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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016 - Página 1226

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TJSP 04/05/2016 - Pág. 1226 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2108

1226

Processo 1003741-32.2016.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - R.P.S. - M.S.B.C. e outro - DECIDO.
Do exposto e por tudo mais que dos autos constam, CONCEDO a SEGURANÇA, tornando definitiva a liminar, para determinar
à autoridade coatora o oferecimento de educação infantil à impetrante, na modalidade de creche, mediante matrícula, em
período integral, na EMEB TARSILA DO AMARAL ou noutra escola da rede oficial ou conveniada, observado o critério legal
da proximidade da residência. - ADV: ANDREA LUZIA MORALES PONTES (OAB 210737/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004845-59.2016.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - M.D.S. - M.S.B.C. e outro - DECIDO.
Do exposto e por tudo mais que dos autos constam, CONCEDO a SEGURANÇA, tornando definitiva a liminar, para determinar
à autoridade coatora o oferecimento de educação infantil ao impetrante, na modalidade de creche, mediante matrícula, em
período integral, na EMEB ANTONIO JOSÉ MANTUAN ou noutra escola da rede oficial ou conveniada, observado o critério
legal da proximidade da residência. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RICARDO
SAHARA (OAB 301897/SP)
Processo 1004867-20.2016.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - N.H.A.O. - M.S.B.C. e outro - DECIDO.
Do exposto e por tudo mais que dos autos constam, CONCEDO a SEGURANÇA, tornando definitiva a liminar, para determinar
à autoridade coatora o oferecimento de educação infantil ao impetrante, na modalidade de creche, mediante matrícula, em
período integral, na EMEB DORA e MAURÍCIO GALANTE ou noutra escola da rede oficial ou conveniada, observado o critério
legal da proximidade da residência. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CIBELE
MOSNA ESTEVES (OAB 131507/SP)
Processo 1004869-87.2016.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - E.R.F.S. - M.S.B.C. e outro - DECIDO.
Do exposto e por tudo mais que dos autos constam, CONCEDO a SEGURANÇA, tornando definitiva a liminar, para determinar à
autoridade coatora o oferecimento de educação infantil à impetrante, na modalidade de creche, mediante matrícula, em período
integral, na EMEB DORA e MAURÍCIO GALANTE ou noutra escola da rede oficial ou conveniada, observado o critério legal da
proximidade da residência. - ADV: CIBELE MOSNA ESTEVES (OAB 131507/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004874-12.2016.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - L.G.S.B. - M.S.B.C. e outro - DECIDO.
Do exposto e por tudo mais que dos autos constam, CONCEDO a SEGURANÇA, tornando definitiva a liminar, para determinar
à autoridade coatora o oferecimento de educação infantil ao impetrante, na modalidade de creche, mediante matrícula, em
período integral, na EMEB PROFESSORA DOLORES DE TOLEDO DE MATTEO ou noutra escola da rede oficial ou conveniada,
observado o critério legal da proximidade da residência. - ADV: RICARDO SAHARA (OAB 301897/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004887-11.2016.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - A.B.S. - M.S.B.C. e outro - DECIDO.Do
exposto e por tudo mais que dos autos constam, CONCEDO a SEGURANÇA, tornando definitiva a liminar, para determinar à
autoridade coatora o oferecimento de educação infantil à impetrante, na modalidade de creche, mediante matrícula, em período
integral, na CEU LUIZ GUSHIKEN ou noutra escola da rede oficial ou conveniada, observado o critério legal da proximidade da
residência. - ADV: CIBELE MOSNA ESTEVES (OAB 131507/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1026343-51.2015.8.26.0564 - Mandado de Segurança - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - I.P.S.S.
- P.M.S.B.C. e outro - DECIDO.Do exposto e por tudo mais que dos autos constam, CONCEDO a SEGURANÇA, tornando
definitiva a liminar, para determinar à autoridade coatora o oferecimento de educação infantil ao impetrante, na modalidade
de creche, mediante matrícula, em período integral, na EMEB DORA e MAURÍCIO GALANTE ou noutra escola da rede oficial
ou conveniada, observado o critério legal da proximidade da residência. Nos termos do art. 14, § 1º, da Lei n. 12.016/09, esta
sentença se sujeita ao duplo grau de jurisdição. Assim, uma vez ajuizado e processado o recurso voluntário, ou transcorrido in
albis o prazo para o seu ajuizamento, subam os autos à superior instância.Por fim, transmita-se o inteiro teor desta sentença,
incontinenti, a d. Autoridade impetrada e ao Município, expedindo-se os correlatos ofícios, com avisos de recebimento (art. 13,
Lei n. 12.016/09).À derradeira, na forma do 1º tópico desta sentença, retifiquem-se o registro, a autuação e os demais assentos
cartorários.Custas ex lege.P.R.I.C. - ADV: VITOR ROLF LAUBE (OAB 90421/SP), VINICIUS ALMEIDA RIBEIRO (OAB 333575/
SP)
Processo 1028180-44.2015.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - G.C.S.S. - P.M.S.B.C. e outro - DECIDO.
Do exposto e por tudo mais que dos autos constam, CONCEDO a SEGURANÇA, tornando definitiva a liminar, para determinar
à autoridade coatora o oferecimento de educação infantil ao impetrante, na modalidade de creche, mediante matrícula, em
período integral, na CEU REGINA ROCCO CASA I ou noutra escola da rede oficial ou conveniada, observado o critério legal
da proximidade da residência. - ADV: ANDREA LUZIA MORALES PONTES (OAB 210737/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1028184-81.2015.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - N.M.C. - P.M.S.B.C. e outro - DECIDO.
Do exposto e por tudo mais que dos autos constam, CONCEDO a SEGURANÇA, tornando definitiva a liminar, para determinar à
autoridade coatora o oferecimento de educação infantil à impetrante, na modalidade de creche, mediante matrícula, em período
integral, na EMEB DORA e MAURICIO GALANTE ou noutra escola da rede oficial ou conveniada, observado o critério legal da
proximidade da residência. - ADV: ANA MARIA WANDEUR (OAB 131121/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1028918-32.2015.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Seção Cível - E.F.D.O. - P.M.S.B.C. e outro - DECIDO.
Do exposto e por tudo mais que dos autos consta, CONCEDO a SEGURANÇA, tornando definitiva a liminar, para determinar à
autoridade coatora o oferecimento de educação infantil à impetrante, na modalidade de creche, mediante matrícula, em período
integral, na EMEB ARMANDO ZÓBOLI ou noutra escola da rede oficial ou conveniada, observado o critério legal da proximidade
da residência. - ADV: RENATO DORGAN (OAB 9042/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1028920-02.2015.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - E.V.A.S. - P.M.S.B.C. e outro - DECIDO.
Do exposto e por tudo mais que dos autos constam, CONCEDO a SEGURANÇA, tornando definitiva a liminar, para determinar à
autoridade coatora o oferecimento de educação infantil à impetrante, na modalidade de creche, mediante matrícula, em período
integral, na CEU LUIZ GUSHIKEN ou noutra escola da rede oficial ou conveniada, observado o critério legal da proximidade
da residência. - ADV: ANDREA LUZIA MORALES PONTES (OAB 210737/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1028930-46.2015.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Seção Cível - I.S.F. - P.M.S.B.C. e outro - ECIDO.Do
exposto e por tudo mais que dos autos constam, CONCEDO a SEGURANÇA, tornando definitiva a liminar, para determinar à
autoridade coatora o oferecimento de educação infantil à impetrante, na modalidade de creche, mediante matrícula, em período
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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