determinar à
autoridade coatora o oferecimento de educação infantil à impetrante, na modalidade de creche, mediante matrícula, em período
integral, na EMEB AFONSO MONTEIRO DA CRUZ ou em outra escola da rede oficial ou conveniada, observado o critério
legal da proximidade da residência. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CIBELE
MOSNA ESTEVES (OAB 131507/SP)
Processo 1002114-90.2016.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - L.G.A.A. - M.S.B.C. e outro - DECIDO.
Do exposto e por tudo mais que dos autos constam, CONCEDO a SEGURANÇA, tornando definitiva a liminar, para determinar à
autoridade coatora o oferecimento de educação infantil à impetrante, na modalidade de creche, mediante matrícula, em período
integral, na EMEB MANOEL TORRES DE OLIVEIRA ou noutra escola da rede oficial ou conveniada, observado o critério legal
da proximidade da residência. - ADV: ANA MARIA WANDEUR (OAB 131121/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002706-37.2016.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - G.H.S.M. - M.S.B.C. e outro - DECIDO.
Do exposto e por tudo mais que dos autos constam, CONCEDO a SEGURANÇA, tornando definitiva a liminar, para determinar
à autoridade coatora o oferecimento de educação infantil ao impetrante, na modalidade de creche, mediante matrícula, em
período integral, na EMEB ANTONIO JOSÉ MANTUAN ou noutra escola da rede oficial ou conveniada, observado o critério
legal da proximidade da residência. - ADV: VICENTE DE PAULA HILDEVERT (OAB 110727/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º